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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 08/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Pecúlio - Indenização - Incapacidade resultante de doença ou acidente do trabalho - Valor da causa - Fixação no teto máximo do benefício - Possibilidade - Agravo de instrumento improvido.

Embora a definição da indenização dependa do grau de incapacidade a ser apurado pela perícia médica, se o autor acena com a possibilidade dessa indenização atingir o grau máximo, tal deve ser o valor da causa, por representar o proveito econômico buscado e que, em tese, pode ser alcançado na ação.

2º TACIVIL - AI 557.689 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 22.03.1999.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Expedição de ofícios às Repartições Públicas para evitar a transferência do bem.

Agravo de Instrumento tirado dos autos de Busca e Apreensão contra despacho que indeferiu pedido de expedição de ofício ao DETRAN para bloquear possível transferência do veículo fiduciariamente alienado. Devedor fiduciário e bem desaparecidos. Razoabilidade de se determinar a restrição de transferência de propriedade do veículo na repartição de trânsito, cuja apreensão é pretendida pelo credor fiduciário. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 550.461 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 04.02.1999.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Imposição de venda judicial do bem - Recurso provido.

Na alienação fiduciária não pode ser imposta a venda judicial do bem, prevista apenas para as hipóteses de venda a crédito com reserva de domínio.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 539.340 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 03.03.1999.

04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora - Comprovação - Protesto formalmente em ordem - Intimação por edital - Validade - Escrivão do Cartório de Protesto tem fé pública nos atos que pratica.

Intimado o devedor por edital, é válida a comprovação da mora, mediante protesto formalmente em ordem, tirado na praça de pagamento eleita pelas partes, tendo o escrivão do Cartório de Protesto fé pública nos atos que pratica.

2º TACIVIL - AI 550.471 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 08.10.1998.

05. Alienação fiduciária - Petição inicial - Comissão de permanência - Exclusão pelo juiz - Descabimento - Questão a ser discutida futuramente.

Havendo concordância, no contrato, sobre a comissão de permanência pelo consumidor, resguarda-se o direito de a matéria ser discutida, oportunamente, mediante provocação da parte.

2º TACIVIL - AI 552.649 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 07.10.1998.

06. "Habeas corpus" - Alienação fiduciária - Prisão civil - Sentença em ação de depósito - Oferecimento de Agravo de Instrumento acerca de tempestividade do apelo, ainda não julgado - Possibilidade legal de obtenção de efeito suspensivo àquele recurso.

É inviável o "habeas corpus" que, por via transversa, objetiva impedir a consumação da custódia por fundamentos já externados em apelação, reputada intempestiva por decisão agravada, existindo nesta a possibilidade legal de obtenção de efeito suspensivo.

2º TACIVIL - HC 564.947 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 25.02.1999.

07. Arrendamento mercantil - Ação declaratória - Revisão contratual - Antecipação de tutela - Variação cambial - Liminar - Inadmissibilidade.

Se a cláusula é a variação cambial, autorizada por lei, que na matéria rege, está prevista a função variável, que afasta a imprevisão e desautoriza tutela antecipatória. Decisão mantida. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 570.594 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 15.03.1999.

08. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Contrato de seguro celebrado com banco integrante do mesmo grupo financeiro da arrendante - Alegada vinculação dos contratos de arrendamento e seguro - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Dilação probatória.

Recaindo a controvérsia sobre exata extensão do contrato de seguro celebrado em função de arrendamento mercantil, com alegação contestada de que a perda do bem implicaria quitação do arrendamento, não se admite o julgamento antecipado, que caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se deferir a dilação probatória, com a faculdade da produção de prova oral.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.800 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 11.08.1998.

09. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Via reintegratória - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Tratando-se de "leasing", instituto mais assemelhado à locação, em que o alcance negocial se destina, fundamentalmente, à utilização da coisa (fruição do bem arrendado), não há confundir operador de "leasing" com fornecedor, donde inaplicável à espécie mecanismo previsto no texto especial (artigo 3º da Lei nº 8.078/90).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.100 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 09.11.1998.

10. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Falência da arrendatária.

Configurada a mora, a falência da devedora não inibe a rescisão do contrato e a recuperação do bem através da ação de reintegração de posse.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 543.941 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 23.11.1998.

11. Arrendamento mercantil - Revisão contratual - Teoria da imprevisão - Variação cambial.

Tendo a alteração da política cambial oficial determinado uma onerosidade excessiva ao credor, deve ser aplicada a teoria da imprevisão, adotada de forma objetiva pelo artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser revisto o contrato para que, a partir de 13.01.1999, as prestações sejam atualizadas tomando-se por base o valor do dólar americano em R$ 1,32 e com aplicação dos índices de variação do INPC do IBGE.

