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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade de advogados - Denominação de fantasia - Nome de genitora - Impossibilidade - Não são admitidas denominações de fantasia às sociedades de advocacia, ainda que a pretensão envolva o nome da genitora dos advogados associados (artigo 16 do EAOAB). Tema estranho à Seção Deontológica. Não conhecimento (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.829/99, Rel. Dr. Biasi Antônio Ruggiero).