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Ementário
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Bem penhorado. Pedido de substituição. Execução. Princípios da satisfação do credor e da especificidade. Título da dívida pública. Validade questionada pela União Federal. Falta de certeza que deixa de produzir garantia. Recurso provido. Dentre outros princípios, a execução orienta-se pelo da satisfação ao credor e o da especificidade. O primeiro dispõe que os atos executivos são praticados tendo em vista unicamente satisfazer ao credor no seu direito lesado. O segundo é direcionado para que o credor receba, sempre que possível, o que teria se a obrigação fosse voluntariamente adimplida. Ao credor de quantia certa não serve, como garantia, o título da dívida pública federal emitido em 1926 e cuja validade é questionada pela União Federal, pois incerto o crédito nele representado e duvidosa a sua liquidação pela emitente. O pedido de substituição da penhora, neste caso, é inviável. Agravo de instrumento conhecido e provido (TAMG - 2ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 265.150-7-Elói Mendes-MG; Rel. Juiz Caetano Levi Lopes; j. 06.10.1998; v.u.; ementa).02 - AUDIÊNCIA - Tentativa de conciliação - Não comparecimento das partes ou procuradores. Impossibilidade de considerar como desistência das provas requeridas e que a audiência de instrução e julgamento a ser designada não seria publicada na imprensa oficial. Conduta do Magistrado que implicaria cerceamento de defesa. Sanção afastada. Recurso provido, para esse fim (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 783.128-3-Campinas-SP; Rel. Juiz Álvares Lobo; j. 10.02.1998; v.u.; ementa).03 - BEM DE FAMÍLIA - Embargos à execução improcedentes - Não se aplica a Lei nº 8.009/90 à penhora de bem em que residente apenas uma filha do embargado. Não constituindo bem de família a meação penhorada não alcança a meação não constritada. Recurso improvido (1º TACIVIL - 4ª Câm. Extraordinária B; Ap. nº 706.287-5-São Paulo; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 04.03.1998; v.u.; ementa).04 - COMPETÊNCIA - Foro Privativo da Fazenda Pública - COHAB - Sociedade de economia mista. Inadmissibilidade. Pessoa jurídica de direito privado. CF, artigo 173, §§ 1º e 2º. Súmulas nºs 556 do STF e 42 do STJ. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Declinação de ofício pelo Juiz de Direito. Decisão confirmada. Agravo improvido (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 727.625-5-São Paulo; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 03.03.1997; v.u.; ementa).05 - DOAÇÃO - Contrato celebrado entre concubinos, que depois vieram a casar-se - Doador já sexagenário. Validez. Atos não ajustados em pacto antenupcial, nem condicionados à realização do casamento. Inocorrência de fraude à lei. Inaplicabilidade do artigo 312, c/c o artigo 258, parágrafo único, do Código Civil. É válida, embora feita por doador já sexagenário à companheira com que veio a casar-se ao depois, doação não ajustada em pacto antenupcial, nem condicionada doutro modo à realização do casamento. CASAMENTO - Regime de bens - Separação legal obrigatória. Nubente sexagenário. Doação à consorte. Validez. Inaplicabilidade do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil, que não foi recepcionado pela ordem jurídica atual. Norma jurídica incompatível com os artigos 1º, III, e 5º, I, X e LIV, da Constituição Federal em vigor. Improcedência da ação anulatória. Improvimento aos recursos. É válida toda doação feita ao outro pelo cônjuge que se casou sexagenário, porque, sendo incompatível com as cláusulas constitucionais de tutela da dignidade da pessoa humana, da igualdade jurídica e da intimidade, bem como com a garantia do justo processo da lei, tomado na acepção substantiva (substantive due process of law), já não vige a restrição constante do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 007.512-4/2-00-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).06 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cambial - Aval - Caracterização como obrigação cambiária. Inconfundibilidade com a fiança ante o caráter acessório desta. Impossibilidade do garante opor exceções pessoais pertinentes ao avalizado diante da autonomia do aval, sendo descabida a discussão do negócio subjacente da cártula. Inaplicabilidade do artigo 1.502 do Código Civil. Inocorrência, ademais, de novação, pois a segunda obrigação apenas confirmou a primeira ao promover modificações não essenciais nesta, como prorrogação de prazo, parcelamento do débito e reforço de garantias. Embargos do devedor improcedentes, determinado o prosseguimento da execução. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 4ª Câm. Extraordinária B; Ap. nº 643.858-2-Monte Aprazível-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godói; j. 02.10.1997; v.u.; ementa). |
