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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Anúncio - Captação de colegas para audiências trabalhistas - Remuneração em desacordo com a tabela de honorários da OAB - Aviltamento - Inadmissibilidade - Caracteriza postura antiética a angariação de colegas de trabalho visando ao mero comparecimento dos mesmos a audiências trabalhistas, com remuneração aviltante por ato praticado. Flagrante mercantilização do trabalho do colega em desrespeito ao princípio da confiabilidade e sigilosidade que regem a relação entre o causídico e o cliente, por cujo interesse deve pugnar, bem como ao princípio da confraternidade que rege a relação entre colegas advogados. Omisso o nome do profissional responsável pelo anúncio, identificado apenas indiretamente por seu endereço e telefone. Vislumbrado o desrespeito às normas e princípios éticos vigentes, impõe-se o encaminhamento do processo para sua identificação e posterior apreciação pelas Turmas Disciplinares (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.838/99, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).