NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Ato nº 270, de 21.05.1999

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da proposta encaminhada pela Comissão constituída pelo Ato PR nº 615, de 15.09.1998,

Resolve:

Constituir, experimentalmente, 2 (duas) Centrais de Mandados (Unidades I e II), com o objetivo de unificar e racionalizar os serviços afetos ao cumprimento dos mandados judiciais expedidos pelas Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas na cidade de São Paulo.

Comunicado

As Centrais de Mandados constituídas pelo Ato PR nº 270, de 21.05.1999, funcionarão na Avenida Rio Branco, nº 285, sobreloja, São Paulo.

(DOE Just., 01.06.1999, p. 184)

Edital

O Dr. Floriano Vaz da Silva, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

Faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o Órgão Especial do Tribunal, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 14.04.1999 - Ata nº 04/99, autorizou a ELIMINAÇÃO MECÂNICA dos autos findos arquivados até 31 de dezembro de 1993, nos termos da Lei nº 7.627/87 de 10.11.1987, oriundos das JCJs de fora da Sede e da Capital e originários do Tribunal.

As partes ou interessados no desentranhamento de qualquer peça, ou expedição de Certidões, deverão requerer no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Edital.

Os respectivos requerimentos deverão atender às instruções expedidas pelo Juiz Presidente da respectiva Junta. Informações complementares poderão ser obtidas no Setor de Arquivo Geral, à Rua Santa Efigênia, nº 75.

As informações complementares sobre Mandado de Segurança e Ação Rescisória poderão ser obtidas na Secretaria de Dissídios Individuais, à Rua da Consolação, nº 1.272, 6º andar.

E para que chegue ao conhecimento público, foi passado o presente Edital, que será afixado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na Sede das Juntas de Conciliação e Julgamento e do Tribunal.

(DOE Just., 01.06.1999, p. 184)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 08/99

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a criação e a instalação da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sertãozinho deve gerar, o quanto possível, a equalização da quantidade de processos entre as Juntas da localidade;

Considerando a necessidade de se agilizar a prestação jurisdicional;

Considerando o grande volume de processos em andamento naquela localidade,

Resolvem:

Artigo 1º - Serão redistribuídos e remetidos à 2ª JCJ:

a) os processos ainda não julgados pela 1ª JCJ de Sertãozinho, cujas audiências de instrução estejam designadas para 1º de março de 2000 em diante;

b) antes de iniciada a fase de liquidação, os processos com sentença transitada em julgado;

c) os processos baixados do Tribunal pertencentes à 1ª Junta de Sertãozinho, com fase de conhecimento encerrada;

d) as cartas de sentença que venham a ser requeridas e as já extraídas, desde que ainda não contenham despacho dando impulso à execução;

e) os processos nos quais deverá ser iniciada execução de acordo não cumprido.

Artigo 2º - As remessas mencionadas nos itens "b", "c", "d", "e" do artigo anterior cessarão quando atingida a soma de 1.000 (mil) processos.

Artigo 3º - O processo principal correspondente às cartas de sentença remetidas na forma do item "d" do artigo 1º, supra, será redistribuído e enviado para a 2ª Junta de Sertãozinho quando da baixa do Tribunal.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 31.05.1999, p. 43)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 14, de 01.06.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Procedimento Administrativo nº 4643,

Resolve:

Artigo 1º - O custo dos serviços a que se referem as Portarias nºs 26/98 e 06/99, desta Presidência, ficam fixados de acordo com a seguinte tabela:

a) Segunda via de crachá................ R$ 4,00

b) Extração de cópia reprográfica... R$ 0,50

c) Microfilmagem................................ R$ 0,50

d) Certidões em geral - 1ª folha...... R$ 5,00

e) Certidões em geral - folha acrescida................................................................ R$ 1,20

f) Informações Banco de Dados - Pesquisa ementa........................................... R$ 3,00

g) Informações Banco de Dados - Pesquisa acórdão.......................................... R$ 6,00

h) Desarquivamento de processo..... R$ 2,00

i) Regimento Interno......................... R$ 30,00

j) Apostila de Súmulas..................... R$ 5,00

l) Editais de Tomada de Preços e Concorrência Pública - por folha................. R$ 0,50

m) Impressão de dados informatizados pela Diretoria de Biblioteca - por folha.. R$ 0,50

n) Extrato de andamento de processo......................................................... R$ 3,00

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor em 07 de junho de 1999.

(DOE Just., 02.06.1999, p. 64)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 14/99

Dispõe sobre a devolução de petições e outros documentos.

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil, Juiz Sebastião Luiz Amorim, no uso de suas atribuições,

Considerando a significativa quantidade diária de petições e outros documentos recebidos pelo Protocolo e remetidos à 1ª Instância, em face dos autos a que pertencem já terem sido encaminhados à origem;

Considerando, ainda, que as intimações e as devoluções envolvem toda estrutura deste Tribunal;

Considerando, finalmente, que os estudos realizados recomendam a alteração dos procedimentos e rotinas atuais, propiciando celeridade e economia,

Resolve:

Artigo 1º - As petições e documentos recebidos pelo Protocolo afeto à Diretoria Técnica de Serviço de Protocolo Judiciário e Entrada de Autos (DJE-1), quando constatado que os autos a que pertencem já foram devolvidos à Vara de Origem, serão imediatamente encaminhados ao Gabinete da Divisão Técnica Judiciária de Entrada e Distribuição (GDJE), para envio ao Juízo de 1º Grau.

§ 1º - As remessas de petições serão precedidas de publicação com o seguinte teor: "Petição - Prot. nº ..., encaminhada à Vara de Origem", seguida do nome do advogado que a subscreveu.

§ 2º - Os demais documentos serão imediatamente remetidos à Vara de Origem, com oportuna comunicação ao remetente, somente nos casos em que for necessária essa providência.

Artigo 2º - As remessas de petições e documentos à Vara de Origem serão efetivadas por intermédio de memorando, subscrito pela Diretora de Divisão da DJE, dirigido ao Escrivão-Diretor do respectivo Ofício de Justiça.

Artigo 3º - Qualquer dúvida quanto ao cumprimento do disposto nesta Portaria será dirimida pelo Vice-Presidente.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 02.06.1999, p. 01)


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