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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 01, de 12.03.1999
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, em vista do disposto na Lei nº 9.756/98 e com base no decidido na Sessão Plenária de 04 de março corrente,
Resolve:
Artigo 1º - Os recursos especiais interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou de embargos à execução, bem como os agravos de instrumento, visando a que sejam admitidos, aguardarão, no Superior Tribunal de Justiça, a remessa do especial relativo à decisão final da causa.
Parágrafo único - Os recursos ainda não encaminhados a este Tribunal, mesmo que já admitidos, ficarão retidos, apensados aos autos da causa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18.03.1999, p. 40)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 07, de 20.04.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 23.04.1999, p. 49, o Dr. Sérgio do Nascimento, Juiz Federal Coordenador do Fórum das Execuções Fiscais, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento do requerido no Ofício 533/99-DF, de 19.04.1999, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, comunicou a suspensão das atividades do Fórum das Execuções Fiscais no período compreendido entre 20 a 29 de abril p.p., em virtude da mudança da sede do referido Fórum para a Rua João Guimarães Rosa, nº 215 (Praça Roosevelt/Consolação), sendo que no referido período ficaram suspensos os prazos processuais.
Estabeleceu que os leilões judiciais nos quais foi designado como local da respectiva realização o atual prédio das Execuções Fiscais, ou seja, Rua José Bonifácio, nº 237, térreo, serão normalmente realizados no retro referido local, mesmo que em data posterior à inauguração da nova sede do Fórum das Execuções Fiscais, sendo que os depósitos correspondentes às arrematações serão efetuados, no prazo de dois dias, no PAB/CEF do novo Fórum das Execuções Fiscais, localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 215, Bairro da Consolação, Centro/SP.
Portaria nº 414, de 23.04.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 27.04.1999, p. 25, o Presidente, em exercício, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 038/99 e 042/99-GAB, da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, suspendeu, no dia 26 de abril p.p., o expediente externo e os prazos processuais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Presidente Prudente, em virtude da instalação das 3ª e 4ª Varas naquela Subseção Judiciária, bem como suspendeu nos dias 27 e 28 de abril p.p. o expediente externo e os prazos processuais da 4ª Vara Especializada em Execução Fiscal, tendo em vista a mudança e a reorganização dos feitos redistribuídos àquela Vara.
Portaria nº 415, de 23.04.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 27.04.1999, p. 25, o Presidente, em exercício, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o contido no Ofício nº 533/99, da Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, suspendeu, de 20 a 29 de abril p.p., o expediente externo e os prazos judiciais dos processos em trâmite no Fórum das Execuções Fiscais, em virtude de mudança da sede.
Portaria nº 416, de 23.04.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 27.04.1999, p. 26, o Presidente, em exercício, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 095/99 e 121/99-GJC, da 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, suspendeu, no dia 20 de abril p.p., a partir das 14 horas, o expediente externo e os prazos judiciais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Fórum Federal de São José do Rio Preto - 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em virtude da inauguração das 4ª, 5ª e 6ª Varas no referido Fórum, bem como suspendeu no período de 21 a 27 de abril p.p. o expediente externo e os prazos judiciais dos processos em trâmite nas 5ª e 6ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais daquela Subseção Judiciária, tendo em vista a mudança e a reorganização dos feitos redistribuídos àquelas Varas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento nº 03/99
Expediente e audiências - Suspensão
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Comunicam:
Artigo 1º - Aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento que, pelo que dispõe o Regimento Interno do Tribunal (artigo 221 e 223), as audiências designadas, assim como o expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento, só podem ser suspensos ou encerrados antecipadamente, qualquer que seja a causa,
com autorização prévia e expressa do E. Tribunal, resultando irregulares e ineficazes portarias que disponham contrariamente e ressalvado o contido nas Portarias da Presidência que se referem aos feriados da sede e fora da sede deste Regional.Artigo 2º - O prazo a que se refere o artigo supra deverá ser, no mínimo, de
15 (quinze) dias, devendo o Magistrado comunicar-se preferencialmente via fax, ou telefonicamente com a Corregedoria.Artigo 3º - Fica revogada a Comunicação GP/CR nº 02/94.
Artigo 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 27.04.1999, p. 26)
Provimento nº 37/99
CUSTAS ATÉ 200 UFIRs
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
1) os termos da Portaria nº 289, de 31.10.1997, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda (DOU 04.11.1997, p. 24.915), estabelecendo limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União dos Débitos para com a União e para o ajuizamento de execuções fiscais;
2) a inviabilidade da aplicação decorrente do artigo 880, § 3º, da CLT para esta medida, ante o alto custo da publicação do edital,
Resolve:
Artigo 1º - Fica dispensada a cobrança de custas de valor igual ou inferior a 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência, caso em que os autos serão arquivados por simples despacho do MM. Juiz da Junta, desobrigando-se a Secretaria da respectiva Junta de comunicar à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os débitos de valor superior a 200 UFIRs serão comunicados ao Órgão Fazendário, mediante ofício.
