![]()
Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 04/99
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização pelo direito comum - Prova da culpa do empregador - Comprovação através de prova testemunhal.
Conclui-se pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente, compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.820 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 15.09.1998.
02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Veículo em estado de sucata - Prisão civil.
Se o veículo alienado fiduciariamente se encontra em precário estado de conservação resultante de seu desgaste natural, mas não inutilizado por ato intencional do depositário, não cabe a prisão civil como meio coercitivo de cumprimento da obrigação.
2º TACIVIL - Al 538.218 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 15.09.1998.
03. Alienação fiduciária - Depósito - Comprovação de mora - Notificação.
Basta a expedição de carta registrada por intermédio do ofício competente, sendo desnecessária a prova de recebimento por parte do destinatário, bastando sua efetiva entrega no seu endereço.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 530.118 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 24.09.1998.
04. Execução - Alugueres - Penhora - Incidência sobre direitos que o devedor possui sobre veículo alienado fiduciariamente ou com reserva de domínio.
É possível a penhora dos direitos do devedor sobre veículo gravado com reserva de domínio, sub-rogando-se o credor no crédito daquele contra a vendedora em decorrência das prestações pagas.2º TACIVIL - Al 539.412 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 14.09.1998.
05. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Contestação e reconvenção pelo réu - Interposição de dois apelos contra uma única sentença.
Em ação de reintegração de posse decorrente de arrendamento mercantil de bem móvel, onde oferecidas contestação e reconvenção, a interposição de dois apelos pelo réu, contra uma única e mesma sentença, faz com que não se conheça de um deles, por incabível, e ao outro se negue provimento, posto infundado.2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.145 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 11.08.1998.
06. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Perícia contábil - Desnecessidade - Cerceamento de defesa - Inocorrência.
A mera desproporção entre o valor já pago e o preço atual do bem arrendado não é suficiente para caracterizar cobrança abusiva de encargos a justificar a pretendida perícia contábil, exatamente porque o valor do bem somente tem relevância no momento da contratação, servindo de base, então, para a fixação do valor das parcelas, nele incluídos encargos que compõem as despesas operacionais, depreciação do bem e o lucro da arrendante.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.890 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 19.08.1998.
07. Arrendamento mercantil - Valor residual - Pagamento antecipado - Opção de compra não exercida - Cumprimento em parte do contrato - Compensação proporcional.
Destinando-se o valor residual garantido (VRG) a assegurar o arrendante das perdas com a depreciação, na hipótese de não exercida a opção de compra, só pode ser exigido integralmente ao final do contrato; se cumprido este em parte e menor a depreciação, o arrendatário a ele faz jus, mas proporcionalmente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 534.656 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 21.09.1998.
08. Arrendamento rural - Rescisão unilateral do contrato.
Não são cumuláveis o pedido pelo pagamento de aluguéis vincendos a título de perdas e danos com a cláusula penal prevista no contrato - CLÁUSULA PENAL - Cumprido parcialmente o contrato, a multa deve ser reduzida proporcionalmente, ao tempo já cumprido do contrato.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 523.790 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 02.07.1998.
09. Cobrança - Legitimidade passiva - Despesas condominiais - Proprietário do imóvel - Promessa de compra e venda não registrada - Reconhecimento.
A ação de cobrança das cotas de despesas condominiais deve ser ajuizada em face de quem consta como titular do direito real em relação à unidade condominial.
2º TACIVIL - Al 538.427 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 12.08.1998.
10. Condomínio - Despesas condominiais - Avisos remetidos para a unidade - Validade.
O condômino não pode reclamar da remessa dos avisos para pagamento das despesas condominiais diretamente para a unidade condominial se não notificou a administração para fazê-lo com outro endereço.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 528.036 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 09.09.1998.
11. Condomínio - Troca de janelas - Modificação no padrão estético do conjunto - Multa - Não incidência - Alteração insignificante, não violadora da convenção.
Por ser insignificante a alteração, não há se falar em infração à Convenção e Regulamento do Condomínio, descabendo a incidência de multa. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.154 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 04.08.1998.
