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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 06/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo.

No cálculo dos benefícios acidentários não se aplica o limite máximo ao salário de contribuição, por inexistência de previsão legal para tanto.

2º TACIVIL - EI 508.299 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 18.11.1998.

02. Acidente do trabalho - Direito comum - Ilícito civil - Juros - Capitalização.

O ilícito civil, como o penal, justifica a capitalização dos juros.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.735 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 08.10.1998.

03. Acidente do trabalho - Execução - Citação prévia do Instituto Nacional do Seguro Social para oferecimento de embargos - Desnecessidade.

A citação não é necessária para liquidações posteriores, decorrentes de atualizações de cálculo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 530.113 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 01.10.1998.

04. Acidente do trabalho - Perito - Suspeição - Médico que não mais pertence ao INSS - Descaracterização.

O fato do médico não mais pertencer ao quadro do INSS não é razão para que se cogite de seu impedimento para atuar como perito judicial em ações acidentárias, tendo em vista a ausência de pressuposto ensejador de suspeição.

2º TACIVIL - AI 540.493 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 12.11.1998.

05. Execução - Embargos - Acidentária - Improcedência - Preliminar de prescrição - Desacolhimento - Matéria não invocada na fase de conhecimento - Imutabilidade do título judicial - Fato não superveniente à sentença - Excesso na execução - Erro no cálculo ao considerar a equivalência salarial desde o termo inicial do benefício - Caracterização - Critério só utilizável a partir do momento de vigência fixado na Constituição - Apelação parcialmente provida.

A dicção do artigo 162 do Código Civil deve ser feita em harmonia com o preceituado pela lei civil instrumental, mormente por seu artigo 741, inciso VI, "in fine", conduzindo ao entendimento de que, para a prescrição que se tenha operado antes da propositura da ação ou no curso do processo de conhecimento, pode ela ser invocada a qualquer momento, desde que se o faça precedentemente em trânsito em julgado da decisão. A partir daí, feito firme o título executivo judicial, somente se poderá suscitá-la quando seja superveniente à sentença.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 532.921 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 16.11.1998.

06. Execução acidentária - Erro de cálculo - Recebimento a mais pelos credores - Extinção da execução confirmada - Diferenças que devem ser pleiteadas pelo INSS pelas vias próprias.

O pleito do INSS de receber quantia paga a maior a obreiro, por erro de cálculo, deve ser feito pela via própria e não nos próprios autos da execução acidentária, sobretudo em se tratando de valor elevado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 523.712 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 18.11.1998.

07. Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão - Impossibilidade de utilização do instituto da alienação fiduciária em favor de sociedade comercial - Falta de legitimação para atuar no mercado financeiro - Recurso improvido.

É impossível a utilização do instituto da alienação fiduciária em favor de sociedade comercial.

2º TACIVIL - AI 561.287 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 14.12.1998.

08. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Código de Defesa do Consumidor - Pessoa jurídica (entidade financeira) - Fornecedora de serviços - Aplicabilidade, se caracterizada enquanto tal.

Entidade financeira de arrendamento mercantil é fornecedora, porque presta serviço de natureza financeira. Daí que, por seu conteúdo, o contrato pode se submeter às regras do Código do Consumidor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 536.207 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 26.11.1998.

09. Arrendamento mercantil - Medida cautelar inominada - Retirada do nome do cadastro do Serasa - Caráter incidental à ação declaratória - Inadmissibilidade.

Cuidando-se de "remédio destinado apenas a assegurar ou garantir o eficaz desenvolvimento e profícuo resultado do desígnio último da jurisdição, realizável pela cognição ou pela execução", descabido, nesta sede processual, o pleito de retirar provisoriamente nome dos autores do cadastro negativo do Serasa até final julgamento da ação declaratória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 521.607 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 25.11.1998.

10. Arrendamento mercantil - Protesto do título - Intimação por edital sem que se tratasse de pessoa desconhecida, ou com localização incerta ou ignorada, ou fosse residente ou domiciliada fora da competência territorial do tabelionato - Contrato, ademais, que expressamente confere à arrendatária o direito de purgar a mora depois de notificada desta - Recurso improvido.

Cabendo ao portador do título fiscalizar o correto procedimento de protesto deste, não pode aceitar que a intimação se faça por edital quando se trata de pessoa conhecida, com endereço certo e situado dentro da competência territorial do cartório de protestos. Ademais, se o contrato prevê expressamente a possibilidade de o arrendatário purgar a mora, depois de notificado desta, não pode o arrendante deixar de levar a efeito essa notificação, ainda que sob a modalidade de intimação pessoal ou postal pelo cartório de protestos.

