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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Provimento nº 155, de 04.03.1999
Altera o Provimento nº 141, de 27.11.1997, que disciplina os serviços de atendimento na Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas do Fórum Pedro Lessa.
O Presidente, em exercício, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o decidido em sessão de 04 de março do corrente ano,
Considerando a necessidade de racionalizar os serviços da Central, sem prejuízo do atendimento dos pedidos urgentes;
Considerando que o pedido de elevado número de cópias demanda tempo maior para seu atendimento,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescer parágrafo único ao artigo 10 do Provimento nº 141-UCOJ, de 27.11.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - A retirada de cópias reprográficas dar-se-á somente na Central e poderá ser efetuada dois dias úteis após o pedido.
Parágrafo único - A retirada de cópias dar-se-á somente após o quinto dia útil, em se tratando de quantidade superior a 200 cópias do mesmo processo e sem que haja justificado motivo de urgência, assim considerado pelo Juiz competente".
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 09.03.1999, p. 36)
Provimento nº 156, de 08.03.1999
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições, "ad referendum",
Resolve:
Artigo 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 12 de março do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Assis - 16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Observado o disposto no artigo 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30.05.1966; artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21.10.1976; na Lei nº 8.416, de 24.04.1992, e no Provimento nº 145/UCOJ, de 08.05.1998, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os Municípios mencionados no Anexo I, remanescendo às Varas Federais de Marília - 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os Municípios de que trata o Anexo II.
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE ASSIS
(16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínia, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã.
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE MARÍLIA
(11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Águas de Santa Bárbara, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Bastos, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Óleo, Oriente, Ourinhos, Piraju, Platina, Pompéia, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz.
(DOE Just., 09.03.1999, p. 36)
Portaria nº 410, de 05.03.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 09.03.1999, p. 37, não houve expediente externo no Fórum de São José do Rio Preto, no período de 12 a 18 de março p.p. em virtude da inauguração da nova sede da Justiça Federal naquela Subseção. Durante esse período os prazos processuais foram suspensos naquela Subseção.
Portaria nº 357, de 08.02.1999
O Dr. Jorge Scartezzini, Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 1999:
Dia 1º de janeiro - Confraternização Universal
02 a 06 de janeiro - Recesso Judiciário
15 e 16 de fevereiro - Carnaval
31 de março - Feriado Regimental
1º de abril - Quinta-Feira Santa
02 de abril - Paixão de Cristo
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
03 de junho - "Corpus Christi"
09 de julho - Revolução Constitucionalista
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro - Dia do Funcionário Público
1º de novembro - Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
08 de dezembro - Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro - Recesso Judiciário
Artigo 2º - O expediente no dia 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, teve início às 13 horas.
Artigo 3º - No período de 20 a 30 de dezembro o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9 às 12 horas, conforme Portaria nº 1.902, de 30.12.1997.
(DJU, Seção II, 03.03.1999, p. 302, Retificação)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicação nº 12/99
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Comunica:
aos Senhores Advogados, partes e demais interessados que, a partir do dia 08 de março de 1999, em decorrência da extinção da SEI - Secretaria de Execução Integrada - Módulo Ipiranga, dirijam-se diretamente aos respectivos balcões das Juntas de Conciliação e Julgamento.
(DOE Just., 08.03.1999, p. 54)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 3.964/99
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça,
Fazem saber:
Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 01 e 02 de abril de 1999, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 11.03.1999, p. 01)
Provimento nº 647/99
Dispõe sobre a estrutura do Ofício de Cartas Precatórias Cíveis.
(DOE Just., 05.03.1999, p. 01)