Linha1.gif (10672 bytes)

Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 03/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prescrição.

As prestações de pensão decorrente de reparação de danos prescrevem em cinco anos, de acordo com o disposto pelo artigo 178, § 10, inciso ll, do Código Civil.

2º TACIVIL - Al 534.318 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 05.08.1998.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Mora - Simples falta de pagamento das prestações na data do vencimento.

A mora decorre da simples falta de pagamento das prestações na data do vencimento.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 497.491 - 10ª Câm. Rel. Juiz Souza Moreira - J. 03.06.1998.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Denunciação da lide - Seguradora - Não cabimento.

Incabível, em ação de busca e apreensão derivada de contrato com alienação fiduciária, a denunciação da lide à seguradora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.424 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 24.08.1998.

04. Alienação fiduciária - Foro de eleição - Contrato de adesão - Prejuízo à parte contratante mais fraca - Invalidade - Prevalecimento do foro do domicílio - Recurso improvido.

Em ação de depósito fundada em contrato de alienação fiduciária, se a parte excepciona o foro de eleição contido no contrato, que é de adesão, por Ihe ser prejudicial, deve ser invalidada a cláusula para prevalecer o foro do domicílio.

2º TACIVIL - Al 541.651 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 19.08.1998.

05. Alienação fiduciária em garantia - Busca e apreensão - Falta de anotação no órgão de trânsito - Possibilidade de atingir adquirente de boa-fé - Ressalva no mandado.

Se a alienação fiduciária não estiver anotada no órgão de trânsito, o mandado de busca e apreensão, com base no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, deve ressalvar que o veículo não poderá ser apreendido se estiver em poder de terceiro que exiba certificado de registro em seu nome.

2º TACIVIL - Al 540.316 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 19.08.1998.

06. Agravo de instrumento - Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Benfeitoria retida.

Nos contratos de leasing em face da sua peculiaridade e complexidade, todas as benfeitorias necessárias incorporam-se ao bem sem que caiba ao arrendatário o pleito ao pagamento de indenização. Agravo improvido.

2º TACIVIL - Al 533.711 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 04.08.1998.

07. Arrendamento mercantil - Bens móveis - Reintegração de posse cumulada com perdas e danos - Capitalização de juros - Não cabimento.

É incabível a capitalização de juros mesmo quando expressamente convencionada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 533.572 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 03.09.1998.

08. Arrendamento mercantil - Leasing - Contrato - Cláusula de tolerância de 30 dias para o pagamento de parcelas em atraso - Extensão da vantagem ao seguro vinculado.

A tolerância prevista em contrato de arrendamento mercantil para o pagamento das parcelas pela arrendatária, pelo prazo de trinta dias após o vencimento, não atinge o seguro contratado, cujo termo final é de ser respeitado, evitando que dele se possa valer a arrendatária, vítima posterior de roubo do bem arrendado. A providência do pagamento, em atraso, embora tolerado pelo contrato de arrendamento, não se estende à cobertura do seguro cuja vigência é limitada no tempo e já se expirou. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.911 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 04.08.1998.

09. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Revogação da liminar - Prisão administrativa.

Revogada a liminar que, cumprida, havia culminado com a recuperação da posse direta pela arrendante do bem arrendado, descabe a decretação de prisão administrativa, a título de infidelidade, do arrendante ou representante seu pela não restituição.

2º TACIVIL - Al 535.448 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 03.08.1998.

10. Contrato de leasing - Ação de prestação de contas - Via judicial inadequada - Carência mantida.

Há de prestar contas aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam os pagamentos e recebimentos; isso não ocorre em relação ao arrendador, que se limita a receber pagamentos por conta de seu crédito, contratualmente estipulado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.452 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 26.08.1998.

11. Embargos de terceiro.

Reintegração de posse de carroceria instalada em caminhão objeto de arrendamento mercantil. Acessório adquirido e instalado por terceiro após celebração do contrato. Retirada que em nada compromete as características originais do bem arrendado. lnvalidade de cláusula prevendo a incorporação, por implicar onerosidade excessiva para um dos contratantes e enriquecimento sem causa para o outro. Embargos acolhidos. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 532.539 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 19.10.1998.