12. Despejo - Denúncia vazia - Frigorífico de abate - Inaplicabilidade do artigo 53 da Lei nº 8.245/91.
A atividade de abate de suínos, embora haja fiscalização do Poder Público, não enseja a incidência do artigo 53 da Lei Inquilinária.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.820 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 30.07.1998.
13. Locação.
Agravo de instrumento. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança contra inquilino e contra fiadores. Não acolhimento do Enunciado nº 13. Possibilidade da cumulação.
2º TACIVIL - Al 542.729 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 17.09.1998.
14. Ação demolitória - Infração a direitos de vizinhança - Anistia administrativa - Indiferença.
A anistia concedida pela municipalidade à obra nociva não cria direitos contra a lei ou o regulamento.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 527.069 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 03.09.1998.
15. Direito de vizinhança - Coisa julgada - Inocorrência.
Acordos homologados no Juizado Informal de Conciliação exprimindo mera intenção de resolver questão relacionada com barulho ambiental não impedem o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, sobretudo em se tratando de relação continuativa, como a de vizinhança.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 517.231 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 29.07.1998.
16. Direito de vizinhança - Mau uso da propriedade vizinha - Fato constitutivo de ordem civil - Irregularidades administrativas - Interesse público - Entendimento de interesse público e interesse privado - Forma correta de orientar-se a prova.
Se o proprietário ou possuidor de prédio entende-se prejudicado por mau uso do prédio vizinho, pode recorrer ao Direito Material que faculta proteção específica. Não se devem confundir interesses privados com interesses públicos, administrativos e pretender que a prova da lesão do interesse administrativo sirva como prova da lesão do interesse privado. Se o fato constitutivo é de ordem civil, a prova deve subsumir-se nas exigências do sistema civil, porque a cada direito corresponde uma ação específica. Apelo não provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.195 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 23.06.1998.
17. Direito de vizinhança - Parte da construção que invade prédio confinante - Nunciação de obra nova.
A ação de nunciação de obra nova é apropriada quando apenas parte da construção atingir o prédio confinante.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 529.206 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.09.1998.
18. Locação - Indenização - Pintura do imóvel - Previsão contratual.
A teor do contrato, o locatário deve arcar com o custo da pintura do imóvel não realizada quando da devolução do prédio.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.820 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 26.08.1998.
19. Locação de imóveis - Anulatória - Improcedência - Contrato - Natureza - Concessão de uso - Inocorrência - Sentença mantida - Recurso improvido.
Sendo a FEPASA uma sociedade de economia mista, conforme Lei Estadual nº 10.410/71, e, portanto, submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, é possível a locação de seus bens sob a égide da Lei nº 8.245/91.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 512.806 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 22.06.1998.
20. Ação rescisória de julgado proferido por juizado especial.
Em face de expressa proibição legal de ajuizamento de ação rescisória nas causas julgadas pelos juizados especiais, a teor do artigo 59 da Lei nº 9.099/95, é de rigor o reconhecimento da impossibilidade jurídica e a extinção do processo, sem julgamento do mérito, impondo ao autor os encargos perdimentais.
2º TACIVIL - R. Sent. 514.414 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 19.08.1998.
21. Agravo de instrumento - Impugnação ao valor da causa.
O valor da causa em ação de indenização por danos morais obedecerá às regras do artigo 258 do Código de Processo Civil, embora não venha ele a corresponder no futuro ao valor da indenização perseguida, eis que esta só será fixada por ocasião da sentença, se efetivamente devida.
2º TACIVIL - Al 534.928 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 08.10.1998.
22. Agravo de instrumento - Reforço da penhora - Interposição de segundos embargos à execução - Inadmissibilidade.
A execução comporta apenas um embargo, no prazo preclusivo a contar da primeira penhora, caracterizando-se o reforço ou ampliação da penhora em mero incidente da execução a ser expressado por simples petição nos autos. Agravo provido para rejeição dos segundos embargos.
