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Ementário


01 - CÓPIA DE DOCUMENTO - Falta de autenticação - A simples impugnação da cópia do documento por não estar autenticada não leva necessariamente à sua desconsideração, sendo indispensável que, ao menos, sejam apontadas distorções ou irregularidades que coloquem em dúvida a sua higidez. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Extinção do respectivo processo - Os embargos opostos pelo devedor à execução constituem ação incidental que deflagra um processo de conhecimento. Por isso, sendo eles recebidos, o respectivo processo somente poderá ser extinto por sentença, com ou sem julgamento do seu mérito (TJPR - 1ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 62987-8-Curitiba-PR; Rel. Des. Pacheco Rocha; j. 14.04.1998; v.u.; ementa).

02 - DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - TERMO INICIAL DESTES - Os alimentos só são devidos, quando postulados em cumulação com investigação da paternidade, a partir da sentença de primeiro grau. Recurso não conhecido, por maioria (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 141.793-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 29.04.1998; maioria de votos; ementa).

03 - EXECUÇÃO FISCAL - Penhora sobre automóvel - Embargos de terceiro - Fraude à execução - Não ocorrência - Precedentes do STJ - Recurso não conhecido - Constatada a ocorrência de várias alienações, o último adquirente do automóvel - posteriormente penhorado na execução fiscal - deve ser considerado terceiro de boa-fé, por não ter negociado com o devedor do fisco, ficando afastada, por conseqüência, a aplicação da regra inserta no artigo 185 do CTN. Precedentes da 2ª Turma do STJ: REsp. nº 45.453/SP e REsp. nº 54.150/SP. Recurso especial não conhecido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 162.268-RS; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 15.10.1998; v.u.; ementa).

04 - JUSTIÇA GRATUITA - Contrato de honorários de advogado condicionados ao sucesso da demanda. Inexistência de óbice legal. Possibilidade. Precedentes da jurisprudência. Consignação em pagamento procedente. Agravo retido e recurso adesivo prejudicados. Apelo provido (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. nº 522.253-00/3-SP; Rel. Juiz Roberto Midolla; j. 06.08.1998; v.u.; ementa).

05 - PENHORA - Incidência sobre imóvel residencial - Impenhorabilidade - Direito, também, de pessoa solteira reservar o bem para sua futura família. Inteligência da Lei nº 8.009/90. Ônus do credor a provar em contrário. Recurso provido (1º TACIVIL - 10ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 800.519-0-São Paulo-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 16.06.1998; v.u.; ementa).

06 - PENHORA - Mulher separada de fato - Embargos - Bem de família - Prequestionamento - Dissídio - Precedentes da Corte - O artigo 1.046 do Código de Processo Civil, de fato, não foi prequestionado, ausentes os declaratórios. No que concerne ao dissídio jurisprudencial, o paradigma não tem a mesma base fática do Acórdão recorrido. O Tribunal de origem decidiu considerando uma realidade muito especial, assim a penhora sobre a parte do marido em bem imóvel indivisível, que serve de residência para a mulher e os filhos do ex-casal, separado de fato, com o que admitiu a defesa do patrimônio por inteiro. Esse aspecto não está contemplado no paradigma de que foi relator o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a recomendar "como mais adequada a orientação segundo a qual o bem, se for indivisível, será levado por inteiro à hasta pública, cabendo à esposa a metade do preço alcançado". No que se refere à Lei nº 8.009/90, a Corte já firmou entendimento indiscrepante de ser a mesma aplicável "também às penhoras realizadas antes de sua vigência, incidentes sobre bem de família" (REsp. nº 86.671/SP, da minha relatoria, DJ de 16.12.1995), na mesma linha do Acórdão recorrido. Recurso especial não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 140.176-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 04.08.1998; v.u.; ementa).

07 - PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Monitória - Título executivo extrajudicial - Cambial - Cheque - Consideração pelo Juiz de que, em razão da prescrição da referida cártula, a cobrança do valor nela representado só pode ocorrer mediante a indagação da respectiva causa. Descabimento, por fundar-se o credor na simples posse do título e na afirmação de locupletamento injusto por parte do emitente, não estando sujeito à indicação do negócio subjacente. Inépcia da inicial afastada, por se circunscrever a causa de pedir apenas à indicação da existência de cheques não pagos. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 736.205-2-Marília-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 07.04.1998; v.u.; ementa).

