ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogados - Agrupamento de fato - Obrigatoriedade de registro na OAB - Os advogados podem se reunir num mesmo local, visando à divisão de despesas, para a prestação de serviços jurídicos. Não podem, no entanto, se utilizar desse agrupamento de fato para insinuarem a existência de uma Sociedade de Advogados, que só pode ser reconhecida se registrada na OAB, inviabilizando, como conseqüência, a utilização de nomes de sócios para essa mesma sociedade (inteligência dos artigos 15/17 do EAOAB) (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.731/98, Rel. Dr. José Garcia Pinto).


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