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Ementário


01 - AÇÃO MONITÓRIA - Destina-se ela a atribuir força executiva a título que, embora privado dessa eficácia, é representativo do crédito reclamado - Multa, ainda que realmente devida, em razão do descumprimento de cláusulas do contrato de transporte aéreo, imposta pela lei de regência, não pode ser reclamada pela via monitória, de cognição sumária, mas através de pretensão regulada pelo procedimento comum, com vistas, inclusive, a se apurar a existência de culpa das transportadoras. Indeferimento da inicial corretamente decretado. Desprovimento do recurso (TJRJ - 8ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 4.452/98-RJ; Rel. Des. Luiz Odilon Gomes Bandeira; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).

02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denegação de pedido de antecipação de tutela - Compensação - Artigo 170 do CTN - Ausência de liquidez - A concessão de antecipação de tutela em ação de rito ordinário é inadequada, haja vista a ausência dos seus pressupostos, considerando que sempre haverá para a autora a possibilidade de efetivar a compensação. O aguardo do término da ação ordinária não dá ensejo à existência de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a antecipação da tutela. Agravo improvido (TRF - 3ª Região - 2ª T.; Ag. de Instr. nº 56641-SP; Rela. Juíza Sylvia Steiner; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).

03 - APELAÇÃO CÍVEL - Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos - Leasing - Inadimplemento contratual - Parcelas vincendas - Pretensão ao recebimento - Cláusula leonina - Impossibilidade - Recurso improvido - Correta se apresenta a decisão que, em sede de ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, em virtude de contrato de leasing, exclui da condenação o pagamento das parcelas vincendas. Somente são devidas as parcelas vencidas até a data do desapossamento do bem, sendo leonina a cláusula que convenciona o pagamento de parcelas vincendas após o desapossamento (TJMS - 2ª T. Cível; Ap. Cível - Classe B - XIX nº 55.350-0-Três Lagoas-MS; Rel. Des. João Maria Lós; j. 07.10.1997; v.u.; ementa).

04 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - Sucumbência - Isenção de honorários - Lei nº 1.060/50, Artigo 3º, V - A parte amparada pela justiça gratuita, quando sucumbente, tem isenção plena no pagamento de honorários advocatícios, ressalvada a sua exigência em havendo futura modificação patrimonial. Recurso conhecido e não provido (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 38609-RJ; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 15.09.1998; v.u.; ementa).

05 - CITAÇÃO - Pessoa jurídica - Ato realizado na pessoa de quem não tinha a qualidade de praticar o ato, por não atender ao disposto no artigo 12, V, do CPC. Vício reconhecido, não obstante as circunstâncias de fato que levaram a erro o oficial de justiça. Ato eminentemente formal destinado a garantir a obediência ao princípio do devido processo legal. Agravo improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. de Instr. nº 771.031-4-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; v.u.; ementa).

06 - COMPETÊNCIA RECURSAL - Empreitada - Tanto a locação de serviços (prestação de serviços), como a empreitada e a locação de coisa são espécies de locação. Posição doutrinária. Para efeito recursal, a empreitada é considerada como contrato de prestação de serviços. Inteligência de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 832/97, da Resolução nº 108/98 e do Provimento nº 51/98. Competência recursal do 1º TAC. Dúvida de competência procedente (TJSP - Grupo Especial das Seções Civis; Dúvida de Competência nº 057.122-0/9-SP; Rel. Des. Alexandre Germano; j. 03.11.1998; v.u.; ementa).

07 - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - Ação de cobrança - Configurando a posse do compromissário comprador no imóvel, a ele reverte o ônus da sujeição passiva. Ilegitimidade passiva do promitente vendedor. Recurso provido (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. nº 536.335/0-São Paulo-SP, Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 04.03.1999; maioria de votos).

08 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Oposição de embargos, pressupondo a garantia do juízo - Inclusão do nome dos executados no Serasa. Inadmissibilidade. Princípios da livre iniciativa e liberdade comercial. Recurso provido (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 785.630-6-Araraquara-SP; Rel. Juiz J.B. Franco de Godoi; j. 29.04.1998; v.u.; ementa).

