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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.815, DE 05.03.1999
Suspende a concessão de promoções e progressões funcionais a todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações e extingue o adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 67 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
(DOU, Seção I, 08.03.1999, p. 01)