NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento nº 03/99

Expediente e audiências - Suspensão

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Comunicam:

Artigo 1º - Aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento que, pelo que dispõe o Regimento Interno do Tribunal (artigos 221 e 223), as audiências designadas, assim como o expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento só podem ser suspensos, qualquer que seja a causa, com autorização prévia e expressa do Eg. Tribunal, resultando irregulares e ineficazes portarias que disponham contrariamente e ressalvado o contido nas Portarias da Presidência que se referem aos feriados da sede e fora da sede deste Regional.

Artigo 2º - O prazo a que se refere o artigo supra deverá ser, no mínimo, de 15 (quinze) dias, devendo o Magistrado comunicar-se preferencialmente via fax, ou telefonicamente com a Corregedoria.

Artigo 3º - Ficam revogadas a Comunicação GP/CR nº 02/94 e a Comunicação CR nº 02/96.

Artigo 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 11.06.1999, p. 32, Retificação)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 72/99

O Egrégio Conselho Superior da Magistratura comunica, para conhecimento geral, que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 09 de julho de 1999, data magna do Estado de São Paulo, considerado feriado civil pela Lei nº 9.497, de 05.03.1997.

Neste dia deverá funcionar o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998 e 654, de 12.02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

(DOE Just., 10.06.1999, p. 03)

Resolução nº 124/99

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a promulgação da Lei Complementar nº 851, de 09.12.1998,

Resolve:

Artigo 1º - O Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais de Pequenas Causas passa a denominar-se Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 15.06.1999, p. 05)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ordem de Serviço nº 2, de 14.06.1999

O Presidente do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 47, inciso XI, do Regimento Interno,

Considerando a edição da Resolução nº 174 do Colendo Supremo Tribunal Federal, que atualiza o valor da tabela de custas devidas à União, e da Resolução nº 2, disciplinadora do recolhimento das despesas relativas aos portes de remessa e retorno dos autos de competência recursal do Colendo Superior Tribunal de Justiça (artigo 41-B da Lei nº 8.038/90, acrescentado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998),

Faz saber:

Artigo 1º - A Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, no ato da intimação do acórdão, bem como das decisões denegatórias de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, fará constar o valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno dos autos, observados os critérios traçados pelas Cortes Superiores (CPC, artigo 511, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).

Artigo 2º - Quando insuficiente o valor do preparo, a Secretaria, independentemente de despacho, intimará o recorrente/agravante para supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC, artigo 511, § 2º, acrescentado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).

Artigo 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 16.06.1999, p. 71)

Portaria nº 15, de 10.06.1999

Conforme publicado no DOE Just. de 14.06.1999, p. 61, não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo no dia 09 de julho p.f., data magna do Estado de São Paulo.

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 16/99

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, no uso de suas atribuições,

Considerando os Comunicados do Eg. Tribunal de Justiça publicados no DOJ de 12 e 14.05.1999;

Considerando, ainda, o que ficou decidido no Processo STAC nº 168/97,

Resolve:

1 - Fixar os valores das taxas devidas pelos atos a seguir relacionados:

a) Segundas vias de crachás.............. R$ 5,00

b) Extração de cópia reprográfica...... R$ 0,50

c) Microfilmagem...................................... R$ 0,50

d) Certidões em geral - 1ª folha........... R$ 5,00

e) Certidões em geral-folha acrescida.. R$ 1,20

f) Informação Banco de Dados - Pesquisa......... R$ 3,00

g) Informação Banco de Dados - Pesquisa - pág. acrescida........ R$ 1,00

h) Desarquivamento de processos...... R$ 8,00

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 10.06.1999, p. 01)

Portaria nº 17/99

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria GS nº 23/98, fixando em R$ 3,00 o valor de cada extrato de andamento de processo, a ser recolhido no próprio guichê.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, retroagindo seus efeitos a 09.06.1999.

(DOE Just., 11.06.1999, p. 01)

Comunicado nº 10/99

Conforme publicado no DOE Just. de 14.06.1999, p. 01, não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo no dia 09 de julho p.f., data magna do Estado de São Paulo.

Comunicado

A Divisão Técnica Administrativa do 2º TAC comunica, para conhecimento geral, que a partir do dia 01.07.1999 as correspondências deverão ser endereçadas para Caixa Postal nº 2829, CEP 01060-970, em virtude da desativação definitiva da Caixa Postal antiga.

(DOE Just., 15.06.1999, p. 01)

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 16.06.1999, p. 10, não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo no dia 09 de julho p.f., data magna do Estado de São Paulo, considerado feriado civil pela Lei nº 9.497/97.

Comunicado

O Tribunal de Alçada Criminal comunica, para conhecimento geral, que a partir do dia 02.07.1999 a Caixa Postal será alterada para 2660, CEP 01060-970.

(DOE Just., 14.06.1999, p. 15)

FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - "Fórum Ministro Mário Guimarães" - Inauguração

Concluído em maio de 1999 e entregue no dia 15 de junho p.p., na Avenida Abrahão Ribeiro, nº 313, o novo Fórum Criminal (58.000 m de construção, com expansão prevista para 115.000 m) abrigará, de pronto, afora os setores competentes do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil, as 30 Varas Criminais Centrais da Capital e 9 Plenários do Tribunal do Júri.

(DOE Just., 11.06.1999, p. 01)


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