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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Conflito de interesses entre clientes - Posição do advogado - O advogado comum a diversos clientes poderá e deverá optar por um ou por parte deles quando houver conflito entre os mesmos. Discernimento e ponderação devem sempre orientar a escolha. Nessas circunstâncias, não se caracteriza o impedimento ético que limita o exercício de novo mandato contra o ex-cliente, pelo prazo de dois anos. Em qualquer hipótese, deverá ser resguardado o sigilo profissional. Posicionamento do TED-I revisto, em recurso de embargos, ante maiores esclarecimentos do consulente, sobre os fatos e conduta do ex-cliente (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.766/98, Rel. Dr. João Teixeira Grande).