NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Comunicação nº 1/99

Os Exmos. Srs. Juízes, Dr. Eurico Cruz Neto e Dra. Irene Araium Luz, Presidente e Corregedora Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Tendo em vista a necessidade de esclarecer o funcionamento do PROTOCOLO INTEGRADO (CNC, Capítulo UNI), em razão das consultas que vêm sendo formuladas a esta Corregedoria Regional e à Secretaria Judiciária do Tribunal,

Comunicam:

1) O protocolo integrado NÃO RECEBE embargos declaratórios das decisões proferidas no TRT (Provimento GP-CR-03/99, publicado em 02.02.1999).

2) O protocolo integrado NÃO RECEBE Recurso de Revista, tampouco Contra-Razões (artigo 6º, Capítulo UNI, da CNC).

3) O protocolo integrado NÃO RECEBE petições iniciais, seus aditamentos ou emendas, incluindo as referentes a ações de competência originária do Tribunal.

(DOE Just., 18.03.1999, p. 57)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Aposentadoria

Conforme Ato de 10.03.1999 publicado no DOE Just. de 11.03.1999, p. 02, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Joaquim Rebouças de Carvalho Sobrinho no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Promoção

Conforme Ato de 10.03.1999 publicado no DOE Just. de 11.03.1999, p. 01, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promoveu o Dr. Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e o Dr. José Horácio Cintra Gonçalves Pereira ao cargo de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; o Dr. Cândido Pedro Alem Júnior, o Dr. Amador Pedroso de Barros e o Dr. Kioitsi Chicuta ao cargo de Juízes do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 09, de 11.03.1999

Conforme publicado no DOE Just. de 15.03.1999, p. 79, não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 01 e 02 de abril de 1999, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 09/99

Conforme publicado no DOE Just. de 12.03.1999, p. 01, não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 01 e 02 de abril de 1999, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 124/99

Conforme publicado no DOE Just. de 18.03.1999, p. 16, não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 01 e 02 de abril de 1999, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 007

Conforme publicado no DOE Just. de 16.03.1999, p. 40, não haverá expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias nos dias 01 e 02 de abril de 1999, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 238/99

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Fevereiro/99. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

(DOE Just., 15.03.1999, p. 03)


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