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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação de clientela - Angariação de causas - Sindicato como agenciador - Agravante - Infringe o artigo 34, III e IV, do EAOAB o advogado que se utiliza de sindicato ou assemelhado como agenciador de causas e captação de clientela. Situação agravada com a sugestão de outorga de mandato com cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade ou contrato de adesão. Remessa às Turmas Disciplinadoras para exame (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.840/99, Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).