2º TACIVIL - Al 552.054 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 19.10.1998.
23. Agravo regimental.
Julgado o agravo de instrumento pela Turma Julgadora, perde objeto o agravo regimental deduzido contra o despacho que não atribuiu efeito suspensivo ao recurso.
2º TACIVIL - A. Rg. 533.592 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 25.06.1998.
24. Competência - Ação que não versa sobre despesas condominiais - Tribunal de Justiça.
Em matéria condominial, apenas as ações de cobrança a condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio enquadram-se na competência recursal do ll Tribunal de Alçada Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.911 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 11.08.1998.
25. Competência - Contrato de comissão mercantil - Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Compete ao Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil conhecer e julgar a ação oriunda de contrato de comissão mercantil (Resolução 102/97, do Tribunal de Justiça).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.433 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 18.08.1998.
26. Competência - Indenização - Seguro obrigatório de veículo - Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Ação de indenização decorrente de contrato de seguro obrigatório de veículo. Incompetência do Segundo Tribunal de Alçada Civil para julgamento do feito. Resoluções nos 102/97 e 108/98 do Tribunal de Justiça. Competência do E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil. Recurso não conhecido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 527.998 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 24.09.1998.
27. Embargos à execução - Incidente de falsidade.
Na execução por título extrajudicial, o momento adequado para se suscitar o incidente de falsidade é quando da oposição dos embargos à execução.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.805 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 01.06.1998.
28. Execução - Incidente de falsidade.
Não se admite suscitação do incidente de falsidade antes de garantido o juízo pela penhora.
2º TACIVIL - Al 534.850 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J 31.08.1998.
29. Execução - Locação - Encargos - Indeferimento de penhora de imóvel que não mais pertence ao executado - Fraude contra credores - Ação pauliana.
A fraude contra credores não justifica a realização de constrição sobre bem que não mais pertence ao executado. O ato fraudulento é anulável e sua anulação há de ser pleiteada, se assim interessar ao credor, através de ação revocatória ou pauliana. A venda prevalece enquanto não desconstituída.
2º TACIVIL - Al 538.237 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 29.07.1998.
30. Fiança - Exoneração - Declaração judicial - Efeitos - Termo inicial - Fluência a partir da data da citação.
O termo inicial da exoneração da fiança por meio de ação declaratória tem fluência a partir da citação do credor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.755 -1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 14.09.1998.
31. Honorários de advogado - Perda do direito - Reconvenção afastada por ausência de conexão - Parte que deixou de levantar a matéria em contestação à reconvenção - Omissão que não acarreta dilatação do julgamento da lide.
Diz o artigo 22 do Código de Processo Civil que o vencedor da demanda perderá o direito a honorários advocatícios se não levantar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do pedido em sua resposta. Mas não basta a parte, na resposta, deixar de levantar objeções, isto é, matérias que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Há necessidade de que ocorra a dilatação do processo. Sem essa ocorrência, ou seja, a protelação do processo, impossível impor a pena à parte.
2º TACIVIL - Al 541.644 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 07.10.1998.
32. Honorários periciais.
A fixação definitiva dos honorários periciais deve levar em conta, além da extensão e do tempo despendido para elaboração do laudo, as diligências realizadas e, principalmente, a complexidade e o conteúdo da perícia, que não se resume evidentemente no volume de laudas que instruíram o trabalho. Recurso provido.
2º TACIVIL - Al 536.062 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 22.09.1998.
33. Mandado de segurança - Decisão judicial recorrível.
Muito embora admissível a utilização simultânea do recurso e do mandado de segurança, essencial, para fiel observância do princípio instrumental da unirrecorribilidade, configurando o interesse de agir no mandamus, objetive ele, diante de ato manifestamente ilegal e abusivo, fim diverso daquele buscado no recurso regular que se interpôs.
2º TACIVIL - A. Rg. 533.096 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 29.06.1998.
