TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de JUNHO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000650 0,000199 0,149368 0,026624 2,575738
FEV 0,000578 0,000171 0,149368 0,022851 2,105049
MAR 0,000524 0,149368 0,087511 0,019372 1,778664
ABR 0,000465 0,149368 0,076419 0,016698 1,484570
MAI 0,000416 0,149368 0,063177 0,013999 1,337933
JUN 0,000378 0,149368 0,051180 0,011886 1,216967
JUL 0,000346 0,149368 0,043365 0,009944 0,974899
AGO 0,000322 0,149368 0,042081 0,008017 0,757144
SET 0,000297 0,149368 0,039565 0,006644 0,585391
OUT 0,000273 0,149368 0,037438 0,005358 0,430593
NOV 0,000250 0,149368 0,034290 0,004210 0,312885
DEZ 0,000225 0,149368 0,030388 0,003317 0,221261
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,144097 0,011462 0,002189 0,000174 0,006769
FEV 0,092305 0,009535 0,001745 0,000137 0,004786
MAR 0,053423 0,008911 0,001389 0,000109 0,003422
ABR 0,028984 0,008213 0,001118 0,000086 0,002412
MAI 0,028984 0,007540 0,000923 0,000067 0,001653
JUN 0,027504 0,006918 0,000771 0,000052 0,001128
JUL 0,025093 0,006323 0,000637 0,000040 2,112888
AGO 0,022649 0,005746 0,000515 0,030899 2,011773
SET 0,020482 0,005133 0,000418 0,023173 1,969793
OUT 0,018150 0,004395 0,000333 0,017214 1,922892
NOV 0,015961 0,003670 0,000266 0,012608 1,874984
DEZ 0,013684 0,002812 0,000216 0,009260 1,821770
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,770891 1,345430 1,227749 1,118322 1,037463
FEV   1,734445 1,328786 1,218682 1,105652 1,032134
MAR   1,702889 1,316118 1,210672 1,100742 1,023640
ABR 1,664606 1,305493 1,203074 1,090929 1,011888
MAI 1,608833 1,296937 1,195648 1,085804 1,005761
JUN   1,558235 1,289345 1,188099 1,080893 1,000000
JUL  1,514521 1,281529 1,180385 1,075609 -
AGO   1,470545 1,274075 1,172669 1,069722 -
SET 1,433217 1,266130 1,165362 1,065727 -
OUT 1,405951 1,257803 1,157866 1,060940 -
NOV  1,383075 1,248540 1,150328 1,051589 -
DEZ 1,363459 1,238452 1,132955 1,045176 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 11.05.1999, p. 200.