TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de ABRIL de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000643 0,000196 0,147613 0,026311 2,545477
FEV 0,000571 0,000169 0,147613 0,022582 2,080318
MAR 0,000518 0,147613 0,086482 0,019144 1,757767
ABR 0,000460 0,147613 0,075521 0,016502 1,467129
MAI 0,000411 0,147613 0,062435 0,013835 1,322214
JUN 0,000374 0,147613 0,050578 0,011746 1,202669
JUL 0,000342 0,147613 0,042855 0,009827 0,963446
AGO 0,000318 0,147613 0,041587 0,007922 0,748249
SET 0,000294 0,147613 0,039100 0,006566 0,578513
OUT 0,000269 0,147613 0,036998 0,005295 0,425534
NOV 0,000247 0,147613 0,033887 0,004161 0,309209
DEZ 0,000222 0,147613 0,030031 0,003278 0,218662
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,142404 0,011327 0,002164 0,000172 0,006689
FEV 0,091220 0,009423 0,001724 0,000136 0,004729
MAR 0,052796 0,008806 0,001373 0,000107 0,003382
ABR 0,028643 0,008117 0,001105 0,000085 0,002384
MAI 0,028643 0,007451 0,000912 0,000067 0,001633
JUN 0,027181 0,006837 0,000761 0,000052 0,001115
JUL 0,024798 0,006249 0,000629 0,000040 2,088065
AGO 0,022383 0,005678 0,000509 0,030536 1,988138
SET 0,020241 0,005072 0,000413 0,022901 1,946651
OUT 0,017937 0,004343 0,000329 0,017011 1,900301
NOV 0,015774 0,003627 0,000263 0,012460 1,852956
DEZ 0,013524 0,002779 0,000213 0,009151 1,800367
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,750085 1,329623 1,213325 1,105183 1,025275
FEV   1,714068 1,313175 1,204365 1,092662 1,020008
MAR   1,682882 1,300656 1,196449 1,087810 1,011614
ABR 1,645049 1,290155 1,188940 1,078112 1,000000
MAI 1,589931 1,281700 1,181601 1,073047 -
JUN   1,539928 1,274197 1,174140 1,068194 -
JUL  1,496728 1,266473 1,166517 1,062972 -
AGO   1,453268 1,259106 1,158892 1,057154 -
SET 1,416379 1,251255 1,151671 1,053206 -
OUT 1,389433 1,243026 1,144263 1,048475 -
NOV  1,366826 1,233872 1,136813 1,039234 -
DEZ 1,347440 1,223902 1,119644 1,032897 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 09.03.1999, p. 200.