2º TACIVIL - AI 562.502 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 09.12.1998.

11. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Prestações vincendas.

A tipicidade do contrato de arrendamento mercantil não permite que o arrendante o transforme em contrato de mútuo para exigir, do arrendatário inadimplente, as prestações vencidas depois da devolução do bem arrendado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.907 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 15.10.1998.

12. Consignatória de prestações de arrendamento mercantil - Possibilidade, embora haja discussão quanto a remanescente de prestações anteriores.

Erro substancial quanto ao valor de prestações atrasadas recebidas pela arrendante, constante do recibo de quitação - alcance da quitação apenas até as quantias recebidas mas não da dívida toda. Provimento parcial da apelação para reduzir o alcance da sentença de procedência da consignatória e para, julgada procedente a reconvenção, declarar o direito da arrendante ao remanescente do débito da arrendatária não abrangido pela quitação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 539.990 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 17.12.1998.

13. Agravo em cobrança de despesas de condomínio.

A penhora não pode incidir sobre imóvel que não se encontra registrado, junto à competente circunscrição imobiliária, em nome do devedor. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 551.837 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 02.12.1998.

14. Cobrança - Legitimidade - Condomínio - Loteamento - Despesas comuns - Associação dos moradores - Reconhecimento.

Ação de cobrança. Loteamento fechado. Rateio de despesas comuns promovido por Associação de moradores. Verbas aprovadas por assembléia e não comprovadamente pagas. Responsabilidade do proprietário reconhecida. Ausência de ofensa ao artigo 5º, XX, da Constituição da República. Apelo improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 537.020 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 10.12.1998.

15. Ação de despejo por falta de pagamento - Oposição - Pedido formulado por quem se diz possuidora do lote de terreno onde está situado o imóvel, com título de domínio obtido em ação de usucapião - Viabilidade.

Estando a opoente exercendo ocupação, efetivamente prolongada, sobre o lote de terreno em questão, onde, inclusive, construiu a sua moradia, o fato, objetivamente considerado, é de que a sua posse exclui, necessária e juridicamente, a posse indireta e anterior da autora, assim como do réu ou de seus antecessores, afastando a possibilidade de despejo, ante a presunção de domínio de que goza sobre o imóvel.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 529.635 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 20.10.1998.

16. Locação de imóveis - "Shopping center" - Ação de despejo por falta de pagamento - Insurgência contra a cobrança do fundo de promoções - Falta de interesse de agir.

Inadmissível a discussão sobre a obrigação de pagar o fundo de promoções do "shopping center", quando se trata de ação de despejo por falta de pagamento, cujo objeto é a rescisão contratual e o despejo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 535.885 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 15.12.1998.

17. Honorários de advogado - Ônus da sucumbência - Crédito originário da parte vencedora - Execução - Faculdade ao advogado - Interpretação da Lei nº 8.906/94.

A lei é explícita ao atribuir ao patrono da causa vencedora os honorários de sucumbência, inclusive aos profissionais de partidos ou empregados, enquanto atuarem efetivamente nos autos. Exegese dos artigos 21 e 22 da Lei nº 8.906/94 - EOAB.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 531.149 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 09.11.1998.

18. Ação de cobrança de honorários advocatícios - Contrato prevendo pagamento integral da verba honorária em caso de desistência no curso do processo - Inadmissibilidade.

O serviço advocatício é contratado "intuitu personae" e permite a revogação do mandato a qualquer tempo, sendo ineficaz cláusula contratual de irretratabilidade e irrevogabilidade. Como corolário disso, e igualmente para evitar o enriquecimento sem causa do advogado que tenha prestado somente o início dos serviços pactuados, tem-se como inválida a cláusula contratual que imponha ao cliente o pagamento integral dos honorários em caso de desistência do constituinte das ações, logo após sua propositura, o que disfarçaria abusiva cláusula penal imposta ao cliente. Prevalência do percentual previsto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 535.273 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 18.11.1998.

19. Locação - Aluguel - Periodicidade dos reajustes - Alteração - Superveniência da Medida Provisória nº 542/94 (artigo 28, § 1º), convertida na Lei nº 9.069/95.

A Medida Provisória nº 542/94, que se converteu na Lei nº 9.069, de 29.06.1995, que editou o chamado Plano Real, sendo norma de direito econômico, revestida do atributo de ordem pública, tem aplicação imediata, atingindo os efeitos futuros dos contratos em curso, preservados os atos já realizados até sua edição, e por isso é insuscetível de ofender o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.174 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Maria - J. 18.11.1998.

