TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO


Coeficientes de atualização para 1º de JULHO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000652 0,000199 0,149833 0,026707 2,583743
FEV 0,000579 0,000171 0,149833 0,022922 2,111591
MAR 0,000526 0,149833 0,087783 0,019432 1,784192
ABR 0,000467 0,149833 0,076656 0,016750 1,489185
MAI 0,000417 0,149833 0,063373 0,014043 1,342091
JUN 0,000379 0,149833 0,051339 0,011923 1,220749
JUL 0,000347 0,149833 0,043500 0,009975 0,977929
AGO 0,000323 0,149833 0,042212 0,008042 0,759498
SET 0,000298 0,149833 0,039688 0,006665 0,587210
OUT 0,000273 0,149833 0,037554 0,005374 0,431931
NOV 0,000251 0,149833 0,034397 0,004223 0,313858
DEZ 0,000226 0,149833 0,030483 0,003328 0,221949
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,144545 0,011498 0,002196 0,000175 0,006790
FEV 0,092592 0,009565 0,001750 0,000138 0,004801
MAR 0,053589 0,008939 0,001393 0,000109 0,003432
ABR 0,029074 0,008239 0,001121 0,000087 0,002420
MAI 0,029074 0,007563 0,000926 0,000068 0,001658
JUN 0,027590 0,006939 0,000773 0,000053 0,001132
JUL 0,025171 0,006343 0,000639 0,000040 2,119455
AGO 0,022719 0,005764 0,000516 0,030995 2,018026
SET 0,020546 0,005149 0,000419 0,023245 1,975915
OUT 0,018206 0,004409 0,000334 0,017267 1,928868
NOV 0,016011 0,003681 0,000267 0,012647 1,880811
DEZ 0,013727 0,002820 0,000217 0,009288 1,827432
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,776395 1,349612 1,231565 1,121797 1,040688
FEV   1,739835 1,332916 1,222470 1,109088 1,035342
MAR   1,708181 1,320209 1,214435 1,104163 1,026822
ABR 1,669780 1,309550 1,206813 1,094319 1,015033
MAI 1,613833 1,300968 1,199364 1,089178 1,008887
JUN   1,563078 1,293352 1,191791 1,084253 1,003108
JUL  1,519229 1,285512 1,184053 1,078952 1,000000
AGO   1,475115 1,278034 1,176313 1,073047 -
SET 1,437671 1,270065 1,168984 1,069039 -
OUT 1,410321 1,261712 1,161464 1,064237 -
NOV  1,387374 1,252420 1,153903 1,054857 -
DEZ 1,367697 1,242301 1,136476 1,048424 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 11.06.1999, p. 280.