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Ementário


01 - AÇÃO DE COBRANÇA - Fiador - Mudança do controle acionário da empresa locatária - Solidariedade - Extinção da fiança - Obrigação até a efetiva entrega das chaves - Falência - Medida Provisória nº 566/94 e Lei nº 9.069/95 - Modificação no critério de reajuste - Inacumulação de multas moratórias e compensatórias - Fixação dos juros de conformidade com o Código Civil - O fiador que, nos termos do contrato, assume a condição de principal pagador e solidariamente responsável com a locatária é responsável pela fiança dada, até a efetiva entrega das chaves ao locador. A rescisão do contrato de locação decorrente de sentença prolatada em Ação de Despejo por Falta de Pagamento não extingue a fiança dada à firma locatária, permanecendo a obrigação assumida no contrato, em relação ao fiador. A mudança do controle acionário da empresa não afasta a obrigação do fiador, pois se obrigou ele até a efetiva entrega das chaves e, mesmo após a declaração de falência, esta obrigação permanece, não se aplicando o disposto no artigo 44, inciso Vll, da Lei nº 7.661/45, que se refere à decretação do despejo do estabelecimento ocupado pelo falido. Prevendo o contrato uma multa indenizatória, a ser aplicada a qualquer das partes que infringir suas cláusulas, não há como acumulá-la com a multa moratória, atribuída apenas ao locatário, não podendo, por ela, responder o fiador. Sendo a MP nº 566/94 e a Lei nº 9.069/95 medidas de direito econômico, dispondo sobre o Sistema Monetário Nacional, estabelecendo regras para a conversão das obrigações aos novos padrões instituídos, têm elas aplicação imediata, atingindo os contratos em curso (TJRJ - 11ª Câm. Civ.; Ap. Cível nº 98.001.06580-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Luiz Carlos Peçanha; j. 17.09.1998; v.u.; ementa).

02 - CONTRATO - Plano de saúde - Suspensão dos direitos do consumidor pela falta de pagamento da prestação mensal até o décimo dia após o vencimento, por igual número de dias do atraso verificado. Cláusula nula de pleno direito. Interpretação dos artigos 39, V, e 51, IV e § 1º, ll, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Apelação improvida. CONTRATO - Plano de saúde - lmposição de novo prazo de carência por atraso no pagamento - Abusividade. Consumidor colocado em condição exageradamente desvantajosa. Equilíbrio rompido. Apelação improvida e recurso adesivo provido. INDENIZAÇÃO - Danos morais - Majoração - Quantum fixado que deve considerar as condições do ofendido, a capacidade econômica da ré e o caráter inibidor de procedimentos análogos. Recurso adesivo provido (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. nº 58.548.4/4-Santo André-SP; Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva; j. 09.02.1999; v.u.; ementa).

03 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de abertura de crédito em conta corrente - Nota promissória - Pessoa jurídica (Banco) - Contrato subscrito pelo executado e por duas testemunhas e extrato de conta corrente - Documentos hábeis que comprovam a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título exeqüendo - Artigo 192, § 3º, da Constituição Federal não auto-aplicável - Capitalização de juros e cumulação de correção monetária com comissão de permanência - Falta de previsão no contrato - Embargos improcedentes - Recurso improvido - O contrato de conta corrente feito por estabelecimento bancário a correntista, assinado por duas testemunhas, desde que acompanhado do correspondente extrato de movimentação de conta corrente, é título executivo extrajudicial. Os juros, inclusive acima do percentual fixado constitucionalmente, são lícitos e legais, desde que contratados, pois o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação. Da análise dos extratos bancários e da memória de cálculos, chega-se à conclusão que a capitalização de juros e cumulação de correção monetária com comissão de permanência não existiram, pois o credor só atualizou o débito com a aplicação das taxas de juros e, após, fez incidir sobre o valor encontrado a multa moratória (TJDF - 3ª T. Cível; Ap. Cível nº 47.917/98; Rel. Des. Wellington Medeiros; j. 15.06.1998; v.u.; ementa).