07 - PENHORA - Bem de família - Incidência sobre bicicletas, videocassete e freezer. Possibilidade. Bicicletas não são bens que integram o lar. Videocassete é divertimento que demanda gastos daquele que não tem sequer condições de pagar seus credores. Freezer é utilidade desnecessária, ante a existência de geladeira duplex não constritada. Embargos do devedor improcedentes. Recurso improvido. PENHORA - Bem de família - Incidência sobre mesa, móvel para bar e máquina de lavar roupas. Possibilidade. Lei nº 8.009/90 deu por impenhoráveis bens necessários à existência digna do devedor. Suntuoso não é o luxuoso, mas o adquirido com grandes despesas. Injustificada a propriedade, com o devedor, de bens dispensáveis à sua vida, e a co-existência de obrigações por ele inadimplidas. Embargos do devedor improcedentes. Recurso adesivo provido (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 673.524-0-Araraquara-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 16.09.1997; v.u.; ementa).08 - RECURSO ESPECIAL - Locação - Revisional de aluguel - Sucumbência - Cabimento - Aluguel - Laudo pericial - Fixação pelo juiz em quantia superior ao valor pedido pelo locador - Julgamento ultra petita - Inocorrência - Ação revisional de aluguel reclama provimento jurisdicional de índole condenatória, cabendo aplicar-se o artigo 20, do CPC, via de conseqüência, havendo demandante vencido, deve arcar com o ônus da sucumbência, parcial ou total, conforme o caso. A quantia requerida pelo autor, a título de revisão de aluguel, é meramente estimativa, a depender de laudo pericial e da fixação pelo juiz, não configurando julgamento ultra petita estabelecer valor superior ao postulado pelo locador com remissão ao chamado "preço de mercado". Recurso não conhecido quanto à inocorrência de sucumbência, e conhecido e provido no que atina com a fixação do quantum pelo juiz em valor superior estimado pela parte autora (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 168.553-DF; Rel. Min. José Arnaldo; j. 03.08.1998; v.u.; ementa).09 - SERVIDOR - Remuneração - Caráter alimentar - Repetição - Descontos - Recebimento indevido - Boa-fé - Devolução - A boa-fé no recebimento de valores afasta a possibilidade de desconto automático na remuneração dos servidores. O funcionário somente está sujeito a devolver à administração o que houver recebido de má-fé, e a indenizar o Estado por eventuais prejuízos causados. Desse modo, sem cogitar-se de dolo ou de culpa, não merece o funcionário ser obrigado a ressarcir o que a Administração Ihe houver pago por equívoco. Embora correta a assertiva de que "o erro administrativo não gera em favor do servidor nenhum direito", sucede assentar que a remuneração do servidor tem caráter alimentar, o que implica colocar-se a irrepetibilidade como regra e a devolução como exceção, dependente, por isso mesmo, de dispositivo legal específico a respeito. Recebendo o servidor, em caráter definitivo, determinados valores do ente público, apenas nos estreitos limites da previsão legal adrede elaborada é que se sujeita a devolver qualquer quantia para o Estado. A verba destinada à sobrevivência do funcionário e de sua família não pode restar comprometida pelos caprichos dos titulares do órgão ou mercê da desorganização do serviço público. Embargos Infringentes providos. Maioria (TJDF - 1ª Câm. Cível; Emb. Infr. na Ap. Cível nº 37.243/98-Brasília-DF; Rel. Des. Valter Xavier; j. 13.05.1998; maioria de votos; ementa).10 - HOMICÍDIO CULPOSO - Motorista que tenta a ultrapassagem pelo acostamento - Prova incontestável de culpa - Mostra-se temerária e indicativa de imprudência a ultrapassagem feita pelo acostamento, rente a outro veículo parado e com o pisca-alerta ligado. Vindo a atingir uma pessoa, provada está a ocorrência de culpa em sentido estrito (TJDF- 2ª T.; Ap. Crim. nº 17.124/96-Brasília-DF; Rela. Desa. Sandra de Santis; j. 30.04.1997; v.u.; ementa). |