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Ementário
01 - ADMINISTRATIVO - Função comissionada - Inexistência de vínculo com o Serviço Público - Ingresso em cargo efetivo - Incorporação de vantagem - Possibilidade - Ao ocupante de função comissionada anteriormente à sua investidura em cargo efetivo é permitida a incorporação da vantagem denominada "quintos", eis que adquirida regularmente em período que antecedeu o seu ingresso definitivo no Serviço Público (TJDF - 5ª T.; Ap. Cível nº 45.350/97-DF; Rel. Des. Dácio Vieira; j. 06.04.1998; maioria de votos; ementa).02 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Leis nºs 1.127/87 e 1.256/87, do Estado do Rio de Janeiro - Majoração do percentual da contribuição mensal obrigatória e limitação dos benefícios previdenciários - Ausência de fonte de custeio - Inconstitucionalidade das normas - Alegação de inconstitucionalidade de leis estaduais editadas sob a égide da Carta Federal pretérita, que majoraram o percentual do desconto previdenciário e limitaram o valor dos benefícios. Impossibilidade de seu exame porque, se compatíveis as normas com a nova ordem constitucional, estão recepcionadas ou, se com ela incompatíveis, foram revogadas. Artigo 195, § 5º, da Constituição Federal: inexigibilidade de observância das disposições nele contidas para fixar a pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos seus vencimentos, já que se dirigem ao legislador ordinário no que vincula à criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social à correspondente fonte de custeio total. Precedentes. Agravo regimental não provido (STF - 2ª T.; Ag. Reg. em Rec. Extr. nº 223.876-3-Rio de Janeiro; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 19.05.1998; v.u.; ementa).03 - ARREMATAÇÃO - Efeitos - Bem imóvel tendo como depositário o credor da execução. Imissão na posse do bem conferida ao arrematante nos próprios autos da execução. Desnecessidade de propositura de ação autônoma para atingir a finalidade. Precedentes jurisprudenciais. Entendimento doutrinário. Agravo provido. Decisão reformada (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 774.476-5-São Paulo; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 30.03.1998; v.u.; ementa).04 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Artigo 8º, IV, da Constituição - Auto-aplicabilidade - Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de que a contribuição prevista no artigo 8º, IV, da Constituição, não depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RREE 191.022, 198.092 e 189.443. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - 1ª T.; Rec. Extr. nº 199.019-8-São Paulo; Rel. Min. Octavio Gallotti; j. 31.03.1998; v.u.; ementa).05 - EXECUÇÃO POR CARTA - Embargos - Impenhorabilidade - Competência - O juízo deprecado só é competente para embargos que versarem sobre irregularidades formais na consumação do ato penhora, avaliação ou alienação. A impenhorabilidade do bem indicado pelo juízo deprecante é de ser deduzida junto ao mesmo vez que o deprecado age como mero auxiliar no cumprimento da ordem. Agravo conhecido e improvido (TJGO- 2ª T.; Ag. de Instr. nº 14.239-9/180-GO; Rel. Des. Antônio Nery da Silva; j. 09.06.1998; v.u.; ementa).06 - REEXAME NECESSÁRIO - Ação monitória contra a Fazenda Pública - Vencimentos em atraso - Inadequação do instrumento processual - Recurso provido para decretar a nulidade da sentença e extinção do feito - Sendo inadequado o procedimento monitório contra a Administração Pública, tal circunstância propicia a decretação da nulidade da senwtença reexaminanda e extinção do feito (TJMT - 2ª Câm.; Reexame Necessário nº 1.513-MT; Rel. Des. Benedito Pereira do Nascimento; j. 09.06.1998; v.u.; ementa). |
07 - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - Interesse da Fazenda Pública - Remessa oficial - Obrigatoriedade - Avaliação de empresa de rádio-transmissão - Adequação da forma de apuração da indenização às regras processuais e de direito comercial - É pacífico o entendimento segundo o qual a remessa oficial devolve ao Tribunal o conhecimento de todos os atos processuais que não se encontram cobertos pelo manto da preclusão. Inexiste discrepância na doutrina e na jurisprudência quanto à subsistência do artigo 3º da Lei nº 2.770/56, revigorado pelo artigo 7º da Lei nº 6.071, de 03.07.1974, que torna obrigatório o reexame das sentenças homologatórias de liquidação por arbitramento