09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Hipótese em que ônibus de escola chocou-se contra poste de iluminação pública. Ocorrência de furto comprovado. Danos causados por terceiro que não o preposto do dono do veículo. Ônibus que se encontrava estacionado na rua, por causa da reforma na escola, mas resguardado com corrente e cadeado nas portas e vigia noturno. Culpa que, na hipótese, não pode ser deduzida por meros laços de causalidade. lndenização não devida. Embargos infringentes providos (1º TACIVIL - 10ª Câm. Especial de Julho de 1996; Emb. Infr. nº 692.784-8/02-Campinas-SP; Rel. Juiz Paulo Hatanaka; j. 20.05.1997; maioria de votos; ementa).

10 - HABEAS CORPUS - Sonegação fiscal - Parcelamento da dívida - Extinção da punibilidade - Lei nº 8.137, de 27.12.1990 - Lei nº 8.383, de 30.12.1991 - Extinção do crédito tributário (CTN, artigo 156) - A infração penal, como causa, gera relação jurídica entre o Estado (sujeito ativo) e o agente (sujeito passivo). No crime tributário, a sonegação fiscal atua como causa. O parcelamento do débito, quando permitido, repercute na relação jurídica, especificamente no conteúdo, dado modificar o direito de recebimento do credor. Em havendo parcelamento (acordo de vontades), enquanto não vencido o prazo das prestações, o crédito não é exigível. O débito, pelo menos em parte, torna-se vincendo. O parcelamento não se confunde com a novação (esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor, ou do objeto da prestação). O parcelamento, ao contrário, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições do pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, artigo 156). Impõe-se, também aqui, interpretação lógico-sistemática; invoquem-se, ademais, os princípios gerais das obrigações. O parcelamento não é causa extintiva da obrigação tributária. Todavia, em sendo honrado, implica pagamento. Assim, obtido o parcelamento, na vigência e condições da Lei nº 8.137/90, mantém-se a relação jurídica constituída. Não é afetada (decorrência do direito adquirido) pela Lei nº 8.383/91 (STJ - 6ª T.; HC nº 7.231-DF; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 05.11.1998; maioria de votos; ementa).

11 - COMPETÊNCIA - Pena - Execução - Sentenciada presa em comarca diversa do Juízo da condenação por motivos administrativos. Não vinculação com o Juízo da comarca em que se encontra recolhida. Aplicação do artigo 65 da Lei de Execuções Penais. Conflito procedente (TJSP - Câm. Especial; Conflito de Jurisdição nº 058.295.0/4-00-SP; Rel. Des. Yussef Cahali; j. 11.03.1999; v.u.; ementa).

12 - AGRAVO REGIMENTAL - Provido com o intuito de conceder liminar que suspenda a execução de sentença - A concessão de cautelar em rescisória responde às correntes mais modernas do Direito do Trabalho. A possibilidade da execução resultar em dano irreparável a qualquer das partes admite a limitação da abrangência da regra contida no artigo 489, do CPC, possibilitando o ajuizamento e concessão de medida cautelar (TRT - 21ª Região; Ag. Reg. nº 03-00036-97-0-Natal-RN; Rel. Juiz José Vasconcelos da Rocha; j. 19.11.1997; v.u.; ementa).

13 - CONTRATO DE CONCESSÃO - Sucessão de empresas - Responsabilidade da sucessora - O artigo 2º da CLT dispõe que o empregador é a empresa, e não os seus titulares. Tal disposição é o cerne do princípio da despersonalização do empregador, o qual realiza perfeita distinção entre empresário e empresa, vinculando os contratos de trabalho com esta e não com aquele. In casu, plenamente caracterizada está a sucessão de empregadores, em face da celebração do contrato de concessão, com duração de trinta anos, entre a União e a concessionária F.N., máxime em se considerando que os contratos tiveram continuidade após o início de sua vigência. Recurso desprovido por maioria (TRT - 24ª Região; Rec. Ord. nº 676/98-Três Lagoas-MS; Rela. Juíza Geralda Pedroso; j. 21.10.1998; v.u.; ementa).