ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio assumido por departamento jurídico da própria empresa - Situação que equivale à revogação parcial de mandato feita pelo cliente - Departamento jurídico de empresa que assume parcela de serviços profissionais, anteriormente confiados a escritório de advocacia, sem rompimento contratual com este, não infringe a ética profissional, devendo ser estabelecido, por acordo, o valor dos honorários advocatícios, observando-se a proporcionalidade dos serviços prestados (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.821/99, Rel. Dr. Licínio dos Santos Silva Filho).


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