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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicação nº 11/99
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Comunica:
aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento o inteiro teor do artigo 277 do Regimento Interno deste Tribunal, para aplicação e cumprimento do dispositivo, quanto à realização de audiências, sejam unas ou seccionadas, com a presença do Juiz, nos termos do artigo 649 da CLT:
"Artigo 277 - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tanto as audiências de instrução como as de julgamento serão realizadas de segundas às sextas-feiras, diariamente, entre 13 (treze) e 17h30 (dezessete e trinta) horas, podendo haver antecipação ou prorrogação a critério do Juiz, comunicado o fato ao Presidente do Tribunal."
(DOE Just., 19.02.1999, p. 44)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Resolução Administrativa nº 01, de 05.02.1999
Acrescenta um parágrafo ao artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido em sessão administrativa realizada em 13.12.1995,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado mais um parágrafo ao artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28 -.................................................................
§ 5º - Tratando-se de Juiz Classista, não se caracterizará a vacância, para os fins previstos neste artigo, se a recondução ocorrer até 30 (trinta) dias após o término do seu mandato".
Artigo 2º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18.02.1999, p. 34)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Aposentadoria
Conforme Ato de 17.02.1999 publicado no DOE Just. de 23.02.1999, p. 03, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Luiz Benini Cabral, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, conforme Ato de 22.02.1999 publicado no DOE Just. de 23.02.1999, p. 03, concedeu aposentadoria ao Dr. Francisco Adail Martins Moreira, no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 06, de 17.02.1999
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, com a finalidade de prover recursos para, dentre outras, assegurar a modernização deste Tribunal;
Considerando o alto custo despendido com os serviços de informatização processual;
Considerando ser incontroverso que a obtenção de extrato de andamento de processos não é condição para o advogado ter vista dos autos em cartório;
Considerando não guardar a prestação de tais serviços nenhuma relação com a atividade jurisdicional típica (STJ - RMS nº 8.500/SP, "in" DJU de 23.03.1998);
Considerando, ainda, o decidido no Processo Administrativo nº 5.366/98,
Resolve:
Artigo 1º - Fixar o custo de extratos de andamento de processos fornecidos pela DTS Protocolo Judiciário em R$ 2,00 (dois reais).
Artigo 2º - Isentar do recolhimento:
a) a União, o Estado, o Município e as respectivas Autarquias;
b) o Ministério Público;
c) os beneficiários da Assistência Judiciária;
d) as requisições judiciais.
Artigo 3º - Vedar o fornecimento de extratos pelas demais Unidades Administrativas desta Secretaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.03.1999.
(DOE Just., 19.02.1999, p. 66)