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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade imoderada - Mercantilização da advocacia - Captação desleal de clientes - Estímulo a litígio - Mala direta enviada à população em geral, contendo assunto jurídico em evidência, forma de pagamento de honorários advocatícios e documentos necessários para a propositura da ação, demonstra atitude nada recomendável, ainda que possa ter sido enviada por terceiro. Infração aos artigos 5º, 7º, 28 e 29 do CED, ensejando a aplicação do artigo 48 do mesmo CED. Remessa para as Turmas Disciplinares (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.827/99, Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).