34. Medida cautelar - Produção antecipada de provas - Efeito meramente acautelatório - Contestação.
Na produção antecipada de provas não se discute a prova e não se profere qualquer decisão a respeito dela, atuando o magistrado como mero agente documentador ou comunicador de vontade. Por isso, não se admite contestação desde que a medida tem efeito meramente acautelatório.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 529.288 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 06.10.98.
35. Ministério Público - Legitimidade - Indenização - Responsabilidade civil.
O artigo 68 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (artigos 127 e 129), de modo que tem o Ministério Público legitimidade para, como substituto processual, propor ação civil indenizatória ex delicto, consoante inúmeros precedentes de nossos tribunais.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.284 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 11.08.1998.
36. Nomeação de bens à penhora - Oferecimento de títulos da dívida pública federal - Recusa - Desnecessidade de obedecer rigorosamente a gradação legal quando houver outros bens que possibilitem a facilidade e eficácia da execução - Agravo improvido.
A ordem consagrada pela lei processual para a efetivação da penhora não tem caráter rígido, podendo ser recusada pelo juiz se o devedor nomear bens que possam vir a acarretar significativas dificuldades à satisfação do crédito, mormente quando dispuser de outros de mais fácil realização.
2º TACIVIL - Al 551.898 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 19.10.1998.
37. Prestação de contas - Mandato exercido por advogado - Iliquidez dos valores devidos - Irrelevância - Prestação determinada.
Irrelevante que os valores recebidos pelo advogado no cumprimento de seu mandato sejam ilíquidos, por serem pagos em cotas periódicas, pois a cada parcela paga corresponde uma necessidade autônoma de repasse ao cliente do montante recebido, salvo se o contrato entre as partes dispuser o contrário, o que não ocorre na hipótese dos autos. Prestação de contas determinada; recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.706 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 26.08.1998.
38. Prova - Perícia grafotécnica - Questão eminentemente técnica já avaliada na esfera criminal - Nova perícia.
Cuidando-se de questão eminentemente técnica, que já sofreu avaliação especializada, mesmo que levada a efeito na esfera criminal, não se justifica a realização de nova perícia grafotécnica, principalmente quando contra a mesma nenhuma irregularidade foi apontada.
2º TACIVIL - Al 532.278 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 19.08.1998.
39. Recurso - Prazo - Agravo de instrumento - Protocolo integrado.
É tempestivo o agravo de instrumento apresentado dentro de dez dias no protocolo integrado de qualquer comarca do Estado, ainda que só depois chegue ao tribunal.
2º TACIVIL - Al 532.506 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 25.08.1998.
40. Recurso - Prazo - Recebimento na instância inferior - Possibilidade de reexame da tempestividade pelo tribunal - Exegese do artigo 519, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O fato de ter sido recebido o recurso na instância inferior não tem o condão de torná-lo tempestivo, pois é ao juízo ad quem que cabe dizer do seu conhecimento ou não.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.005 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 09.09.1998.
41. Representação processual - Firma reconhecida do outorgante.
Desnecessário o reconhecimento de firma em substabelecimento judicial.
2º TACIVIL - Al 545.070 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 31.08.1998.
42. Representação processual - Regularização - Momento - Antes do início da instrução do processo.
A representação processual da parte, por dizer com a regularidade do processo, é questão que deve ser decidida, de ordinário, antes de se iniciar a instrução do processo, a menos que esteja entrosada com o mérito e, por isso, dependa de prova, pena de eventual nulidade processual e de afronta ao princípio de economia processual (artigo 301, Vlll, e 327, do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.454 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 05.08.1998.
43. Responsabilidade subsidiária.
Responde a empresa que, por seu proprietário, acolhe a Advogada, cede-lhe ambiente para o exercício irregular da profissão e indica clientes, transmitindo em seus atos máscara, fachada, ar de segurança e de credibilidade, principalmente diante da confissão de tê-la recebido em suas dependências para prestar assistência judiciária aos associados.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.221 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 02.09.1998.
44. Ação de despejo por denúncia vazia - Sentença de mérito - Inadmissibilidade de nova decisão - Aplicação do artigo 463 do Código de Processo Civil - Recurso provido.