2º TACIVIL - AI 568.985 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 10.03.1999.

12. Arrendamento mercantil - Tutela antecipada - Indeferimento - Pretensão de tutela cautelar - Descabimento.

Permitido à parte, via de regra o autor, por força do prescrito no artigo 273 do diploma instrumental, obter, mediante requerimento seu, que sejam antecipados, provisoriamente, de modo integral ou fracionado, aqueles efeitos buscados por ela na sentença. Tratando-se de simples antecipação, inadmissíveis, pois, que se concedam, a esse título, quaisquer outras medidas, além daquilo que constituir o pedido e suas especificações, porquanto o que se tenciona daí é uma tutela cautelar, a qual em nada se confunde com aquela.

2º TACIVIL - AI 571.737 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 23.03.1999.

13. Reintegração de posse - Arrendamento mercantil - Decisão que, antes da citação, declara a nulidade de cláusula contratual e determina a remessa dos autos ao contador - Incabimento - Agravo provido.

É incabível decisão que, em ação de reintegração de posse com pedido de liminar, oriunda de arrendamento mercantil, de plano e de ofício declara a nulidade de cláusula contratual, determinando a remessa dos autos ao contador para cálculo das prestações vencidas, segundo parâmetros estranhos à avença, com posterior citação do réu para pagar o débito, e não a fim de contestar a ação.

2º TACIVIL - AI 549.470 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 18.11.1998.

14. Revisão contratual - Arrendamento mercantil de veículo automotor - Pedido de tutela antecipada visando ao depósito das parcelas contratadas utilizando índice diverso daquele pactuado - Inadmissibilidade - Necessidade do contraditório - Ausência dos requisitos previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil - Recurso improvido.

A tutela antecipada visando ao depósito das parcelas contratadas utilizando índice diverso daquele pactuado é inadmissível, pelo fato de haver necessidade de amplo contraditório e respaldo em provas concretas.

2º TACIVIL - AI 571.005 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 22.03.1999.

15. Arrendamento rural - Preço.

É admissível a fixação do preço do arrendamento em quantidade fixa dos frutos ou produtos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 532.041 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 28.01.1999.

16. Condomínio - Minoria de condôminos detentora do poder de decisão.

Quando uma minoria de condôminos estiver subjugada por um condômino ou condôminos, representando um único grupo econômico, poderá o judiciário excepcionalmente intervir, se restar demonstrado abuso de direito praticado "pelo poder tirânico da maioria de um só".

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 527.034 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 08.10.1998.

17. Condomínio - Cobrança de encargos de condômino - Ação proposta por síndico - Falta de registro da convenção - Irrelevância.

O fato de não estar registrada a convenção do condomínio, encontrando-se apenas a minuta, já com a assembléia realizada e escolha de seus representantes, não impede ao síndico de cobrar judicialmente encargos devidos por condôminos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 529.980 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 29.09.1998.

18. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Ausência de comunicação pelo síndico da previsão orçamentária e rateio.

Disposição contida no § 2º do artigo 24 da Lei nº 4.591/64 - prévia comunicação pelo síndico, nos 8 (oito) dias subseqüentes à Assembléia-Geral, da previsão orçamentária e rateio - contém exigência legal dirigida ao síndico apenas para fins de publicidade, não constituindo requisito de procedibilidade para o ajuizamento da presente demanda.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.341 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 10.03.1999.

19. Despejo - Denúncia vazia - Pessoa jurídica como locatária - Uso de funcionário.

A locação de prédio destinado à moradia de pessoa física ligada à pessoa jurídica locatária se insere entre os demais casos a que alude o artigo 56 da Lei do Inquilinato e, em conseqüência, é passível de denúncia imotivada.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 536.236 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 26.11.1998.

20. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Contestação do inquilino e réplica da locadora já oferecidas - Citação do fiador determinada - Impossibilidade - Exegese do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91.

Em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, já tendo sido oferecidas contestação pelo locatário e réplica pela locadora, afigura-se inoportuna a feitura da citação do garante, diante da fase que o processo já atingiu.

2º TACIVIL - AI 570.228 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 30.03.1999.

