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Ementário


01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de busca e apreensão - Havendo sentença transitada em julgado é impossível reapreciar o assunto através de agravo de instrumento. Recurso extinto sem julgamento do mérito. Decisão unânime (TJPA - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 33.037-Belém-PA; Rel. Des. Ricardo Borges Filho; j. 16.02.1998; v.u.; ementa).

02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela antecipada - Ação declaratória. Dúvida sobre realidade de saldo devedor. Antecipação de tutela, requerida cumulativamente. Inadmissibilidade. A existência de dúvida, em tese, afasta a certeza que admite a tutela antecipada. Agravo provido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 746.996-1-São Paulo; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 17.09.1997; v.u.; ementa).

03 - COMPETÊNCIA - Foro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Sociedade de economia mista - Impossibilidade do reconhecimento do direito ao juízo privativo da Fazenda Pública. Artigo 173, §§ 1º e 2º da Constituição Federal. Inaplicabilidade da Súmula nº 7 desta Corte. Recurso improvido. Declaração de voto vencido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ag. de Instr. nº 712.724-0-São Paulo; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 08.10.1996; maioria de votos; ementa).

04 - DIREITO ECONÔMICO - Dívida agrária - Securitização - Lei nº 9.138/95 - Alongamento da dívida - Direito subjetivo do devedor - Conseqüente inexigibilidade do título executivo - Doutrina - Recurso provido - A securitização da dívida agrícola prevista na Lei nº 9.138/95 consubstancia direito subjetivo do devedor. Com vistas a implementar a política agrícola de caráter protetivo e de incentivo definida no artigo 187, I, da Constituição, o Governo Federal autorizou ao Tesouro Nacional a emissão de títulos que perfizessem sete bilhões de reais. Não haveria, desta forma, como fugir à determinação contida na Lei nº 9.138/95, que regula o programa de crédito rural, para refinanciamento da dívida dos produtores que, por circunstâncias aIheias à sua vontade, não estavam em dia com suas obrigações junto às instituições financeiras. O não-emprego do dinheiro público para o fim destinado e a falta de implementação de uma política agrícola de desenvolvimento do setor rural descumpre o ordenamento jurídico vigente, que teve grande preocupação com o setor de política agrícola (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 166.592-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 07.05.1998; v.u.; ementa).

05 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Valor da causa - Nos embargos de terceiro, o valor da causa não é necessariamente nem o da execução nem também o de todos os bens penhorados, senão que deve corresponder exatamente ao daquele bem objeto da constrição indevida, que se quer liberar, pois a pretensão deduzida nessa ação deve ser a de excluir o bem de terceiro que foi irregularmente penhorado. Se a penhora procedeu-se em terreno onde, muito tempo depois, foi construído um edifício, e o próprio credor afirma que o seu direito decorrente da penhora se adstringe exclusivamente ao valor do terreno, como na hipótese, o valor da causa deve ser apenas o do terreno e não o deste acrescido das construções. Recurso conhecido e provido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 175.571-ES; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 01.10.1998; v.u.; ementa).

06 - EXECUÇÃO - Autarquia que explora atividade econômica - A autarquia que explora atividade econômica equipara-se à empresa privada para fim de execução (artigo 173, § 1º, da Carta Magna). Recurso de revista provido (TST - 3ª T.; Rec. de Revista nº 196.222/955; Rel. Min. Manoel Mendes de Freitas; j. 12.11.1997; v.u.; ementa).

07 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Embargos de terceiro - Argüição de presença dos requisitos caracterizadores da fraude à execução. Alienação após o ajuizamento. Provas trazidas aos autos não autorizam a afirmativa da insolvência pela alienação do bem constrito. Exigência do dano, resultante da insolvência, deve ser concreto e atual não podendo ser resolvida no plano potencial. Comprovação pela embargante da existência de outro imóvel além do penhorado. Má-fé não caracterizada. Recurso improvido (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. nº 740.498-6-São Paulo; Rel. Juiz Joaquim Garcia; j. 04.03.1998; v.u.; ementa).