04 - ASTREINTES - Fixação a partir da citação - Necessidade de processo de execução - Impossibilidade de aceitar-se como termo inicial a citação no processo de conhecimento - Exigência de ter havido descumprimento da sentença - Artigos 287 e 644, CPC - Recurso provido - As astreintes, originadas do direito francês, têm por objetivo coagir o devedor, que foi condenado a praticar um ato ou a abster-se da referida prática, a realizar o comando imposto pelo juiz. Elas não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento e, portanto, somente são incidíveis nas obrigações de fazer ou de não-fazer. A multa diária somente pode ser cobrada a partir do descumprimento da sentença, o qual, por sua vez, requer instauração do processo de execução e sua regular formação, com a citação, impedindo entender-se que a condenação "a partir da citação" seja a citação do processo de conhecimento (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 123.645-BA; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 23.09.1998; v.u.; ementa).

05 - INDENIZAÇÃO - Dano moral - Atendimento - Talão de cheque - Recusa de fornecimento - Discriminação - Caracteriza dano moral o atendimento de cliente em local desconfortável e a recusa da entrega de talão de cheques porque o correntista não dispõe de saldo médio elevado (TJRJ - 17ª Câm. Cível; Ap. nº 99.001.01608-RJ; Rel. Des. Azeredo da Silveira; j. 03.03.1999; v.u.; ementa).

06 - MONITÓRIA - Cheques sem provisão de fundos - Ação proposta antes de exaurido o prazo de prescrição da ação de enriquecimento contra o emitente, do artigo 61 da Lei nº 7.357/85 - Lei do Cheque. Indicação da origem do débito. Desnecessidade. Processamento deferido. Recurso provido (1º TACIVIL - 11ª Câm.; Ag. de Instr. nº 760.444-4-Campinas-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 27.11.1997; v.u.; ementa).

07 - ORDINÁRIA - Doação - Declaração de sua nulidade, à falta de reserva de bens ao doador - Revogação por ingratidão do donatário - Anulação por vícios de consentimento - Comprovado que, à época da doação, remanesceram bens suficientes para a subsistência do doador, inviável declarar-se-lhe a nulidade, se tais bens posteriormente se esvaíram, por motivos diversos que não os decorrentes da própria liberalidade. Indemonstrada qualquer recusa do donatário em ministrar alimentos ao doador, que deles não necessitava, nem provou tê-los pedido ao donatário, não é possível acolher-se a pretensão sob esse fundamento. Inocorrente qualquer vício de vontade, no ato dessa liberalidade, não se pode decretar-lhe a anulação postulada, dentre outros motivos, por falta de causa de pedir. Preliminares rejeitadas e recurso provido, para reforma do julgado (TJRJ - 8ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 9.250/98-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Luiz Odilon Gomes Bandeira; j. 20.03.1998; v.u.; ementa).

08 - PENSÃO POR MORTE - Alimentos - Irrenunciabilidade - Artigo 404 do CC - Súmulas nºs 372-STF e 64-TFR - O ex-cônjuge sobrevivente separado tem direito à pensão por morte, ainda que tenha dispensado os alimentos na separação, desde que deles necessitado. Recurso não conhecido (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 176.185-São Paulo-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 17.12.1998; v.u.; ementa).

09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória com pedido de condenação em devoluções de valores pagos em razão de plano de assistência médica, mais danos morais - Hipótese de associação em que os sócios, mediante adesão, pagam para ter direito a plano de assistência médico-hospitalar, laboratorial e odontológica. Alteração estatutária restringindo a cobertura por internação na UTI em 30 dias ao ano, de 1º de janeiro a 30 de dezembro. Inadmissibilidade. Infringência a direito adquirido dos anteriores associados, a exemplo do falecido, sócio remido. Associação atípica, com caráter cooperativista, envolvendo plano de saúde por adesão. Responsabilidade da ré de manter o tratamento médico-hospitalar utilizado pelo associado falecido. Descabimento, porém, de indenização por dano moral, visto ter o falecido obtido a liminar mantendo-o às expensas da Associação. Dano moral não verificado. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 768.846-0-São Paulo-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 03.03.1998; v.u.; ementa).