20. Locação - Cobrança - Existência de cláusulas contratuais contraditórias - Princípio da prevalência da menos onerosa do locatário - Observância.

A interpretação de cláusulas contraditórias deve seguir o princípio da prevalência da menos onerosa ao locatário, uma vez que o locador deve suportar os ônus da sua falta de clareza ou contradição na redação das referidas cláusulas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.068 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 11.11.1998.

21. Locação - Moeda estrangeira - Validade do contrato.

Não há nulidade no contrato de locação pelo fato de se utilizar moeda estrangeira como parâmetro do valor do locativo, que há de ser pago em moeda nacional.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 535.151 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 17.11.1998.

22. Locação - Normas administrativas de meio ambiente - Infração - Interdição do prédio.

Servindo o imóvel à destinação industrial para a qual foi locado, o cumprimento de normas administrativas, que devem ser satisfeitas para a utilização de equipamentos empregados na espécie de sua atividade, é encargo da locatária. Inexistindo infração atribuível à locadora, a inquilina não se livra da responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 537.035 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 16.12.1998.

23. Agravo de instrumento - Execução - Título extrajudicial - Embargos do devedor - Sentença de improcedência - Recurso recebido apenas no efeito devolutivo - Hipótese de execução provisória - Prestação de caução - Necessidade - Recurso conhecido e provido.

Embora definitivo o título executivo extrajudicial, impossível assegurar-se sua imutabilidade, provisória sua execução enquanto pendente recurso sem efeito suspensivo contra a sentença que julga improcedentes embargos de devedor, impondo-se, quando presente risco de dano de reparação incerta, garantido o juízo, que se aguarda o reexame.

2º TACIVIL - Al 554.666 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 11.11.1998.

24. Citação - Execução - Efetivação por oficial de justiça - Ocultação - Multa com base nos artigos 600 e 601 - Admissibilidade.

Quem, de modo malicioso, lança mão de artifícios inconfessáveis para evitar citações, intimações e, enfim, o regular trâmite do processo de execução, há de responder pela multa imposta com base nas regras conjugadas dos artigos 600 e 601, do estatuto de rito.

2º TACIVIL - Al 558.424 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 09.02.1999.

25. Embargos à arrematação - Locação - Execução - Depósito elisivo pelos devedores - Efetivação anterior à hasta pública.

Depósito elisivo efetuado pelos devedores anteriormente à hasta pública de acordo com o pleiteado pelo exeqüente. Acolhimento.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 529.187 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 06.10.1998.

26. Embargos à execução - Acolhimento parcial - Novo cálculo - Nova ação - Desnecessidade.

Ante a impugnação especificada do suposto equívoco cometido pelo exeqüente, possibilitando a delimitação do ponto controverso e a apresentação de defesa, desnecessário o cálculo discriminado pelo embargante.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 541.295 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 27.01.1999.

27. Embargos à execução - Prazo preclusivo - Rejeição "in limine".

Efetivada uma segunda penhora na execução em substituição à anterior, inadmissível a reabertura do prazo para a interposição dos respectivos embargos do devedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 535.399 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 15.12.1998.

28. Embargos à execução - Preparo - Desnecessidade.

A legislação estadual, no tocante à Tabela de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais, exclui da obrigação de preparo o recurso de embargos à execução e, afastado aquele nas interposições de apelação, elas não podem ser declaradas desertas.

2º TACIVIL - Al 542.741 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 03.11.1998.

29. Embargos de terceiro - Fraude à execução - Inocorrência.

Escritura de compra e venda lavrada pela fiadora bem antes da existência da própria dívida do afiançado e do ajuizamento da ação de despejo. Aplicação da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça. Ação procedente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.945 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 15.10.1998.

30. Embargos de terceiro - Penhora - Imóvel - Companheira - Colaboração na formação do patrimônio - Ausência - Inadmissibilidade.

Inadmissíveis os embargos de terceiro opostos em virtude de penhora de imóvel do companheiro, pois tendo sido adquirido no início da convivência, não houve efetiva colaboração da embargante para a aquisição do bem.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 527.498 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 23.11.1998.

31. Embargos de terceiro - Penhora de renda produzida por bens imóveis da sociedade - Oposição por sócio.

Improcede embargos ofertados por sócio contra a penhora de direitos, sobre bens imóveis da sociedade.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 528.041 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 23.11.1998.