21. Despejo - Imóvel alienado - Renovatória pendente.

O adquirente do imóvel não é obrigado a respeitar o contrato em vigor com o anterior locador, uma vez não registrado tal contrato no cartório do registro de imóveis, sendo irrelevante ser proposta ação renovatória em face do anterior locador, presente o teor do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.245/91, devendo prevalecer, no caso de recurso de apelação contra decisão que decretou o despejo, o teor do artigo 58, inciso V, da já mencionada Lei do Inquilinato. Recurso parcialmente provido.

2º TACIVIL - AI 552.361 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 17.11.1998.

22. Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Embargos mediante caução por singelo requerimento.

Na ação de nunciação de obra nova a caução, a que alude o artigo 940 do Código de Processo Civil, há de ser requerida com o mesmo procedimento reservado à ação cautelar específica (artigo 826 do Código de Processo Civil) sob pena de acarretar cerceamento de eventual debate sobre questões importantes como, por exemplo, o seu valor e a sua própria eficiência. Entretanto, não é lícito ao juiz, ante a iniciativa do nunciado de prestar caução através de singelo requerimento, denegar o pedido por desobediência ao procedimento adequado. Antes, há de propiciar ao interessado, tratando-se de irregularidade sanável, a possibilidade de corrigir o defeito de postulação.

2º TACIVIL - AI 559.758 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.01.1999.

23. Extinção do processo sem julgamento do mérito - Propositura de nova ação sem pagamento de custas e honorários - Alegação de desnecessidade por se tratar de empresa em regime de liquidação extrajudicial, em face do princípio da paridade creditícia - Inadmissibilidade.

O princípio da paridade creditícia ("pars conditio creditorum") existe para evitar privilégios dentre determinados credores da massa liquidanda, não para privilegiar a massa em suas relações com terceiros, dela devedores. Se sucumbente, cabe à massa pagar as custas e honorários para habilitar-se a propositura de nova ação, nos estritos termos do artigo 268, "caput", segunda parte, do Código de Processo Civil, que não excepciona o fato de a parte encontrar-se em regime de liquidação extrajudicial. Não tendo feito, deve o juiz marcar prazo para que se cumpra a exigência legal.

2º TACIVIL - AI 568.988 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 16.03.1999.

24. Honorários de advogado - Profissional que ingressa nos autos depois de ajuizada a ação de execução e renúncia ao mandato em meio ao seu processamento - Pedido de execução da verba honorária contra o exeqüente, seu ex-cliente nos mesmos autos - Pretensão indeferida liminarmente - Recurso improvido.

Se, em meio ao curso do processamento da ação de execução, o advogado que patrocina a causa renuncia ao mandato, a execução dos honorários a que faz jus com base em contrato particular firmado com seu ex-cliente, deve ser pleiteado através das vias ordinárias.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 530.137 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Maria - J. 18.11.1998.

25. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Oposição - Processamento nos mesmos autos - Transação entre os opostos homologada em momento anterior ao próprio apensamento da oposição.

A oposição pode ser oferecida enquanto não encerrado o processo, o que significa dizer que, para fins de legitimar a pretensão do opoente, não se pode afirmar ainda pendente um processo em que os opostos, expressamente, resolvem a lide com uma transação acatada e homologada por sentença judicial proferida em momento anterior ao próprio apensamento da oposição aos autos da demanda principal.

2º TACIVIL - AI 534.909 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 07.07.1998.

26. Honorários profissionais - Médico - Tabelas - Estabelecimento de remuneração mínima.

A liberdade do profissional estipular a sua remuneração é assegurada pela própria Constituição. As tabelas estabelecem remunerações mínimas, mas não obrigam os profissionais a segui-las.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.210 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 14.09.1998.

27. Ação de reparação por dano moral - Locação - Consignação em pagamento - Obrigação de pagar.

Obrigada a ré a tomar as providências junto ao SPC para que nada conste, e não o fazendo, presente está sua conduta culposa. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.954 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 18.03.1999.

28. Locação - Ação renovatória - Prova pericial - Objetivo - Comprovação da redução do faturamento e que possa corresponder à alteração do horário de funcionamento imposta pelo locador - Apuração do aluguel variável - Necessidade da perícia - Pretendido restabelecimento do equilíbrio contratual em virtude de alteração unilateral do ajuste - Admissibilidade - Cerceamento de defesa caracterizado - Recurso provido.

Em contrato de locação tendo por objeto atividades noturnas em "shopping center", ato unilateral do locador que restringe horário de funcionamento implicando queda de faturamento e desvalorização do ponto comercial autoriza pedido de redução do valor variável e restabelecimento do equilíbrio contratual.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.580 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 25.03.1999.

