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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 357, de 08.02.1999
O Dr. Jorge Scartezzini, Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 1999:
1º de janeiro - Confraternização Universal
02 a 06 de janeiro - Recesso Judiciário
15 e 16 de fevereiro - Carnaval
31 de março - Feriado Regimental
1º de abril - Quinta-feira Santa
02 de abril - Paixão de Cristo
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
03 de junho - "Corpus Christi"
09 de julho - Revolução Constitucionalista
11 de agosto - Feriado Regimental
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro - Dia do Funcionário Público
1º de novembro - Feriado Regimental
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
08 de dezembro - Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro - Recesso Judiciário
Artigo 2º - O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Artigo 3º - No período de 20 a 30 de dezembro o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9 às 12 horas, conforme Portaria nº 1.902, de 30.12.1997.
(DOE Just., 09.02.1999, p. 34)
(DOE Just., 10.02.1999, p. 30, Retificação)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 05, de 09.02.1999
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a falta de energia elétrica na região central da cidade de São Paulo;
Considerando impossibilitar tal ocorrência o regular desenvolvimento dos serviços do Tribunal, inclusive aqueles do protocolo judiciário;
Considerando a previsão fornecida pelo órgão responsável de que a energia elétrica só retornará após as 18h30,
Resolve:
I - Determinar o encerramento do expediente no prédio sede, no dia 09.02.1999 a partir das 17 horas;
II - Prorrogar os prazos processuais nos termos do artigo 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
(DOE Just., 10.02.1999, p. 61)
(DOE Just., 11.02.1999, p. 58, Retificação)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria nº 138/99
Disciplina o não funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro em todas as Comarcas do Estado de São Paulo na segunda e terça-feira de Carnaval, além de regular o expediente na quarta-feira de cinzas.
O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Portaria nº 3.801/99, do Colendo Conselho Superior da Magistratura;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro na segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas;
Considerando, por fim, o decidido nos autos do Processo CGJ nº 2.003/96, que culminou com a edição da Portaria CG nº 187/98,
Resolve:
Artigo 1º - As unidades dos serviços notariais e de registro de todas as Comarcas do Estado de São Paulo deixarão de funcionar nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. O início do expediente no dia 17, quarta-feira de cinzas, será a partir das 12 horas.
Parágrafo único - O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado pelo sistema de plantão, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94, observado, onde houver, os convênios em vigor eventualmente celebrados com os serviços funerários locais.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 09.02.1999, p. 03)