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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Cobrança de percentual de 30% em ação previdenciária - Cláusula "quota litis" - Não comete infração ética o advogado que, em ação previdenciária, contrata honorários de 30% sobre o provento do cliente, suportando as despesas judiciais, com recebimento da contraprestação condicionado ao sucesso do feito. Recomenda-se que a contratação seja feita por escrito, contendo todas as especificações e forma de pagamento, atendendo-se ao prescrito pelo artigo 36 do CED (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.784/98, Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).