NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Comunicado

O Exmo. Sr. Juiz Nelson Nazar, Presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais,

Comunica:

aos Srs. Juízes, Advogados, Procuradores e partes interessadas, que a partir do dia 05 de abril de 1999 as sessões de julgamento de Dissídios Coletivos e Individuais serão realizadas às segundas-feiras, sendo que às 13 horas terá início a Sessão de Julgamento de Dissídios Individuais e às 15 horas, a Sessão de Julgamento de Dissídios Coletivos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 06/99, de 29.03.1999

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Artigo 1º - O valor a ser cobrado pela Secretaria Judiciária pela cópia reprográfica de peças de processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a ser R$ 0,20 (vinte centavos).

Artigo 2º - O valor de cada autenticação de cópia reprográfica passa a ser R$ 0,60 (sessenta centavos).

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 1999, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 02/99.

(DOE Just., 31.03.1999, p. 49)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução nº 142, de 25.03.1999

O Presidente, em exercício, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido nos autos do Processo nº 98.03.0391-UCOJ, na sessão realizada em 22 de março do corrente ano,

Resolve:

Artigo 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

Artigo 2º - Os Analistas Judiciários (antigos Oficiais de Justiça Avaliadores) prestarão serviços diretamente à Central de Mandados, permanecendo lotados, todavia, em suas Varas de origem.

Artigo 3º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas necessárias à implantação da Central de Mandados.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 31.03.1999, p. 49)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 40/99

Conforme publicado no DOE Just. de 08.04.1999, p. 01, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 1999, consagrado a Tiradentes, de acordo com a Lei nº 1.266, de 08.12.1950. Neste dia funcionará o Plantão Judiciário, nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Emenda Regimental nº 06, de 25.03.1999

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em Sessão do Órgão Especial realizada no dia 25.03.1999,

Resolve:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 172 do Regimento Interno do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo passa a vigorar com a nova redação que se segue:

TÍTULO V - DOS PROCESSOS ORIGINÁRIOS

CAPÍTULO III - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Artigo 172 - .............................................................

§ 2º - A Turma Julgadora da ação rescisória de acórdão da Câmara em embargos infringentes será constituída de quatro Juízes escolhidos na forma do parágrafo anterior e mais os cinco integrantes da Turma Julgadora dos embargos infringentes, ou sucessores.

Artigo 2º - A presente Emenda entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, Caderno 1.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 31.03.1999, p. 87)

Portaria nº 11, de 05.04.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 47, inciso XI, do Regimento Interno,

Considerando haver a Lei nº 9.756, de 17.12.1998, acrescentado o § 3º ao artigo 542, do Código de Processo Civil, modificando a disciplina a ser observada nos casos de recursos extraordinário e especial, quando interpostos contra decisões interlocutórias;

Considerando determinar o aludido dispositivo de Lei a retenção dos reclamos mencionados, condicionando seu processamento à reiteração, pela parte interessada, no prazo para interposição de recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões;

Considerando regulamentar a Resolução nº 001, de 12.03.1999, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em seu artigo 1º, parágrafo único, o procedimento a ser adotado com relação aos processos nos quais inseridos os recursos retidos,

Resolve:

Artigo 1º - Na hipótese de interposição de recurso extraordinário e/ou recurso especial contra decisões interlocutórias, deverá a Secretaria fazer a conclusão do processo à Presidência, informando a localização dos autos principais.

§ 1º - Nos casos em que os autos principais já se encontrem neste Tribunal, deverá a Secretaria apensar-lhes aqueles nos quais determinada a retenção dos recursos extraordinário e/ou especial.

§ 2º - O apensamento será realizado pela Diretoria Técnica de Serviço Judiciário em que esteja tramitando o processo principal, devendo a Divisão Técnica de Serviço de Processamento de Recursos Originários encaminhar-lhe os autos nos quais haja sido determinada a retenção.

§ 3º - Em casos de conclusão do processo principal, o apensamento deverá ser providenciado quando de sua devolução.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 07.04.1999, p. 51)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 29.03.1999, p. 01, o Juiz Sebastião Luiz Amorim, Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, deu posse ao Dr. Kioitsi Chicuta como Juiz deste Tribunal.

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 30.03.1999, p. 09, o Juiz Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, deu posse ao Dr. Antonio Roberto Midolla como Juiz deste Tribunal.

FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR

Inauguração do Fraldário do Fórum João Mendes Júnior

Inaugurou-se, no dia 25 de fevereiro p.p., às 11 horas, no 3º andar do Fórum João Mendes Júnior, Capital, o Fraldário, serviço que funciona das 10 às 18 horas, e que, sob a supervisão de funcionários especialmente treinados para a atividade, atende ao público em geral e aos filhos de servidores. Trata-se de antiga reivindicação, em especial, daqueles que transitam diariamente pelas Varas de Família e Varas da Infância e da Juventude.

(DOE Just., 26.03.1999, p. 01)


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