32. Embargos do devedor - Legitimidade - Execução - Título judicial - Sócio que não integrou o processo de conhecimento - Não reconhecimento - Penhora de imóvel a ele pertencente - Matéria a ser discutida em embargos de terceiro.

Ao sócio que não participou do processo de conhecimento antecedente falta legitimidade para embargar a execução dele derivada. Logo, se não possui legitimidade passiva para a execução, obviamente não tem legitimação para os embargos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 528.310 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 15.12.1998.

33. Execução - Contrato de locação de linha telefônica.

O contrato de locação de linha telefônica, por ser bilateral, não constitui o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, considerado título executivo pelo artigo 585, inciso ll, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 539.698 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 10.12.1998.

34. Execução - Curador especial - Apresentação de embargos - Inércia - Destituição - Revelia - Inocorrência - Exegese do artigo 9º, II, c/c o artigo 598 do Código de Processo Civil.

Agravo de instrumento. Ação de execução (cobrança de alugueres). Despacho que destituiu a curadora especial, por inércia desta, que não aduziu embargos. Pleito de decreto de revelia por não apresentação dos embargos pela curadora inacolhível. Correta exegese do artigo 9º, Il, c/c o artigo 598 do Código de Processo Civil. Agravo improvido.

2º TACIVIL - Al 556.229 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 11.02.1999.

35. Execução - Fiança - Exoneração - União de fato - Outorga uxória - Desnecessidade.

Não há identidade entre união de fato e união resultante do casamento, para justificar a necessidade de outorga uxória, no caso de fiança. Na espécie, vigora a lei especial, segundo a qual a fiança que depende de outorga uxória é tão-somente a fiança prestada por pessoas casadas.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 528.479 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 20.10.1998.

36. Execução - Fiança - Responsabilidade - Cobrança de custas despendidas em processo de falência - Inexistência de título executivo - Inadequação da via.

As custas de processo falimentar intentado pelo locador contra a locatária pessoa jurídica que, em execução de sentença, deixou de pagar os alugueres devidos, com base no artigo 2º, I, da lei falimentar, não podem ser consideradas encargos da locação, porque a falência não é ação de cobrança de alugueres e sim mero reconhecimento da insolvência da devedora. Logo, não estando cobertas pelo pacto acessório de fiança, não são cobráveis, na via executiva, dos fiadores contra quem o credor, pela importância, não tem título executivo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 534.024 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 30.11.1998.

37. Execução - Leilão - Intimação do advogado por telefone - Validade - Agravo improvido.

Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais acerca da realização do leilão, com ciência pessoal dos devedores e publicação do edital, é válida a intimação da advogada dos executados por telefone, não se vislumbrando qualquer prejuízo, inclusive a causídica compareceu aos autos postulando a suspensão do ato, demonstrando inequivocamente ter ciência de sua realização.

2º TACIVIL - Al 554.054 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 17.12.1998.

38. Execução - Penhora - Bem de família - Fiador - Impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90 afastada pela Lei nº 8.245/ 91 - Ofensa constitucional inexistente.

Não é inconstitucional a regra do inciso Vll do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, introduzido pelo artigo 82 da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 535.398 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 09.02.1999.

39. Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais dos sócios - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica.

Como as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros (artigo 20 do Código Civil), as execuções contra elas movidas não podem ter, em tese, penhoras recaídas em bens particulares de seus sócios, pois estes não se confundem com aquela. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica só merece aplicação quando a firma é utilizada como instrumento para a fraude e o abuso.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 528.899 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 04.11.1998.

40. Execução - Título judicial - Liquidez - Inexistência - Impossibilidade de apuração mediante cálculo aritmético - Processamento de acordo com o artigo 604 do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade.

Se a execução fundada em título judicial não traz valor líquido e é impossível sua apuração mediante simples cálculo aritmético, descabe seu processamento na forma prevista no artigo 604 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 551.233 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 29.01.1999.

41. Execução - Sucumbência - Título executivo - Condenação imposta pela sentença - Exclusão de determinada verba relativa a diligência de oficial de justiça e multa por litigância de má-fé - Admissibilidade.

Em execução de sucumbência, o título executivo não é a "conta", mas a condenação imposta na sentença, podendo, no caso específico, apenas ser excluída determinada verba relativa a diligência de oficial de justiça e multa por litigância de má-fé.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.615 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 19.10.1998.