12. Embargos de terceiro - Arrendamento mercantil - Reintegração de posse.

Inadmissível a oferta de bem, na modalidade de leasing back, por quem não seja seu legítimo proprietário. Ocorrendo a celebração desse contrato, inadimplindo o arrendatário nas contraprestações, incabível a apreensão da coisa, porque o domínio pertencia a terceiro.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 536.260 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 08.10.1998.

13. Cobrança - Legitimidade passiva - Despesas condominiais - Proprietário.

É daquele em cujo nome está registrado o imóvel o dever de pagar as despesas condominiais, não se opondo ao condomínio promessa de venda sem registro.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 526.071 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 30.06.1998.

14. Condomínio - Ação de cobrança - Imóvel cedido em usufruto - Legitimidade passiva.

Pelas despesas condominiais ordinárias responde o usufrutuário e não o nu-proprietário, a teor dos artigos 733 e 734 do Código Civil e artigo 20 da Lei nº 4.591/64. Carência reconhecida.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 526.032 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 06.08.1998.

15. Prestação de contas - Prova - Condomínio.

Desnecessária a dilação probatória em ação de prestação de contas de verbas condominiais, uma vez que esta obrigação independe de eventual responsabilidade pelos atos de administração.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.011 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 31.08.1998.

16. Danos em prédio urbano.

Arquiteto contratado apenas para elaborar projeto da obra. Execução da construção, a cargo de terceiro, sob responsabilidade dos proprietários. Nenhuma participação do autor do projeto na fiscalização e execução da edificação. Prejuízos que não Ihe podem ser imputados. Assinatura na planta, exclusivamente para o efeito de viabilizar a respectiva aprovação. Inexistência de causalidade lesiva, imputável ao projetista. Demanda improcedente. Apelo provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 538.631 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 28.09.1998.

17. Responsabilidade civil - Danos em prédio urbano - Desabamento - Divulgação em jornais.

Pontificada a culpa da construtora, não pode se queixar por ter o autor divulgado em jornais a notícia do desabamento, vez que nenhuma ilicitude se enxerga em sua conduta.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.950 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 15.06.1998.

18. Despejo - Legitimidade passiva - Casal separado - Permanência do cônjuge que não contratou.

Tendo o termo de acordo na separação judicial assegurado à agravante a posição de locatária, a assunção da responsabilidade pelo pagamento do aluguel, assumida pelo ex-marido, diz respeito aos direitos e obrigações entre os ex-cônjuges, não o transformando em locatário ou fiador.

2º TACIVIL - Al 534 593 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 29.07.1998.

19. Ação de indenização - Mandato - Responsabilidade principal.

Serviços profissionais não realizados. Age com dolo advogada que recebe razoável valor em dinheiro para promover Ação de Despejo e, decorridos alguns meses, não tendo praticado nenhum ato, apura-se, por certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estava suspensa há longo período.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.221 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 02.09.1998.

20. Locação - Cobrança - Litisconsórcio passivo - Desistência da ação quanto a um dos litisconsortes - Ausência de intimação da parte adversa - Violação do artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Nulidade absoluta proclamada.

Se vários são os demandados e consta pedido de desistência em relação a um deles, a decisão proferida a respeito deve ser publicada, por causa dos efeitos quanto ao prazo para resposta. Ausência de intimação não pode gerar certidão de decurso de prazo para resposta. Nulidade proclamada. Apelo provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.110 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 23.06.1998.

21. Locação - Dano no imóvel - Indenização - Reformas introduzidas pelo locatário - Adaptação de residencial para comercial - Autorização expressa do locador originário.

Descabe imputar à ex-inquilina o ressarcimento das despesas referentes às obras necessárias para que o imóvel retorne à destinação anterior, residencial, quando o prédio fora locado para finalidade comercial, com autorização expressa para a realização de reformas para que pudesse ser utilizado, isentando-a de reembolso.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.820 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 26.08.1998.

22. Locação - Nulidade - Contrato - Ajuste locacional celebrado em nome do curador do incapaz.

Não há falar em nulidade de ajuste locacional pelo fato de não ter constado o nome do incapaz no contrato, mas sim da curadora, que sempre agiu no interesse da pupila, nomeada depois por decisão judicial para o exercício da curatela.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 528.019 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 14.09.1998.

