ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Internet - Participação de advogado em site de entidade - Publicidade - Informe de honorários - Não existe vedação ética ao advogado para a inserção de anúncio discreto e moderado, através da Internet, desde que em consonância com os artigos 28 a 31 do CED, 58, V, do EAOAB e Resolução nº 02/92 deste Sodalício. A menção no anúncio de honorários especiais, ainda que para serviços no exterior, induz à captação de clientela e gera concorrência desleal, especialmente diante da intenção de respostas a questionamentos respondidos a granel. Trata-se de procedimento "ex-officio" desta Casa e, diante do pronto atendimento do advogado às diligências efetuadas, inclusive com a adaptação às sugestões apresentadas, tornam-se desnecessárias todas as demais providências anteriormente solicitadas (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.795/98, Rel. Dr. José Roberto Bottino).


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