42. Execução de obrigação de fazer - Acordo entre as partes feito no Juizado Informal de conciliação - Falta de homologação - Inexistência de título executivo - Embargos procedentes - Sentença mantida.

O acordo celebrado no Juizado Informal, sem homologação judicial, não tem força executiva.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 536.571 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 14.12.1998.

43. Execução forçada - Título extrajudicial - Citação do devedor - Prazo de 24 horas - Fluência - Penhora - Recurso não provido.

A regra contida no artigo 184 do Código de Processo Civil, relativa ao processo de conhecimento, não pode ser aplicada, subsidiariamente, na execução, já que esta, no particular, possui norma própria. O executado, quando citado, deve no prazo de 24 horas, efetivar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora; dito prazo flui de minuto a minuto, tanto que o § 1º do artigo 652 do sobredito diploma legal determina que o oficial de justiça certifique, no mandado, a hora da citação. O mandado é de citação e penhora e a citação permanece em poder do oficial de justiça, o qual, depois de verificar em cartório que não houve, no prazo legal, o pagamento e nem a nomeação, completará a sua incumbência, vale dizer, procederá à constrição nos bens que forem encontrados, de acordo com a gradação do artigo.

2º TACIVIL - Al 561.422 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 14.01.1999.

44. Fiança - Fiador analfabeto - Instrumento público.

A fiança é ato solene que reclama manifestação de vontade escrita. Em razão disso, o analfabeto, querendo prestar fiança, deve necessariamente fazê-lo por instrumento público, formalidade imprescindível à validade do ato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.150 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 20.10.1998.

45. Recurso - Agravo de instrumento - Juntada de cópias de documentos contendo cotas marginais e interlineares - Cotas lançadas nas xerox das peças, anteriormente à juntada aos autos - Falta de respeito devido à justiça ou ao princípio da lealdade processual - Inocorrência - Inaplicabilidade do artigo 161 do Código de Processo Civil.

O objetivo do dispositivo do artigo 161 do Código de Processo Civil alcança apenas as anotações e os comentários de qualquer extensão ou natureza introduzidos nos autos fora do lugar ou da oportunidade admissíveis, que, por configurarem abusos, o juiz deve coibir, mas não alcança pronunciamentos em que não se vislumbra intenção da parte ou de seu patrono em faltar com o respeito devido à justiça ou ao princípio da lealdade processual.

2º TACIVIL - Al 515.978 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 20.10.1998.

46. Recurso - Preparo - Recolhimento em guia diversa da destinada ao órgão estadual.

O preparo do recurso deve ser recolhido aos cofres do Estado, em guia própria e em conformidade com a Lei Estadual nº 4.952/85, considerando-se inexistente aquele recolhido aos cofres da União.

2º TACIVIL - Al 557.864 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 10.11.1998.

47. Rescisória de sentença - Questão reapreciada por acórdão.

Se o acordão substituiu a sentença, então a rescisória deve se voltar contra aquele e não contra esta.

2º TACIVIL - R. Sent. 499.739 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 03.11.1998.

48. Responsabilidade civil - Dano em prédio vizinho - Direitos reais - Usufrutuário ou nu-proprietário - Titulares que respondem pelo prejuízo causado a terceiros.

Os danos causados em imóvel vizinho por obras de construção civil devem ser suportados por todos aqueles que exercem poderes inerentes ao domínio, quer na condição de usufrutuários, quer na de nus-proprietários.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.440 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 18.11.1998.

49. Seguro de vida e acidentes pessoais - Cobrança - Morte do segurado - Alegação de má-fé no preenchimento da proposta - Fato impeditivo do direito do autor - Ônus da prova.

A seguradora, para se eximir da responsabilidade de pagar o seguro, com respaldo no artigo 1.444 do Código Civil, deve provar que o segurado agiu de má-fé ao se declarar em perfeitas condições de saúde, no ato de preenchimento da proposta de seguro, quando, na verdade, já era portador da moléstia que veio a causar sua morte.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 527.940 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 19.10.1998.

50. Embargos à execução - Seguro de vida em grupo - Aumentos de capitais pela seguradora.

Tendo o segurado aderido à apólice do seguro de vida em grupo e tendo a seguradora proposto aumentos de capitais, com o claro propósito de atualização, inclusive tendo em vista o novo padrão monetário vigente a partir de 01.07.1994, não têm eles quaisquer características de anormalidade ou de terem sido procurados, intencionalmente, pelo segurado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 528.247 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 18.11.1998.

(DOE Just., 23.04.1999, p. 18)