23. Locação - Seguro fiança - Prescrição.

Começa a fluir o prazo prescricional a partir do dia em que o interessado (locador-segurado) teve conhecimento do inadimplemento, porém, por terem as partes fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a notificação da seguradora após o vencimento da primeira parcela não paga, contar-se-á o prazo prescricional a partir do último dia para o aviso à seguradora sobre o sinistro. Prescrição reconhecida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 525.193 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 15.09.1998.

24. Locação de bens móveis - Declaratória de rescisão contratual - Cobrança - Artigo 1.193, parágrafo único, do Código Civil - Inaplicabilidade.

Tratando-se de contrato de renting camuflado em locação de móvel com opção de compra, a cláusula concernente à aplicação do artigo 1.193, parágrafo único, Código Civil, deve ser excluída, podendo o locatário rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que pague a multa prevista pelo descumprimento de suas obrigações.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.787 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 09.06.1998.

25. Ação cautelar de exibição de documento.

A verba honorária de advogado não incide em ação cautelar de exibição de documento, quando a requerida atende, de imediato, ao pedido do autor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 529.663 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 15.10.1998.

26. Ação demolitória - Citação da mulher - Inexigibilidade.

A ação demolitória, embora afete o imóvel, é de cunho obrigacional e pessoal, não exigindo a citação da mulher do demandado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 527.069 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 03.09.1998.

27. Agravo de instrumento - Ação acidentária - Pedido de remessa dos autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos de liquidação - Possibilidade da providência, mesmo na vigente redação do artigo 604 do Código de Processo Civil - Apresentação direta da memória de cálculo como faculdade da parte beneficiária da justiça gratuita - Cálculo aritmético de complexidade, a dificultar, se não impossibilitar, ao credor hipossuficiente o acesso à execução - Recurso provido.

A exegese das regras de direito instrumental há de ser feita em harmonia com os preceitos constitucionais, não podendo sua inteligência realizar-se com afronta àquele que assegura à parte amplo acesso ao Judiciário.

2º TACIVIL - Al 500.208 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 10.08.1998.

28. Agravo de instrumento - Execução - Penhora sobre o faturamento diário da empresa - Medida excepcional - Existência de outros bens penhoráveis - Recurso provido.

A penhora sobre o faturamento diário da empresa é medida excepcional, cabível somente em último recurso para satisfazer o crédito do exeqüente.

2º TACIVIL - Al 538.953 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 31.08.1998.

29. Agravo de instrumento - Execução por título extrajudicial - Penhora sobre o imóvel - Arrematação - Depósito integral - Pena de ineficácia - Cabimento - Decisão mantida - Recurso improvido.

É necessário o depósito integral da arrematação do imóvel penhorado, sob pena de torná-la ineficaz, pois a lei processual disciplina que, concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora (artigo 711 do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Al 529.193 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 29.06.1998.

30. Cobrança - Portador de título extrajudicial - Irrelevância - Opção do credor.

A superveniência de um título judicial não induz à ineficácia de outro, extrajudicial, precedente, conquanto criados em razão do mesmo fato gerador. Portanto, é possível que o credor opte entre o título executivo judicial ou título executivo extrajudicial. Agravo provido.

2º TACIVIL - Al 531.690 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 04.08.1998.

31. Competência - Foro - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum.

O parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil usa a expressão delito de modo amplo e genérico, pretendendo com isso abarcar todas as hipóteses de violação da lei, tenham elas natureza civil ou penal. Bem por isso tem o empregado, que ajuíza ação de indenização contra seu ex-empregador, fundada em acidente do trabalho por culpa a ele atribuída, o direito de optar entre ajuizar a ação no domicílio desta, no local de prestação do fato e ocorrência do sinistro, ou, ainda, no foro de seu próprio domicílio.

2º TACIVIL - Al 544.432 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 29.09.1998.

32. Competência - Sociedade de economia mista - Justiça Estadual.

Sociedade municipal de economia mista (in casu SPTrans) não tem direito a juízo privativo de Vara da Fazenda Pública.

2º TACIVIL - Al 533.871 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 25.08.1998.

