TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de MAIO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000647 0,000197 0,148513 0,026471 2,560984
FEV 0,000574 0,000170 0,148513 0,022720 2,092991
MAR 0,000521 0,148513 0,087009 0,019261 1,768476
ABR 0,000462 0,148513 0,075981 0,016602 1,476067
MAI 0,000414 0,148513 0,062815 0,013919 1,330269
JUN 0,000376 0,148513 0,050886 0,011818 1,209996
JUL 0,000344 0,148513 0,043116 0,009887 0,969315
AGO 0,000320 0,148513 0,041840 0,007971 0,752807
SET 0,000296 0,148513 0,039338 0,006606 0,582038
OUT 0,000271 0,148513 0,037224 0,005327 0,428126
NOV 0,000249 0,148513 0,033094 0,004186 0,311093
DEZ 0,000224 0,148513 0,030214 0,003298 0,219994
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,143272 0,011396 0,002177 0,000173 0,006730
FEV 0,091776 0,009480 0,001735 0,000137 0,004758
MAR 0,053117 0,008860 0,001381 0,000108 0,003402
ABR 0,028818 0,008166 0,001111 0,000086 0,002398
MAI 0,028818 0,007497 0,000918 0,000067 0,001643
JUN 0,027347 0,006878 0,000766 0,000052 0,001122
JUL 0,024949 0,006287 0,000633 0,000040 2,100785
AGO 0,022519 0,005713 0,000512 0,030722 2,000250
SET 0,020365 0,005103 0,000415 0,023040 1,958510
OUT 0,018046 0,004370 0,000331 0,017115 1,911877
NOV 0,015870 0,003649 0,000265 0,012536 1,864244
DEZ 0,013606 0,002795 0,000215 0,009207 1,811335
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,760747 1,337724 1,220717 1,111916 1,031521
FEV   1,724510 1,321175 1,211702 1,099319 1,026222
MAR   1,693134 1,308579 1,203738 1,094437 1,017777
ABR 1,655071 1,298015 1,196183 1,084680 1,006092
MAI 1,599617 1,289508 1,188799 1,079584 1,000000
JUN   1,549310 1,281960 1,181293 1,074702 -
JUL  1,505846 1,274189 1,173623 1,069448 -
AGO   1,462122 1,266777 1,165952 1,063595 -
SET 1,425007 1,258877 1,158687 1,059622 -
OUT 1,397898 1,250598 1,151233 1,054863 -
NOV  1,375153 1,241388 1,143739 1,045565 -
DEZ 1,355649 1,231358 1,126465 1,039189 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 13.04.1999, p. 184.