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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato - Outorga para exame de processo arquivado patrocinado por colega - Postulação liberada após comunicação ao anterior patrono - Somente após concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato (artigo 10 do CED). A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior, envolve revogação do mandato (artigo 1.319 do CC). É importante, para que inocorra infração ética preconizada pelo artigo 11 do CED, que, antes da juntada do novo mandato ao feito arquivado, seja consultado o advogado que promoveu a ação, comunicando-se-lhe o fato e esperando dele o procedimento normal de liberação para a verificação dos autos (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.810/98, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).