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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Concomitância de mandato a favor e contra a mesma pessoa - Processos diferentes - Conduta antiética - Ainda que a atuação do advogado seja em processos diferentes, existe recomendação ética para que aguarde o prazo de dois anos do término do último mandato, a fim de que a nova postulação, contra ex-cliente, não fira a ética profissional. Deve o advogado recusar o segundo patrocínio para não macular a confiança que o primeiro mandante nele deposita. O cliente há que ver no seu advogado o paradigma da honestidade, lealdade e capacidade profissional. Não é ética a conduta de quem, ante causas de maior vulto intelectual e patrimonial, rompa, injustificada e unilateralmente, a fidelidade ao mandato anterior (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.766/98, Rel. Dr. João Teixeira Grande).