 

08 - MEDIDA CAUTELAR - Condições da ação - Pretensão à exclusão de nome dos registros do SERASA e para evitar o fornecimento de informações depreciativas. Inadmissibilidade. Medida que devia ter sido proposta contra o Banco de Dados, que é pessoa jurídica diversa do Banco Comercial. Registro que, se incorreto, poderá ser retificado, independentemente de provimento jurisdicional (Lei nº 9.507/97, artigo 4º). Carência de ação reconhecida, em face da ausência do interesse de agir e da ilegitimidade passiva de parte. Inicial indeferida, extinguindo-se o processo, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Medida Cautelar nº 795.154-4-São Paulo; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 12.05.1998; v.u.).

09 - RECLAMAÇÃO - Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Réu revel - Suspensão do processo e da prescrição - Artigo 366 do CPP - Lei nº 9.271/96 - Lei penal no tempo - Divergência - O incidente de Uniformização da Jurisprudência perde seu objeto a partir da harmonização do entendimento sobre a matéria objetivada. Reconhece-se a não aplicação do artigo 366 do CPP, na nova redação da Lei nº 9.271/96, aos fatos anteriores a sua vigência (TJDF - 1ª T.; Reclamação nº 1.196/97-Brasília-DF; Rel. Des. Everards Mota e Matos; j. 28.05.1998; v.u.; ementa).

10 - SERVIÇOS CADASTRAIS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA e SPC - Embargos à execução. Asseguração do crédito ao exeqüente pela penhora. Discussão sobre o montante da dívida. Manutenção do nome dos executados no Cadastro de Inadimplentes. Impossibilidade. Bis in idem desnecessário e gravoso. Agravo conhecido e improvido. Decisão unânime (TJAL - 2ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 98.000101-3-Maceió-AL; Rel. Juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima; j. 15.04.1998; v.u.; ementa).

11 - UNIÃO ESTÁVEL - Provisórios de 15% sobre os ganhos líquidos do réu, arbitrados em ação de alimentos ajuizada por ex-companheira em união de mais de vinte anos - Recurso dela, postulando sua majoração. Réu, todavia, que a deixou residindo no imóvel por ele adquirido mediante financiamento hipotecário concedido por carteira habitacional de seu emprego, no qual desfruta ela de Plano de Saúde. Pagamento, por ele, também de encargos condominiais. Conquanto difícil a outorga de alimentos sob a égide da Lei nº 8.971/ 94, que pressupõe prova inconteste da união de fato, por ele, todavia, admitida, o percentual dos provisórios situa-se, com a adição das vantagens apontadas, em patamar razoável para a longa convivência. Recurso desprovido (TJRJ - 7ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 3.063/98-RJ; Rel. Des. Luiz Roldão; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).

12 - "HABEAS CORPUS" - Prisão em flagrante (Artigo 12, "caput", da Lei de Tóxico) - Trancamento da ação ou relaxamento da prisão - Tipicidade delitiva e indícios de autoria presentes para sustentar a instauração da ação penal, não convindo ao habeas corpus exame aprofundado das provas para, em inadmissível antecipação, inocentar o paciente. Estado de flagrância caracterizado, não se ressentido a prisão, e o respectivo auto, de ilegalidade. Liberdade provisória, todavia, deferida, pois, como precedentemente já decidido por esta e outras Cortes de Justiça, e em especial esta Câmara, não basta, para impedi-la, o fato de a Lei nº 8.072/90 proibir a liberdade provisória aos comitentes de crimes hediondos, sendo imprescindível, por se tratar de prisão provisória, que o decreto denegatório esteja fundamentado em algum dos permissivos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem parcialmente concedida, de ofício (TJSP - 3ª Câm. Criminal; HC nº 260.528-3/8-00-Guarulhos-SP; Rel. Des. Walter Guilherme; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).

13 - SINDICATO - Legitimidade ativa "ad causam" - Recurso parcialmente provido - A Constituição Federal de 1988 conferiu às entidades sindicais legitimidade ampla para atuar em defesa dos seus representados, podendo ingressar com medidas judiciais ou administrativas, objetivando salvaguardar os direitos e interesses da categoria que representa. Recurso parcialmente provido para afastar a ilegitimidade ativa "ad causam" do sindicato, declarada pela Junta de origem, com retorno dos autos à instância "a quo" para análise das demais questões inerentes à demanda (TRT - 13ª Região; Rec. Ord. nº 1308/98 - PA; Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva; j. 19.06.1998; v.u.; ementa).