NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 2.295, de 27.04.1999

Conforme publicado no DOE Just. de 30.04.1999, p. 43, o Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Dr. José Kallás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolveu suspender o expediente forense e administrativo nesse Tribunal, a partir das 17 horas, no dia 03 de maio p.p., em razão da sessão solene de posse dos novos dirigentes dessa Corte, eleitos para o biênio 1999/2001, permanecendo em atividade os serviços de protocolo e distribuição e demais serviços essenciais. Os novos dirigentes, eleitos para o biênio de 1999/2001, são os Desembargadores Federais Dr. José Kallás, Presidente, Dr. Márcio José de Moraes, Vice-Presidente, e Dra. Anna Maria Pimentel, Corregedora-Geral.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Comunicações nºs 14/99 e 15/99

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Comunica:

Aos Srs. Advogados, partes e demais interessados que, a partir da data de 30.04.1999, em decorrência da extinção das SEI (Secretarias de Execução Integrada) - Módulos Alfredo Issa e Rio Branco, dirijam-se diretamente aos respectivos balcões das Juntas de Conciliação e Julgamento.

(DOE Just., 30.04.1999, p. 45)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 12/99

Altera os itens 11 e 85-C e subitem 35.1, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõem sobre a existência de arma, valores, objetos apreendidos ou fiança depositada quando do recebimento de inquérito ou processo pelo ofício de justiça, bem como quanto ao pagamento da multa penal.

(DOE Just., 28.04.1999, p. 02)

Comunicado nº 460/99

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da majoração do preço da gasolina ocorrida em 16 de abril de 1999, conforme Portaria Interministerial nº 77, dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, os valores fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e R$ 4,68 (quatro reais e sessenta e oito centavos), a partir de 05.05.1999. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos).

(DOE Just., 03.05.1999, p. 08)


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