ou por artigos, posto ter sido o mesmo recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Em processos liquidatórios em que exista a necessidade de alegar e provar fato novo - como tal concebido tudo que for resultante de dano declarado e a cujo ressarcimento foi o devedor condenado, mas que somente surgiu após a sentença - impõe-se a liquidação por artigos nos termos do artigo 608 do CPC. Em processo que versa sobre perdas e danos, onde é proferida sentença genérica, cabe à autora demonstrar, na liquidação, cada um dos objetos a liquidar, pedindo precisamente a quantia certa, por petição articulada, em que é fixado o objeto desse processo, possibilitando a adequada defesa do devedor. Lucros cessantes e aviamento constituem verbas indenitárias absolutamente distintas, possuindo justificativas próprias para sua existência e sujeitando-se a formas diversas de aferição. Para a apuração do valor da indenização há que se levar em conta a absoluta sincronia entre o valor dos direitos expropriados (valor histórico) e dos paradigmas utilizados pelo auxiliar do Juízo na apuração dos prejuízos. Considerando o princípio da publicidade e, levando-se em conta que o Ministério Público Federal participou de todos os atos do processo, tendo conhecimento, portanto, dos fatos nele ocorridos e, por fim, restando expressamente afastada a hipótese do artigo 16, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, não é de se remeter às autoridades competentes cópias autenticadas de peças dos autos. Inexiste base legal para que esta Turma determine - nesta sede e de ofício - a devolução do valor antecipadamente recebido pelo credor, cabendo à União agir e requerer o que entender necessário para a proteção dos seus direitos, não devendo o Poder Judiciário antecipar-se às partes, agindo no interesse de qualquer uma delas. Remessa oficial provida (TRF - 3ª Região- 4ª T.; Remessa Ex Officio nº 97.03.009817-7-São Paulo; j. 17.12.1997; v.u.; ementa).08 - UNIÃO ESTÁVEL - Provisórios de 15% sobre os ganhos líquidos do réu, arbitrados em ação de alimentos ajuizada por ex-companheira em união de mais de vinte anos. Recurso dela, postulando sua majoração. Réu, todavia, que a deixou residindo no imóvel por ele adquirido mediante financiamento hipotecário concedido por carteira habitacional de seu emprego, no qual desfruta ela de Plano de Saúde. Pagamento, por ele, também de encargos condominiais. Conquanto difícil a outorga de alimentos sob a égide da Lei nº 8.971/94, que pressupõe prova inconteste da união de fato, por ele, todavia, admitida, o percentual dos provisórios situa-se, com a adição das vantagens apontadas, em patamar razoável para a longa convivência. Recurso desprovido (TJRJ - 7ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 3.063/98-Rio de Janeiro; Rel. Des. Luiz Roldão; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).09 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DE EMPREGADOS - Não recolhimento - Leis nºs 8.137/90 e 8.212/91- Responsabilidade objetiva - Descabimento - Hipótese em que o acusado foi condenado por não ter recolhido à Previdência contribuições descontadas da empresa de que então era Diretor. Inexistência de prova de liame subjetivo entre sua atuação e a perpetração do delito. Em nosso sistema, a responsabilidade penal objetiva é repelida com veemência. Concessão, de ofício, de habeas corpus para absolvê-lo. Recurso da acusação prejudicado (TRF - 5ª Região; Ap. Crim. nº 1586-PB; Rel. Juiz Castro Meira; j. 06.11.1997; v.u.; ementa).10 - TRIBUTOS - Pagamento parcelado antes do recebimento da denúncia - Extinção da punibilidade - Aplicação do artigo 34 da Lei nº 9.249/95 - Recurso em sentido estrito improvido - Consoante nova e crescente orientação jurisprudencial, referente ao dispositivo contido no artigo 34 da Lei nº 9.249/95, tem-se entendido que o parcelamento de débitos tributários e o regular cumprimento das parcelas avençadas antes do recebimento da denúncia é tido como forma de pagamento, na acepção jurídica do termo, autorizando, destarte, o decreto de extinção da punibilidade do fato típico. Incensurável a decisão de 1º grau que reconheceu a causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 34 da Lei nº 9.249/95. Recurso da Justiça Pública a que se nega provimento (TRF - 3ª Região; 1ª T.; Rec. em Sentido Estrito nº 96.03.062136-6-São Paulo; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 15.04.1997; v.u.; ementa). |