33. Consignação em pagamento - Legitimidade passiva - Administradora.

A administradora do imóvel não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de consignação em pagamento de aluguéis, porque mera mandatária do locador e não mantém nenhuma relação de direito material com o locatário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 523.140 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 08.07.1998.

34. Dúvida de competência em relação ao Tribunal de Justiça do Estado - Manifestação prévia do plenário do órgão a que pertence a Câmara suscitante - Exigibilidade - Artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Não se cuidando de ação de cobrança, seja a que título for, de quantia devida a condomínio, a competência não está afeta ao Segundo Tribunal de Alçada Civil nos termos do inciso XXV do Provimento nº 50/98 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. Por essa razão, a matéria deve ser submetida ao Plenário a fim de que, se reconhecida, seja suscitada dúvida de competência em relação ao Egrégio Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - AI 532.971 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 31.08.1998.

35. Embargos à execução de alugueres e encargos.

Admite-se a execução, num único processo, de títulos judicial e extrajudicial cumulados, contra o mesmo devedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.594 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 02.09.1998.

36. Execução - Bens não encontrados - Expedição de ofício ao Banco Central para localizar bens do executado.

O Banco Central não possui cadastro de todos os clientes das instituições financeiras, o que impede a expedição de ofício cujo resultado útil é nenhum. Não bastasse a argumentação aqui estampada, o credor não demonstrou empenho na localização de bens da executada, sendo a atuação judicial para este fim subsidiária, quando sob efetiva necessidade.

2º TACIVIL - Al 545.678 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 19.08.1998.

37. Execução - Embargos - Linha telefônica instalada em escritório de advocacia - Impenhorabilidade - Inteligência do artigo 649, VI, do Código de Processo Civil - Recurso parcialmente provido.

A linha telefônica instalada em escritório de advocacia é impenhorável, nos termos do artigo 649, Vl, do Código de Processo Civil, pois trata-se de utensílio necessário ao exercício da profissão de advogado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 521.959 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 15.09.1998.

38. Execução - Título executivo extrajudicial - Contrato de locação de linha telefônica - Validade - Aplicação do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil - Sentença de extinção anulada - Apelo provido.

Contrato de locação de linha telefônica, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 527.032 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - J. 10.09.1998.

39. Fiança - Locação.

Ocorrendo a alienação do estabelecimento comercial no curso da locação, e tendo os novos sócios se comprometido a substituir os primitivos fiadores em determinado prazo, se não o fazem, é admissível a ação com preceito cominatório promovida pelos fiadores, visando compelir os novos sócios a cumprir o pactuado.

2º TACIVIL - Al 540.884 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.08.1998.

40. Fiança - Sociedade - Ato praticado por um dos sócios em nome dela - Responsabilidade da sociedade.

A pessoa jurídica tem sua representação legal decorrente do que estatui em seu instrumento de constituição, mas, na hipótese, desde que invoca a qualidade de representante legal um dos sócios que assina em nome da pessoa jurídica, deve-se entender que, aparentemente, o ato praticado é perfeitamente legal, não podendo ser invocado pelos demais componentes da sociedade para buscar nulidade do mesmo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 529.201 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 28.09.1998.

41. Honorários de advogado - Base de cálculo - Embargos à execução - Montante total do débito.

Impugnando o salário-de-contribuição adotado como ponto de partida nos cálculos, o embargante, se tivesse razão, faria ruir toda a conta, motivo pelo qual é a totalidade desta que compõe a base de cálculo da verba acessória em questão.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 517.697 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.06.1998.

42. Locação - Execução.

Já tendo sido julgado por esta Câmara em recurso anterior que é legítima a penhora que recaiu sobre imóvel dado em garantia pelos fiadores no contrato, caracterizando fraude à execução a venda do bem para terceiros, há litigância de má-fé na repetição de recurso buscando a substituição de bens. Recurso improvido com a aplicação da penalidade.

2º TACIVIL - Al 533.841 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 03.08.1998.

43. Locação de imóvel - Execução.

Locação de imóvel. Execução. Embargos à execução. Bem de família. Fiança prestada antes da vigência da Lei nº 8.245/91. Garantia constitucional do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Inteligência do artigo 3º da Lei nº 8.009/90. Apelo provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.969 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 13.08.1998.

44. Mandato - Poderes ad judicia - Receber e dar quitação - Levantamento de depósitos judiciais em nome do constituinte - Reconhecimento.

