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Ementário
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ciência inequívoca do teor da decisão - Princípio da instrumentalidade das formas - Desnecessidade de intimação pela imprensa - I - O fato dos autores terem atravessado vários requerimentos nos autos, datando o primeiro do dia subseqüente à prolação da decisão, demonstra a ciência inequívoca do teor da decisão guerreada. II - De conseguinte, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, faz-se despicienda a intimação da decisão via imprensa oficial. III - Agravo improvido (TRF - 3ª Região; Ag. de Instr. nº 96.03.002128-8-São Paulo-SP; Rel. Juiz Aricê Amaral; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).02 - AGRAVO REGlMENTAL - Decisão que nega efeito suspensivo em agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Ato judicial discricionário irrecorrível, portanto. Recurso não conhecido (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; Ag. Reg. nº 89.295-4/2-01-São Paulo-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 22.09.1998; v.u.; ementa).03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Deferimento pelo juiz de direito - Determinação, porém, ao patrono da parte que recolha a contribuição devida à carteira de previdência - Recurso especial inadmissível - llegitimidade da própria parte para recorrer, desde que atribuída a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao seu advogado. Ausência de interesse. Feito que não se paralisou em razão do não cumprimento da determinação. Necessidade, ademais, de interpretação de norma de direito local (Súmula nº 280-STF). Recurso especial não conhecido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 167914-São Paulo-SP; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 08.09.1998; v.u.; ementa).04 - COMPETÊNCIA - Conflito - Ação de execução de alimentos - Norma do artigo 100, II, do C.P. Civil que prevalece sobre o disposto no artigo 575 do mesmo Diploma Legal somente quando o alimentando muda sua residência para outro Foro (Comarca). Hipótese dos autos onde a execução tem lugar na mesma Comarca e, portanto, deve ser feita junto ao Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Conflito julgado procedente e competente o Juízo suscitante (TJSP - Câm. Especial; Confl. de Comp. nº 40.954-0/6-00-São Paulo-SP; Rel. Des. Oetterer Guedes; j. 03.09.1998; v.u.; ementa).05 - COMPETÊNClA - Contrato de adesão - Cláusula de eleição de foro - Validade - Exceção de incompetência procedente - Decisão mantida - A circunstância de tratar-se de contrato de adesão, só por si, não basta para ter-se como inadmissível a cláusula de eleição de foro. Precedente do STJ. Recurso desprovido (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 085.121-4/9-São Paulo-SP; Rel. Des. Mohamed Amaro; j. 13.08.1998; v.u.; ementa).06 - RECURSO ESPECIAL - Locação - Fiança - Prorrogação do contrato sem anuência dos fiadores - Exoneração - Possibilidade - A jurisprudência da Corte vem-se firmando no sentido de não se admitir interpretação extensiva ao contrato de fiança, daí não poder ser responsabilizado o fiador por prorrogação de prazo do contrato de locação, a que não deu anuência, mesmo que exista cláusula de duração da responsabilidade do fiador até a efetiva entrega das chaves. Recurso não conhecido (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 173.401-São Paulo-SP; Rel. Min. José Arnaldo; j. 27.10.1998; v.u.; ementa).07 - RECURSO - Preparo - Prazo - É possível o recolhimento bancário da importância correspondente ao preparo no primeiro dia útil que se segue ao da interposição do recurso, quando há desconformidade entre o horário do fechamento do estabelecimento bancário e o de encerramento do expediente forense, pois a parte tem o direito de gozar do prazo em sua inteireza. Recurso conhecido e provido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 162276-RS; Rel. Min. Costa Leite; j. 30.06.1998; v.u.; ementa).08 - RECURSO - Preparo - Têm direito as partes à utilização por inteiro dos prazos processuais. Assim, se no momento da apresentação do recurso os bancos autorizados já haviam encerrado o seu expediente, tornando impossível a efetuação simultânea do preparo, nada mais razoável do que se conceder ao recorrente mais uma hora do dia seguinte para o cumprimento da obrigação prevista no artigo 511 do CPC, concebido nas recentes reformas não para criar embaraços à outorga completa da prestação jurisdicional, mas sim com o propósito de eliminar etapa inútil existente no regime anterior (TJDF - 2ª Câm. Cível; Emb. Infr. nº 39.571-96-DF; Rel. Des. Sérgio Bittencourt; j. 03.09.1997; maioria de votos; ementa). |