29. Locação - Cobrança - Reforma no imóvel - Mau uso - Despesas por conta do inquilino e do fiador - Responsabilidade contratual - Admissibilidade.

O inquilino e seu fiador são responsáveis pelo pagamento das despesas com a reforma do imóvel por força de cláusula contratual que prevê a devolução do imóvel no estado em que foi locado, especialmente quando ocorreu o mau uso da coisa.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 528.785 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 20.10.1998.

30. Locação - Execução - Pessoa jurídica - Teoria da despersonalização - Pretendida penhora no patrimônio dos sócios - Inadmissibilidade.

A despersonalização da pessoa jurídica é circunstância que exige decisão, atendimento ao princípio do contraditório e razões suficientes, o mero pedido não autoriza a penhora nos bens dos sócios.

2º TACIVIL - AI 566.064 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 09.03.1999.

31. Locação - Indenização - Danos no imóvel - Averbação no Registro de Imóveis.

Não há fundamento para a averbação, no Registro de Imóveis, da circunstância de o bem estar "sub judice", tanto mais quanto a ação não é real nem pessoal reipersecutória, nem há título executivo contra o proprietário.

2º TACIVIL - AI 559.233 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 14.01.1999.

32. Locação - Nulidade do contrato - Reintegração de posse e perdas e danos - Alegação de demência senil dos locadores geradora de incapacidade para os atos da vida civil - Presunção de capacidade - Atos praticados anteriormente à interdição.

Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são nulos e essa nulidade, em se tratando de interditos, somente ocorrerá com a prolação da sentença que decreta a interdição (Código Civil, artigo 452). Ao caso em espécie, a interdição foi decretada muito tempo depois da assinatura do contrato de locação e, inexistindo qualquer dado a demonstrar a imediata percepção da incapacidade natural dos autores, outra solução não se pode colher do exame dos autos, senão aquela alcançada pela respeitável sentença, que reconheceu a boa-fé dos réus. Apelo não provido. Prejudicado o exame do agravo retido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 509.037 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 04.08.1998.

33. Locação - Renovatória.

Advogado autônomo não tem direito à renovatória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.315 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 11.03.1999.

34. Locação - Renovatória - "Acessio temporis" - Período longo sem contrato escrito - Carência decretada - Sucumbência fixada - Sentença mantida.

Inadmissível a soma dos prazos dos contratos escritos, se entre eles vigorou por quase três anos locação verbal.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.738 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 29.03.1999.

35. Mandato - Administradora de imóveis - Celebração de contrato de locação e fiança com pessoas inidôneas - Ação negligente e imprudente - Caracterização - Prejuízo ao locador - Responsabilidade patrimonial daquela - Reconhecimento - Aplicação do artigo 159 do Código Civil.

A administradora que no desempenho de mandato verbal age de maneira negligente e imprudente ao ensejo das tratativas que culminaram com a celebração dos contratos de locação e de fiança com pessoas inidôneas, causando prejuízo ao locador, seu cliente, responde patrimonialmente pela culpa com que se houve, de conformidade com o artigo 159 do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 530.641 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.02.1999.

36. Mandato - Cobrança.

Advogado constituído para ajuizar reclamatória trabalhista. Acordo feito com a reclamada. Recebimento das parcelas e não entrega ao constituinte. Ato incompatível com a dignidade da advocacia. Obrigatoriedade de pagamento dos valores corrigidos desde a data do recebimento. Pretensão à dedução da verba honorária ajustada verbalmente. Inadmissibilidade. Juros de mora devidos. Código Civil, artigos 1.303 e 1.062.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 526.822 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 22.10.1998.

37. Mandato - Prestação de contas - Obrigação decorrente de contrato de serviços advocatícios - Advogado substabelecido - Responsabilidade.

O advogado substabelecido, ainda que com reserva de poderes, responde diretamente perante a parte constituinte pela prestação de contas do numerário por ele levantado e depositado em sua conta particular.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 537.689 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 03.03.1999.

38. Reserva de domínio - Compra e venda - Busca e apreensão - Valor da coisa - Inabrangência de quantias pagas a título de imposto e acréscimo das despesas judiciais, extrajudiciais e juros pactuados - Admissibilidade apenas destas últimas.

É inadmissível que o valor da coisa arbitrado pelo perito abranja os impostos incidentes, devendo, porém, compor o valor da dívida as despesas judiciais e extrajudiciais e juros pactuados.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.324 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 21.10.1998.

39. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Legitimidade passiva - Tomadora de serviços.

