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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 501/94
Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes pela imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias forenses, na 1ª e 2ª Instâncias.
(DOE Just., 02.07.1999, p. 01).
(A AASP informa aos seus associados que em decorrência da republicação deste Provimento na Imprensa Oficial, nos dias 2 de janeiro e 2 de julho de cada exercício, a íntegra foi encartada em Suplemento do Boletim 1959, de 10 a 16.07.1996).
Comunicado nº 80/99
O Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais comunica aos MM. Juízes Responsáveis e Diretores dos Juizados Informais de Conciliação e Especiais Cíveis do Estado que o horário de funcionamento a ser observado por todas as Unidades, excetuadas as que têm autorização especial, é o previsto no § 1º, do artigo 1º, do Provimento nº 511/94, com atendimento ao público no período das 13 às 20 horas e expediente interno das 20 às 21 horas.
(DOE Just., 05.07.1999, p. 01)
Resolução nº 125/99
Dispõe sobre a jurisdição da Vara de Infância e da Juventude da Comarca de Franca.
(DOE Just., 05.07.1999, p. 01)
Resolução nº 126/99
Dispõe sobre a jurisdição da Vara de Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande.
(DOE Just., 05.07.1999, p. 01)
Resolução nº 127/99
Dispõe sobre a jurisdição da Vara de Infância e da Juventude da Comarca de Fernandópolis.
(DOE Just., 05.07.1999, p. 01)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, diante da promulgação da Lei nº 9.800, de 26.05.1999,
Comunica que o e-mail deste Tribunal (segundotac@stac.sp.gov.br) não se destina ao recebimento de petições.
Comunica, outrossim, que se encontra em fase de estudos a implantação dos meios necessários para aplicação do referido diploma legal.
(DOE Just., 05.07.1999, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 13/99
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a Portaria nº 23/97-GP, fixando em R$ 8,00 (oito reais) o valor correspondente do desarquivamento de processos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 05.07.1999, p. 06)
FÓRUM DE ITAPECERICA DA SERRA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, autorizou "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura em caráter excepcional, a suspensão do expediente forense na Comarca de Itapecerica da Serra, no dia 03 de setembro de 1999.
(DOE Just., 29.06.1999, p. 01)