09 - SPC - SERASA - Proibição do registro - Medida Cautelar - Ação consignatória - Leasing - Pendente ação consignatória, onde se discute a caracterização da inadimplência, não pode ser permitida a inscrição do nome da devedora e seus garantes nos serviços privados de proteção ao crédito. Recurso conhecido em parte, pela divergência, e, nessa parte, provido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 172854-SC; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 04.08.1998; v.u.; ementa).10 - APELAÇÃO CRIMINAL - Violação de domicílio - Inocorrência do delito fim - Absolvição - Admissibilidade - Para a configuração do delito capitulado no artigo 150 do CP é indispensável que o agente, ao adentrar na casa alheia, o faça contra a vontade deste e tenha o propósito de cometer o delito fim contra o proprietário. Sendo a violação de domicílio crime subsidiário, somente há de ser reconhecível quando propicia delito mais grave. Assim, não se cogita da infração se ausente o morador e o agente, além de embriagado, não causou nenhum dano material ou prejuízo ao proprietário. Precedentes jurisprudenciais. Inteligência do artigo 150, do CP, para negar-se provimento ao apelo. Unânime (TJAC - Câmara Criminal; Ap. Crim. nº 98.000411-0-AC; Rel. Des. Eliezer Scherrer; j. 24.04.1998; v.u.; ementa).11 - AÇÃO RESClSÓRIA - Acordo judicial - Cabimento - Tratando-se o caso sub judice de acordo levado a termo pelas partes e trazido ao crivo do Judiciário para apreciação e homologação, a sentença daí decorrente pôs fim ao processo com julgamento do mérito, vislumbrando-se, portanto, a natureza judicial do ato e a perfeita inserção na hipótese legal do caput do artigo 485 do CPC. Com efeito, a sentença, neste caso, apesar de sua denominação, não é meramente homologatória, porquanto encerra um juízo de conhecimento, do mérito da demanda, produzindo a coisa julgada suscetível de ataque via ação rescisória. AÇÃO RESCISÓRIA - Acordo de quitação geral ao extinto contrato de trabalho - Possibilidade - A decisão homologatória em análise não violou quaisquer dos dispositivos invocados pelo autor (artigos 128 e 450/460 do CPC e artigos 1.025/1.026 do CC) na medida em que não foram extrapolados os limites da lide. Ao contrário, a Junta regularmente apreciou as questões que Ihe foram submetidas através da petição de acordo, pelo qual as partes sponte propria elasteceram o objeto da reclamatória, trazendo à baila o contrato de trabalho extinto em toda sua plenitude e reflexos. Assim autoriza o próprio dispositivo do artigo 128 do CPC ao determinar que "o Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Repita-se: o próprio autor suscitou a questão, ampliando os limites da ação e, portanto, autorizando a atuação do Juiz. Ação rescisória julgada improcedente (TRT - 2ª Região; Ação Rescisória nº 70/97-1-São Paulo-SP; Rel. Juiz José Roberto Vinha; j. 30.10.1997; v.u.; ementa).12 - DISSÍDIO COLETIVO - Greve - Portuários avulsos - Os trabalhadores avulsos fazem jus aos dias parados, quando a greve é considerada não abusiva (TRT - 2ª Região; Dissídio Coletivo de Greve nº 38/98-1-São Paulo-SP; Rel. Juiz João Carlos de Araújo; j. 24.08.1998; v.u.; ementa).13 - HABEAS CORPUS - DEPOSITÁRIO INFIEL - Inocorrência - Não pode ser reputado depositário infiel o paciente que foi despojado da posse e propriedade do bem que estava sob sua guarda, em razão de expropriação judicial ocorrida em outro processo. Conquanto seja o paciente insolvente, não pode ser considerado negligente ou descuidado em relação à guarda do bem. Habeas corpus que se concede (TRT - 2ª Região; HC nº 1752/98-7-São Paulo-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 05.11.1998; v.u.; ementa).14 - NULIDADE PROCESSUAL - Configuração - A completa prestação jurisdicional é direito constitucional, sendo exigida também na sentença que julga embargos de declaração. Se, após a interposição de embargos visando saneamento de omissão no julgado, não se manifestar explicitamente o Juízo a quo, a sentença deve ser anulada com fulcro no artigo 93, IX, da CF, c/c o artigo 832 da CLT (TRT - 2ª Região; Rec. Ord. nº 0297.017700.0-São Paulo-SP; Rel. Juiz Narciso Figueiroa Júnior; j. 25.08.1998; maioria de votos; ementa). |