08 - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IPVA - Alíquota - Impossibilidade - A tutela antecipada contra a Fazenda Pública só é admissível quando se tratar de dívida alimentícia necessária à sobrevivência do necessitado e, com base em precedentes jurisprudenciais, quando, no campo tributário, há entendimento pacífico nos tribunais sobre a relação jurídica em debate. Recurso improvido (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 174.582-RJ; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 01.09.1998; v.u.; ementa).

09 - RÉU CONDENADO AO REGIME SEMI-ABERTO - CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - "HABEAS CORPUS" - Recurso - O Regime fechado para sentenciado a regime semi-aberto afronta o ideal de Justiça, ainda mais se a ação já transitou em julgado para a acusação. Recurso conhecido e provido (STJ - 5ª T.; Rec. em HC nº 7690-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).

10 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - Alteração do local de trabalho como condição implícita ou explícita - Cabimento - Ocorrendo alteração do local de trabalho, em caráter provisório, é devido o adicional de que trata o artigo 469, § 3º, da CLT, ainda que tratando-se de empregado que exerça cargo de confiança ou que a possibilidade de transferência tenha sido expressamente ajustada ou mesmo que seja condição implícita do contrato. Essas circunstâncias apenas tornam legítima uma alteração unilateral que, por regra, não é permitida. O adicional, ademais, serve para atender ao impacto das novas condições de vida a que se vê submetido o empregado, agora em localidade distante daquela em que reside. E essa é uma realidade que não faz distinções (TRT - 2ª Região - 10ª T.; Rec. Ord. nº 02970420150-São Paulo-SP; Juiz Rel. Eduardo de Azevedo Silva; j. 29.09.1998; v.u.; ementa).

11 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Acolhimento - Ficando provado nos autos que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade do terceiro embargante, nos Municípios de Ananindeua e Belém, onde reside com sua família, deve ser considerado o mesmo como impenhorável, a teor do artigo 1º da Lei n° 8.009/90, acolhendo-se os embargos para determinar a desconstituição da penhora, de conformidade com o disposto no artigo 1.046 do CPC (TRT - 8ª Região - 1ª T.; Ag. de Pet. nº 4383/98-Belém-PA; Juiz Presidente Vanilson Hesketh, j. 03.11.1998; v.u.; ementa).

12 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A argüição de inconstitucionalidade levada a efeito por outro tribunal que não a Suprema Corte não tem reflexos sobre os direitos do empregado celetista. A CLT prevê um mínimo, podendo o empregador oferecer mais (artigo 444). De resto, no contrato de trabalho, o poder público perde o seu status de autoridade para ombrear-se ao empregador comum (artigo 173, § 1º, CF/88) (TRT - 2ª Região - 5ª T.; Rec. Ord. nº 02960012016; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 29.04.1997; v.u.; ementa).

13 - RECURSO ORDINÁRIO OFERECIDO A DESTEMPO - Vestibular - "Cola eletrônica"- Não caracterização de crime - Não obstante oferecido a destempo o recurso ordinário, a teor da letra do artigo 30, da Lei nº 8.038/90, não há impedimento, sendo, inclusive, recomendado pela jurisprudência que dele se conheça como ordem de habeas corpus. O preenchimento, através de "cola eletrônica", de gabaritos em concurso vestibular não tipifica crime de falsidade ideológica. É que nos gabaritos não foi omitida, inserida ou feita declaração falsa diversa daquela que devia ser escrita. As declarações ou inserções feitas nos cartões de resposta por meio de sinais eram verdadeiras e apenas foram obtidas por meio não convencional. A eventual fraude mostra-se insuficiente para caracterizar o estelionato que não existe in incertam personam. Recurso conhecido como habeas corpus. Ordem concedida para trancar a ação penal (STJ - 6ª T.; Rec. em HC nº 7.376-SC; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 14.09.1998; maioria de votos; ementa).