ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-empregadora - Lapso temporal recomendado - Advogado contratado para postular contra ex-empregadora, cujos serviços deixou de prestar recentemente, não deve, por princípio ético, aceitar mandato para advogar contra esta. Na particularização de cada caso, tal impedimento ético deve ser mensurado conforme a natureza e extensão do vínculo mantido com a ex-empregadora, no espaço, no tempo e nas espécies das causas de que cuidou. Este Tribunal tem recomendado a recusa temporária de patrocínio contra ex-cliente ou ex-empregador antes do transcurso de 02 (dois) anos do rompimento contratual, e recusa definitiva se o patrocínio implicar utilização de dados, informações e documentos confidenciais, privilegiados ou sigilosos, a que teve acesso (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.804/98, Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


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