TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de MARÇO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000635 0,000194 0,145919 0,026009 2,516253
FEV 0,000564 0,000167 0,145919 0,022323 2,056434
MAR 0,000512 0,145919 0,085490 0,018924 1,737587
ABR 0,000454 0,145919 0,074654 0,016313 1,450286
MAI 0,000406 0,145919 0,061718 0,013676 1,307035
JUN 0,000369 0,145919 0,049998 0,011611 1,188862
JUL 0,000338 0,145919 0,042363 0,009714 0,952385
AGO 0,000314 0,145919 0,041109 0,007831 0,739659
SET 0,000291 0,145919 0,038651 0,006491 0,571872
OUT 0,000266 0,145919 0,036573 0,005234 0,420648
NOV 0,000244 0,145919 0,033498 0,004113 0,305659
DEZ 0,000220 0,145919 0,029687 0,003241 0,216151
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,140769 0,011197 0,002139 0,000170 0,006612
FEV 0,090173 0,009315 0,001704 0,000134 0,004675
MAR 0,052190 0,008705 0,001357 0,000106 0,003343
ABR 0,028315 0,008023 0,001092 0,000084 0,002357
MAI 0,028315 0,007366 0,000902 0,000066 0,001614
JUN 0,026869 0,006758 0,000753 0,000051 0,001102
JUL 0,024513 0,006177 0,000622 0,000039 2,064093
AGO 0,022126 0,005613 0,000503 0,030185 1,965313
SET 0,020009 0,005014 0,000408 0,022638 1,924302
OUT 0,017731 0,004294 0,000325 0,016816 1,878484
NOV 0,015593 0,003585 0,000260 0,012317 1,831683
DEZ 0,013368 0,002747 0,000211 0,009046 1,779698
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,729993 1,314359 1,199395 1,092495 1,013504
FEV   1,694389 1,298099 1,190538 1,080118 1,008298
MAR   1,663562 1,285723 1,182713 1,075321 1,000000
ABR 1,626163 1,275343 1,175290 1,065735 -
MAI 1,571678 1,266985 1,168035 1,060728 -
JUN   1,522249 1,259569 1,160660 1,055931 -
JUL  1,479545 1,251933 1,153125 1,050768 -
AGO   1,436584 1,244651 1,145587 1,045018 -
SET 1,400118 1,236889 1,138449 1,041115 -
OUT 1,373482 1,228755 1,131126 1,036438 -
NOV  1,351134 1,219706 1,123762 1,027303 -
DEZ 1,331971 1,209851 1,106790 1,021038 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 12.02.1999, p. 280.