Artigo 3º - Os termos do presente Provimento serão objeto de ofício ao Órgão Fazendário, para efeito de conhecimento e providências, de molde a isentar as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento quanto à emissão de referidos ofícios, a cada processo cumprido, dentro deste limite.
Artigo 4º - As despesas de Editais e as provenientes de serviços relacionados com o Depositário Judicial continuarão sendo cobradas.
Artigo 5º - Revogam-se os Provimentos CR nº 20/92 e nº 33/96.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 20.04.1999, p. 43)
Portaria nº 11/99
O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber:
Que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede, nos seguintes dias do exercício de 1999:
Dia Município
08/05 - Itapecerica da Serra (aniversário do Município)
13/06 - Osasco (aniversário do Município)
24/06 - Barueri (feriado religioso local)
29/06 - Carapicuíba (aniversário do Município)
26/07 - Santana do Parnaíba (aniversário do Município)
28/07 - São Caetano do Sul (aniversário do Município)
15/08 - Cubatão (feriado religioso local)
20/08 - São Bernardo do Campo (aniversário do Município)
01/09 - Mogi das Cruzes (aniversário do Município)
08/09 - Santos (feriado religioso local)
08/09 - Itaquaquecetuba (aniversário do Município)
14/10 - Ferraz de Vasconcelos (aniversário do Município)
14/11 - Santana do Parnaíba (feriado religioso local)
30/11 - Franco da Rocha (aniversário do Município)
14/12 - Caieiras (aniversário do Município)
Observação: Os Municípios de Diadema (aniversário do Município), Franco da Rocha (feriado religioso local), Guarulhos (aniversário do Município), Jandira (aniversário do Município), Mauá (aniversário do Município) e Praia Grande (feriado religioso local) em que se comemoram feriados locais no dia 08 de dezembro já se encontram abrangidos pelos termos da Portaria GP nº 17/98, de 07.12.1998, publicada no DOE de 10.12.1998, p. 33.
Em face da presente publicação, ficam dispensadas as respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento de publicar portarias a respeito.
Qualquer alteração relativa à data de comemoração do feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, a esta Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 03/99.
(DOE Just., 27.04.1999, p. 26)
Comunicado nº 13/99
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Comunica:
Aos Srs. Advogados, partes e demais interessados que, a partir de 22.04.1999, em decorrência da extinção da SEI (Secretaria de Execução Integrada - Módulo Santa Ifigênia), dirijam-se diretamente aos respectivos balcões das Juntas de Conciliação e Julgamento.
(DOE Just., 23.04.1999, p. 168)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 121/99
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de remanejamento da competência das Varas no Estado;
Considerando o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
Considerando o disposto no artigo 40, da Lei Complementar Estadual nº 762, de 30.09.1994,
Resolve:
Artigo 1º - É remanejada a competência das Varas da Comarca de Assis, atualmente cumulativa, para o Cível e Criminal.
Artigo 2º - As 1ª e 3ª Varas da Comarca de Assis passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Criminais, respectivamente.
Artigo 3º - As 2ª, 4ª e 5ª Varas passam a denominar-se 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente.
Artigo 4º - O Anexo das Execuções Criminais e a Corregedoria da Polícia Judiciária caberão ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Artigo 5º - Os serviços anexos de Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais caberão ao Juízo da 1ª Vara Cível.
Artigo 6º - Ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca caberão os Anexos do Júri e da Infância e da Juventude.
Artigo 7º - O acervo de feitos cíveis e criminais já em andamento nas Varas da Comarca de Assis deverá, a partir da vigência desta Resolução, ser redistribuído, eqüitativamente, entre as Varas Especializadas.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação da 5ª Vara da Comarca de Assis, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 13.04.1999, p. 03)
Provimentos nºs 655/99, 656/99, 657/99, 658/99, 659/99, 660/99, 661/99, 662/99 e 663/99
Dispõem sobre a estruturação das Comarcas de Assis, Tietê, Franco da Rocha, Mogi-Guaçu, São Vicente, São José do Rio Preto, Salto, Foro Distrital de Itapevi e São José do Rio Pardo, respectivamente.
(DOE Just., 23.04.1999, p. 01)
(DOE Just., 23.04.1999, p. 02)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Comunicado nº 001/99
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, Juiz Evanir Ferreira Castilho, tendo em vista a edição da Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, expede o presente comunicado para observação por parte dos responsáveis pelas unidades cartorárias e administrativas referente à expedição de cópias reprográficas, certidões em geral e desarquivamento de processos, 2ª via de crachá e valores relativos a inscrições em concurso para ingresso da magistratura militar e no quadro de funcionários e servidores, venda de material inservível e de material não indispensável, contribuições ou doações em moeda corrente, serviço de tesouraria do Tribunal de Justiça Militar, comprovantes de recolhimento e quadro mensal estatístico e guias de requerimentos de serviços.
(DOE Just., 26.04.1999, p. 28)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 10/99
Dispõe sobre a expedição de certidões criminais para fins eleitorais.
(DOE Just., 23.04.1999, p. 02)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Instrução Normativa nº 44, de 20.04.1999
Fixa datas para restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 1999.
(DOU, Seção I, 23.04.1999, p. 37)