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UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
UFESP - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA
COTAÇÃO OFICIAL DO DÓLAR - US$
UNIDADES FISCAIS
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
- Lei Federal nº 8.383, de 30.12.91.
- Valor em Cruzeiros.
- a partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais.
- a partir de 01.07.94 - Valores em Reais.

UFESP - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Lei Estadual nº 6.374, de 01.03.89.
- de 1989 a 15.03.90 - Valores em Cruzados Novos.
- a partir de 15.03.90 - Valores em Cruzeiros.
- a partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais.
- a partir de 01.07.94 - Valores em Reais.

UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
- Lei Municipal nº 8.321, de 18.11.75.
- Lei Municipal nº 10.803, de 26.12.89.
- Decreto Municipal nº 28.498, de 11.01.90.
- de 1976 a 1989 os valores são anuais.
- a partir de 1990 os valores são mensais.
- de 1976 a 1985 - Valores em Cruzeiros.
- a partir de 01.03.86 - Valores em Cruzados.
- a partir de 15.01.89 - Valores em Cruzados Novos.
- a partir de 15.03.90 - Valores em Cruzeiros.
- a partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais.
- a partir de 01.07.94 - Valores em Reais.

* Todos os valores expressos neste Suplemento até dezembro de 1994 eram mensais.
* A partir do ano-calendário de 1995, os valores passam a ser trimestrais - Lei Federal nº 8.981, de 20.01.1995, exceto os valores correspondentes à UFM.
* A partir do ano-calendário de 1996, os valores passam a ser semestrais - Medida Provisória nº 1.620-33, de 13.01.1998, e anuais a partir de 1º de janeiro de 1997.
ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA
- ORTN - instituída em 1964 - Lei nº 4.357/64; extinta em fevereiro/86 - Decreto-Lei nº 2.283, de 27.02.86.
- Instituição do Cruzado em março - Decreto-Lei nº 2.283, de 27.02.86 (conversão - Cr$ 1.000,00 por Cz$ 1,00).
- OTN - instituída em março/86 - Decreto-Lei nº 2.283, de 27.02.86; extinta em fevereiro/89 - Lei nº 7.730, de 31.01.89.
- Instituição do Cruzado Novo - MP nº 32, de 15.01.89 - Lei nº 7.730, de 31.01.89 (conversão - Cz$ 1.000,00 por NCz$ 1,00).
- BTN - a partir de fevereiro/89 - MP nº 57, de 22.05.89 - Lei nº 7.777, de 19.06.89.
Na conversão de OTN para BTN multiplica-se o valor total expresso em OTNs por 6,17.
O resultado obtido corresponderá ao total de BTNs. Extinta em fevereiro/91, no valor de Cr$ 126,8621 - MP nº 294, de 31.01.91 - Lei nº 8.177, de 01.03.91.
- Instituição do Cruzeiro - MP nº 168, de 15.03.90 - Lei nº 8.024, de 12.04.90 (mantida a paridade - NCz$ 1,00/Cr$ 1,00).
- TR - instituída em fevereiro/91 - MP nº 294, de 31.01.91 - Lei nº 8.177, de 01.03.91.
- Instituição do Cruzeiro Real - MP nº 336, de 28.07.93 - Lei nº 8.697, de 27.08.93 (conversão - Cr$ 1.000 por CR$ 1,00).
- Instituição da URV - MP nº 482, de 28.04.94 - Lei nº 8.880, de 27.05.94 (conversão - CR$ 2.750,00 por 1,00 URV).
- Instituição do Real - MP nº 566, de 29.07.94 (conversão 1,00 URV por R$ 1,00).


COTAÇÃO OFICIAL DO DÓLAR - US$
Períodos: - de 1970 a 1985 - Valores em Cruzeiros - Cr$
- a partir de 01.03.86 - Valores em Cruzados - Cz$
- a partir de 15.01.89 - Valores em Cruzados Novos - NCz$
- a partir de 15.03.90 - Valores em Cruzeiros - Cr$
- A partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais - CR$
- A partir de 01.07.94 - Valores em Reais - R$

Os valores em referência têm cotação baseada no dia 15 de cada mês, com exceção de alguns meses que têm sua data de cotação anterior à do dia acima mencionado por não ter sido aquele dia útil. A cotação é do câmbio oficial e com valor de venda.