O advogado, legalmente constituído patrono da parte, com poderes especiais para receber e dar quitação, salvo exceção séria e fundamentada, com prova inconcussa de procedimento irregular dele, não pode sofrer restrição no exercício de seu mandato, sob pena de se afrontarem os artigos 1.288 do Código de Processo Civil, 70, § 5º, da Lei nº 4.215/63, 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e 133 da Constituição Federal.

2º TACIVIL - Al 535.444 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 26.08.1998.

45. Mandato - Prestação de contas - Sócio gerente.

Se as contas exigidas ao mandatário referem-se a período em que ele atuou não nessa condição mas como sócio gerente da empresa, a ação de prestação de contas é de manifesta improcedência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.970 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 21.09.1998.

46. Recurso - Prazo - Litisconsórcio - Advogados diferentes em causa própria - Prazos processuais contados em dobro - Código de Processo Civil, artigo 191.

Se há diferentes advogados, ainda que em causa própria, o prazo é em dobro, mesmo que todos se pronunciem conjuntamente, dada a aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 544.446 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 03.09.1998.

47. Tutela antecipada - Existência a não obstar liminar em medida cautelar.

Posto se trate de espécies do gênero provimento antecipado, liminar cautelar e tutela antecipada diferem na finalidade e no conteúdo; em princípio não se excluem.

2º TACIVIL - Al 542.325 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 15.09.1998.

48. Tutela antecipada - Possessória - Força velha.

Admissível a concessão de tutela antecipada na hipótese de impossibilidade de liminar, por tratar-se de ação de força velha.

2º TACIVIL - Al 552.242 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 07.10.1998.

49. Ação de cobrança - Mediação - Prova exclusivamente testemunhal - Validade.

É válida a prova exclusivamente testemunhal para comprovar de maneira inequívoca a ocorrência de mediação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.977 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 27.08.1998.

50. Corretor de valores mobiliários - Cobrança - Corretagem.

A intermediação de valores mobiliários somente poderá ser feita através de corretor devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários - Lei nº 6.385 de 07.12.1976, artigo 16.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.522 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 31.08.1998.

51. Mediação - Comissão de corretagem - Cobrança - Negociação completada após lapso de tempo - Concretização sem a presença do corretor.

Tendo a empresa corretora de imóveis atuado de modo a obter a aproximação útil e eficaz de comprador e vendedor de imóvel, é devida a comissão, pouco importando que o negócio de compra e venda tenha sido materializado em escritura firmada diretamente entre estes, sem a participação daquela.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 512.006 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 02.06.1998.

52. Ação de nunciação de obra nova - Denunciação da lide de anterior proprietário do imóvel, para forrar-se dos riscos da evicção - Indeferimento.

Incabível a denunciação da lide em ação de nunciação de obra nova, na qual não se discute direito de propriedade, mas sim, construção em imóvel vizinho com violação dos direitos de vizinhança. Agravo improvido.

2º TACIVIL - AI 543.479 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 23.09.1998.

53. Seguro de vida em grupo - Cobrança.

Não é lícito a seguradora cancelar o contrato de seguro pela falta de pagamento dos prêmios, se no cartão proposta foi autorizado o seu desconto na conta corrente especial do segurado, cujo saldo, na época do seu vencimento, era suficiente para sua cobertura.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.305 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 04.08.1998.

54. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais - Cobrança - Doença - Lesões desencadeadas lentamente pelas condições adversas de trabalho - Evento súbito, violento e involuntário previsto na apólice como ensejador da cobertura.

A seguradora responde apenas pelos riscos que assumiu. Se o evento depende de fato externo, súbito, involuntário e violento, que, efetivamente, não alcança caso de intoxicação e contaminação no trabalho por exposição prolongada ao gás de benzeno, a conclusão que se tira é a de que nenhuma reparação deve suportar.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.944 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 01.07.1998.

55. Venda com reserva de domínio - Rescisão.

Na rescisão de venda com reserva de domínio, é cabível a devolução das quantias pagas, descontadas a desvalorização do bem e sua utilização, até a apreensão.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.100 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 17.09.1998.

(DOE Just., 05.03.1999, p. 32).