NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento GP-CR nº 02/99

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que para a implantação do protocolo integrado, instituído pelo Provimento GP-CR nº 17/98, são necessárias várias providências administrativas e de informática;

Considerando que tais providências não serão concluídas até 01.02.1999;

Considerando, finalmente, que as partes não devem ter prejuízo de qualquer ordem, decorrente de eventual funcionamento precário do protocolo integrado,

Resolvem:

Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 01.03.1999 o início do funcionamento do sistema de protocolo integrado, instituído pelo Provimento GP-CR nº 17/98 (publicado no DOE Just., 04.12.1998, p. 98), na forma estabelecida na Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC).

Artigo 2º - O Provimento GP-CR nº 17/98 entrará em vigor no dia 01.03.1999, restando revogado o seu artigo 4º e mantidos todos os seus demais termos.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 20.01.1999, p. 35)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Instrução Normativa nº 164, de 31.12.1998

Disciplina a aplicação do regime especial de admissão temporária.

(DOU, Seção I, 20.01.1999, p. 18)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.801/99

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999, segunda e terça-feira de Carnaval, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º - O início do expediente no dia 17 - quarta-feira de Cinzas - será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados pelo Tribunal de Justiça.

(DOE Just., 22.01.1999, p. 01)

Comunicado nº 64/99

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de dezembro/98. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

Índice da TR - 0,7434

Salário mínimo - R$ 130,00

(DOE Just., 22.01.1999, p. 02)

Aposentadoria

Conforme ato publicado no DOE Just. de 22.01.1999, p. 02, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Doutor Emeric Levai, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 4, DE 26.01.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 15 e 16 de fevereiro - segunda e terça-feira de Carnaval.

Artigo 2º - O início do expediente no dia 17 de fevereiro - quarta-feira de Cinzas - será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados implantados no Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

(DOE Just., 28.01.1999, p. 35)

Portaria nº 28, de 03.12.1998

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Provimento nº 553/96 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1998,

Resolve:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais para efeito de intimação das partes, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

(DOE Just., 28.01.1999, p. 35)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria GS nº 01/99

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Egrégio Tribunal de Justiça,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999 - segunda e terça-feira de Carnaval.

Artigo 2º - No dia 17 de fevereiro de 1999, quarta-feira de Cinzas, o expediente para atendimento ao público terá início às 13 horas.

Artigo 3º - Para os funcionários, o início do expediente no dia 17 será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados nesta Secretaria.

(DOE Just., 27.01.1999, p. 01)

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 29/99

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, no uso das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999 - segunda e terça-feira de Carnaval.

Artigo 2º - O início do expediente no dia 17 - quarta-feira de Cinzas - será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados na Secretaria deste Tribunal.

(DOE Just., 29.01.1999, p. 08)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 01-GP

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Evanir Ferreira Castilho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente na Justiça Militar estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999, segunda e terça-feira de Carnaval.

Artigo 2º - O início do expediente no dia 17 - quarta-feira de Cinzas - será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados deste Tribunal.

(DOE Just., 29.01.1999, p. 36)


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