Possui legitimidade passiva "ad causam" a empresa tomadora de serviços, devendo responder pelos prejuízos causados, se provada a culpa ou dolo, ainda que inexista vínculo empregatício com a vítima.

2º TACIVIL - AI 538.896 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 15.09.1998.

40. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Acidente ocasionado por ato culposo de preposto da empregadora - Culpa do empregador caracterizada - Admissibilidade.

É culpa grave da empregadora a determinação de execução de serviço para o qual não está habilitado o obreiro, com utilização de arma de fogo conscientemente fornecida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 528.413 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 24.09.1998.

41. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Pensão - Caráter vitalício.

A pensão devida à própria vítima tem caráter vitalício e não deve considerar o tempo de vida provável.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 512.104 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 19.08.1998.

42. Ressarcimento de danos de prédio urbano rústico - Imóvel doado com cláusula de usufruto - Ação de reparação de danos - Usufrutuários - Legitimidade ativa "ad causam".

É parte legítima para atuar em ação de reparação de danos de prédio urbano rústico o usufrutuário que exerce direito real sobre o imóvel pela posse, uso, administração e percepção dos frutos (artigo 718, Código Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.723 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 20.10.1998.

43. Seguro de vida - Indenização - Suicídio - Premeditação do ato - Não demonstração - Involuntariedade caracterizada - Admissibilidade.

Se do contexto probatório se extrai que o sinistro fatal que apoia a cobrança do seguro de vida não induz idéia de suicídio, não há por que discutir sua premeditação, excludente da obrigação de ressarcir, devendo-se mandar solver o reparo securitário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 526.518 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 17.12.1998.

44. Seguro de vida e acidentes pessoais.

O prazo prescricional é de um ano, a partir do conhecimento inequívoco da moléstia. Prescrição consumada. Extinção do processo. Agravo provido.

2º TACIVIL - AI 557.474 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 08.02.1999.

45. Seguro de vida e acidentes pessoais - Morte do segurado - Indenização - Recibo de quitação firmado pela beneficiária - Pedido de complementação do pagamento - Aumento de capital desconsiderado - Carência afastada.

Beneficiária que firmou recibo de quitação da indenização perante a seguradora não é carecedora da demanda que objetiva apenas complementar a cobertura, desconsiderado pela ré aumento de capital contratado com o segurado falecido, lembrando que a hipótese não se confunde com a cobrança de diferenças de atualização do valor objeto da indenização, mas efetiva comprovação de pagamento insuficiente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.973 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 18.11.1998.

46. Seguro de vida em grupo - Cobrança - Extinção do processo - Prescrição - Inocorrência - Formulação de pedido administrativo - Suspensão do prazo prescricional - Fluência do mesmo, somente a partir da comunicação da decisão administrativa, ao segurado.

Não há se falar em prescrição, considerando-se que o termo inicial para a contagem do lapso prescricional somente passaria a fluir depois de comunicada a decisão administrativa ao segurado e não à estipulante, sua antiga empregadora. Recurso provido. Agravo retido não conhecido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.949 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 09.03.1999.

47. Seguro de vida em grupo - Indenização - Ação proposta contra o estipulante.

O empregador, mero estipulante e mandatário do segurado no contrato de seguro de vida em grupo, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança da indenização.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.129 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 29.03.1999.

48. Litigância de má-fé.

Valer-se a apelante da inadimplência para tumultuar o curso do processo possessório, ao lado dos atos irregulares praticados, deduzindo defesa contra ato jurídico tecnicamente correto e amparado por lei, alterando a veracidade dos fatos e opondo resistência para não honrar compromissos assumidos, evidencia irreflexão, inadvertência e desapreço à Justiça.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.840 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 23.09.1998.

49. Reparação de danos - Casal separado - Demolição da casa.

Demonstrado que a demolição de casa ocorreu na constância do casamento, improcede a ação da mulher, após a separação, visando indenização pelo fato ordenado pelo, agora, ex-marido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 536.003 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 26.01.1999.

50. Tutela antecipada - Requisitos - Ausência - Denegação.

Ausente a necessária probabilidade de que os fatos alegados pelo autor na inicial levem à concessão da tutela jurisdicional definitiva a ele favorável, não se deve conceder a tutela provisória neste sentido; para que se dê a antecipação da tutela é necessário que no espírito do julgador os motivos convergentes suplantem os divergentes.

2º TACIVIL - AI 559.188 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 04.02.1999.

(DOE Just., 21.05.1999, p. 07).

(DOE Just., 24.05.1999, p. 10, Retificação).

(DOE Just., 04.06.1999, p. 01, Retificação).