Proferindo o juiz duas sentenças no mesmo processo, é de se decretar a nulidade da segunda, por ser inadmissível nova decisão.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 527.797 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 21.09.1998.
45. Valor da causa - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum.
O valor da causa corresponde à soma dos pedidos, limitadas a doze as parcelas vincendas e sem inclusão do capital destinado a garanti-las (artigo 259, II, combinado com o artigo 260, do Código do Processo Civil). Verba por dano moral limitada a cem salários mínimos, exclusivamente para fins de determinação do valor da causa.
2º TACIVIL - Al 545.436 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 17.09.1998.
46. Mediação - Comissão de corretagem - Negócio jurídico celebrado e depois rescindido - Remuneração devida.
A comissão de corretagem é devida uma vez cumprida a tarefa de aproximar as partes, que celebram o negócio jurídico, pouco importando a circunstância de ter sido depois rescindido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.004 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 02.09.1998.
47. Mediação - Negócio pendente de condição não adimplida e que acaba desfeito por ambas as partes - Comissão indevida - Ação improcedente - Recurso improvido.
Pendente de condição suspensiva, o mediador não adquire o direito à remuneração enquanto ela não se realizar.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.921 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 31.08.1998.
48. Nunciação de obra nova - Legitimidade do cidadão para defender violação a bens públicos.
A violação de bem público de uso comum do povo pode ser defendida por qualquer cidadão.2º TACIVIL - Al 532.725 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 22.09.1998.
49. Nunciação de obra nova - Liminar deferida - Obra concluída.
Se, ao ser deferida liminar em ação de nunciação de obra nova, para impedir a edificação de muro, já está concluída a obra, prejudicadas ficam a dita liminar e a própria nunciação, que pode ser convertida em demolitória.
2º TACIVIL - Al 526.655 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 25.08.1998.
50. Embargos à execução - Seguro de vida - Informações inverídicas prestadas pelo segurado na proposta - Recusa de pagamento da indenização - Procedimento correto - Recurso provido para afastar o pagamento.
Não pode o proponente de seguro de vida deixar de responder corretamente aos quesitos contidos na proposta de seguro, relativamente ao seu estado de saúde. Ainda que desconheça o alcance do mal que o aflige, não pode negar o fato à seguradora. Se o faz, a seguradora pode recusar-se ao pagamento da indenização. O risco assumido pelo segurador tem por lastro fatos verídicos, ainda que o agravem, mas não podem ser deles sonegados ou omitidos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 498.526 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 12.08.1998.
51. Seguro de vida - Doença - Hipertensão arterial.
Os sintomas relacionados a hipertensão arterial diante da verificada morte súbita do segurado não implicam, por si só, o reconhecimento de que este tenha prestado declarações falsas no momento da celebração do contrato do seguro, uma vez demonstrado nos autos - inclusive por prova testemunhal - que o segurado levava vida normal e o problema referido, ainda que fosse de seu conhecimento, não Ihe impunha constantes visitas a médicos, tratamentos ou intervenções cirúrgicas, nem mesmo implicava o afastamento de suas atividades regulares. Não comprovada circunstância para afastar o direito pleiteado nos autos, nega-se provimento ao recurso.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 513.977 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 04.08.1998.
52. Seguro de vida - Entidade estipulante - Mera mandatária - Parte ilegítima para a demanda - Apelo improvido.
É parte ilegítima para a demanda a entidade estipulante, mera mandatária no contrato de seguro de vida.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.130 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - J. 24.09.1998.
53. Ação de cobrança de multa - Contrato de venda e compra com reserva de domínio - Proporção entre a multa e o valor dos bens - Restabelecimento com o valor atual de tratores, desgastados pelo uso - Pretensão inadmissível - Ação procedente.
A multa contratual compensatória devida na rescisão de contrato de compra e venda com reserva de domínio não tem de guardar proporção com o valor do bem, tanto mais quando este, pelo decurso do tempo e pelo uso, está desvalorizado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.902 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 24.09.1998.
(DOE. Just, 19.03.1999, p. 16).