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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 08/99, de 22.03.1999
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as inúmeras mensagens recebidas por este Tribunal;
Considerando a falta de servidores na Justiça do Trabalho;
Considerando que os Postos de Serviço de Protocolo da Santa Ifigênia e Cásper Líbero recebem menos de 10% de todo o volume de Petições;
Considerando a necessidade de um melhor atendimento aos usuários do Serviço de Protocolo,
Resolve:
Artigo 1º - O horário de atendimento ao público nos Postos de atendimento da Santa Ifigênia e Cásper Líbero passará a ser das 15 às 18 horas, a partir do dia 05.04.1999.
Artigo 2º - Os demais Postos de Protocolo continuarão atendendo no horário normal, ou seja, das 11h30 às 18 horas.
(DOE Just., 26.03.1999, p. 44)
FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO VICENTE
Portaria nº 02/99
A Exma. Sra. Dra. Alcina Maria Fonseca Beres, Diretora do Fórum Trabalhista de São Vicente, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Faz saber que em data de 09.03.1999, por terem ocorrido sérios problemas na parte elétrica deste prédio, com constantes quedas no disjuntor geral e, em conseqüência, ter sido necessário desligar o mesmo, trabalhando-se parte do dia sem energia elétrica,
Resolve:
Suspender o expediente às 18 horas, com a liberação dos servidores, visto que, sem iluminação, nenhum trabalho poderia ser realizado.
(DOE Just., 26.03.1999, p. 264)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria nº 05/99
A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria GP-CR nº 08/95, publicada no DOJESP de 22.02.1995, p. 112, que dispôs sobre o recebimento de petições e documentos dirigidos a este Tribunal ou a Juntas de Conciliação e Julgamento através de fac-símile.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26.03.1999, p. 45)
Provimento nº 04/99
Dispõe sobre o recebimento de petições nos aparelhos de fac-símile do Tribunal, Serviços de Distribuição e JCJs.
A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP/CR nº 05/98,
Considerando que a Portaria GP-CR nº 08/95, publicada no DOJESP em 22.02.1995, p. 112, foi revogada pela Portaria GP-CR nº 05/99, de 16.03.1999;
Considerando a necessidade de regulamentar a matéria com clareza, a fim de que os interessados não sofram prejuízos de qualquer espécie,
Resolvem:
Artigo 1º - O artigo 1º do Capítulo "PET" da NC passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
"§ 1º - É proibido o protocolo de petições recebidas nos aparelhos de fac-símile instalados no Tribunal, nos Serviços de Distribuição dos Feitos nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região, salvo expressa permissão da Lei, do Regimento Interno ou desta Consolidação.
§ 2º - As petições recepcionadas na forma do parágrafo anterior serão levadas a despacho do MM. Juiz competente, que determinará a sua devolução ao remetente ou, ausentes os dados para o endereçamento, a sua distribuição após 30 (trinta) dias sem a procura do interessado."
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 1º do Capítulo "PET", da CNC, passa a vigorar como § 3º.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26.03.1999, p. 45)
Provimento nº 05/99
Modifica a redação do § 1º do artigo 6º, Capítulo CARG, da CNC
.A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP- CR-5/98,
Considerando a necessidade de adequação do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria às regras estabelecidas no direito processual civil em vigor,
Resolvem:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 6º, Capítulo CARG, da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Ao advogado ou estagiário que, após notificado, não restituir os autos no prazo, não será mais permitida a vista fora da Secretaria até o encerramento do processo, devendo o fato ser comunicado à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil."
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26.03.1999, p. 46)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 2.207, de 22.03.1999
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a aquisição, pelo Tribunal, do edifício situado à Rua João Guimarães Rosa, nº 215 (Praça Roosevelt), nesta Capital, destinado à instalação do futuro Fórum das Execuções Fiscais da Capital de São Paulo;
Considerando que, com a edição da Lei nº 9.788, de 19.02.1999, publicada em 22.02.1999, foram criadas 20 (vinte) novas Varas de Execução Fiscal a serem instaladas nesta Terceira Região,
Resolve:
Constituir Comissão composta pelos Desembargadores Federais Fábio Prieto de Souza, Cecília Maria Marcondes Hamati e Therezinha Cazerta de Godoy Bueno para, sob a presidência do primeiro, coordenar a implantação do novo Fórum de Execuções Fiscais da Capital de São Paulo.
(DOE Just., 24.03.1999, p. 31)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria nº 166/99
Disciplina o não funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro em todas as Comarcas do Estado de São Paulo nos dias 01 e 02 de abril de 1999, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.
(DOE Just., 30.03.1999, p. 02)
Provimento nº 06/99
Disciplina a informatização do Serviço de Distribuição e dos Ofícios de Justiça das Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital.
(DOE Just., 17.03.1999, p. 01)
Provimento nº 08/99
Acrescenta os subitens 1.2, 1.3 e 1.4 ao item 1., do Capítulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de melhor disciplinar o horário de funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro;
Considerando, ainda, o decidido, nos autos do Processo GAJ nº 104/98,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescentar os subitens 1.2, 1.3 e 1.4 ao item 1., do Capítulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, que terão a seguinte redação:
1.2 - A jornada de trabalho para atendimento ao público obedecerá horário ininterrupto nas unidades dos serviços de notas e de registro que contarem com, no mínimo, 03 (três) escreventes.
1.3 - O Juízo Corregedor Permanente respectivo, ad referendum da Corregedoria-Geral da Justiça e por meio de decisão fundamentada, poderá dispensar determinada unidade do serviço de cumprir o horário ininterrupto tratado no subitem anterior.
1.4 - As decisões do Juízo Corregedor Permanente, que dispensarem o horário ininterrupto, só entrarão em vigor depois de referendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.
(DOE Just., 26.03.1999, p. 04)