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Ementário


01 - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE |NSTRUMENTO - Decisão que não comporta recurso ante a sistemática processual civil vigente, que prevê a suspensão até a decisão definitiva do colegiado - A sistemática processual do agravo de instrumento, concebida a partir da Lei nº 9.139/95, prevê, sobretudo, a rápida solução da controvérsia surgida a partir das decisões do Juiz de Direito, de modo que não há lugar para recurso contra a deliberação do relator que concede ou denega efeito suspensivo ao agravo de instrumento, porque de caráter meramente provisório nos termos no artigo 558 do CPC (TJSC - 1ª Câm. Civil; Ag. Reg. no Ag. de Instr. nº 97.010219-4-Criciúma-SC; Rel. Des. Carlos Prudêncio; j. 30.09.1997; v.u.; ementa).

02 - DECLARATÓRIA - Afastamento do nome no cadastro negativo do SERASA - Culpa dos devedores discutida judicialmente. Ação improcedente. Decisão mantida (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. nº 735.342-6-São Paulo-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 25.11.1997; v.u.; ementa).

03 - DOTE - MuIher que se diz agravada em sua honra e seduzida com promessas de casamento - Pedido de condenação do ofensor, que não quer reparar o "mal" pelo casamento, à constituição de dote correspondente à condição e estado da ofendida. Prova dos fatos constitutivos do direito da autora. Inexistência. Pedido inicial. Improcedência. Código Civil. Artigo 1.548, III. Inaplicabilidade à espécie. Não se condena o afirmado ofensor a constituir dote em favor de mulher que afirma, mas não prova, que foi "seduzida com promessas de casamento" e "agravada em sua honra", em decorrência da sedução. União estável - Aquisição de bens com o produto do esforço comum - Prova - Inexistência - Partilha de bens que se diz serem comuns - Descabimento - Supremo Tribunal Federal - Súmula nº 380 - Inaplicabilidade à espécie - Nega-se partilha de bens, que se diz serem comuns, se nenhuma prova se ministrou de que foram adquiridos, no curso de união livre, com o produto de esforço comum de ambos os parceiros ou conviventes. Apelação improvida. Sentença confirmada (TJRJ - 4ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 3.841/96-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Wilson Marques; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).

04 - EMBARGOS DO DEVEDOR - Excesso de penhora - Contrato locatício - Fiança - Eternização - Inadmissíveis embargos do devedor quanto ao excesso de penhora. Existindo a cláusula de garantia prevista no contrato até a entrega das chaves pelo inquilino-afiançado, não pode o fiador pretender limitá-la ao vencimento do ajuste por prazo determinado, quando houve prorrogação do contrato de locação por força de lei. A eternização da fiança só ocorrerá, contudo, se, na hipótese de decorrido o termo avençado no contrato de locação, for prorrogado o mesmo por prazo indeterminado e o fiador mantiver-se inerte, não manejando a adequada ação de exoneração de fiança para liberar-se da obrigação, fazendo, com isso, a limitação da eficácia da garantia somente pelo tempo determinado, avençado no contrato, e não pelo prazo indeterminado (até a entrega das chaves) imposto pela lei locatícia. Recurso conhecido e provido parcialmente (TJDF - 2ª T. Cível; Ap. Cível nº 47.469/98-DF; Rela. Desa. Nancy Andrighi; j. 11.05.1998; v.u.; ementa).

05 - EMBARGOS INFRINGENTES - Dano estético - Indenização - É necessário se considerar o dano estético como algo distinto do dano moral, tendo em vista que o defeito estético pode determinar, em certas circunstâncias, indenização pelo dano patrimonial. Provimento dos Embargos (TJRJ - 9º Grupo de Câm.; Emb. Infr. nº 140/98 na Ap. Cível nº 9871/97-RJ; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 18.12.1997; v.u.; ementa).

06 - INDENIZAÇÃO - Lei de Imprensa - Danos morais - Publicação de matéria jornalística ofensiva à imagem do autor - Ação ajuizada após o decurso do prazo de três meses, contado da publicação - Decadência reconhecida - Aplicação do artigo 56 da Lei nº 5.250, de 1967, que, não conflitando com a Carta Magna, foi por ela recepcionado - Sendo o fato previsto na Lei de Imprensa e por ela regulado, como regra especial que é, afasta a regra geral, ou seja, a legislação comum. Não há possibilidade de o ofendido optar por pleitear a indenização com base no Código Civil, hipótese que, além de transformar a Lei de lmprensa num mero adorno, na parte que cuida da responsabilidade civil, geraria situação de extremo desequilíbrio entre as partes e superação, por vias transversas, do prazo decadencial do artigo 56 (Lei nº 5.250/67). Recurso desprovido (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 057.583-4/6-São Paulo-SP; Rel. Des. Mohamed Amaro; j. 11.02.1999; v.u.; ementa).

07 - RECURSO - Interposição intempestiva de embargos de declaração - Não interrupção do prazo para interposição de outro recurso. Apelações de que se não conhece (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. nº 728.050-2-São Paulo-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 24.03.1998; v.u.; ementa).

08 - SEGURO EDUCACIONAL - Estipulação pelo estabelecimento de ensino - Falecimento do responsável - Doença preexistente. Alteração unilateral da apóIice após a adesão ultimada. Excludente não reconhecida. Ilegitimidade ad causam passiva da estipulante. Ação indenizatória e medida cautelar procedentes. Carência de ação em face do estabelecimento escolar. Recurso da seguradora ré improvido. Recurso do autor provido em parte para reconhecer a procedência da medida cautelar satisfativa (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. nº 769.131-8-São Paulo-SP; Rel. Juiz Correia Lima; j. 23.03.1998; v.u.; ementa).

09 - EXECUÇÃO PENAL - Sindicância para apurar falta grave - Inquirição de testemunha requerida pela defesa em audiência - Pedido não atendido sem justificação - Inadmissibilidade - Nulidade decretada - Aplicação dos artigos 5º, LV e LIV, da CF e artigos 3º e 59 da LEP - Guardadas as devidas peculiaridades de dilação instrutória, tal como sucede com o processo de condenação, no procedimento administrativo alusivo à execução da pena merecem ser observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sobretudo no tocante à produção de provas, dadas as sérias conseqüências que possam advir ao status libertatis do condenado (TJSP - 3ª Câm. Criminal; Ag. nº 267.739-3/1-Campinas-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 09.02.1999; v.u.; ementa).

10 - HABEAS CORPUS - Prisão por pronúncia - Excesso de prazo - Réu preso há mais de dois anos aguardando recambiamento - Ocorrência - A lei não especifica prazo para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Contudo, verificada a demora intolerável de mais de dois anos para o recambiamento do pronunciado para submetê-lo ao Júri, sem data previsível para tanto, configurado resta o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da prisão, o que autoriza a concessão da ordem (TJRO - Câm. Crim.; HC nº 99.000092-3-Porto Velho-RO; Rel. Des. Dimas Fonseca; j. 04.02.1999; v.u.; ementa).

11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEASING - Busca e apreensão - Bem não encontrado - Ação reintegratória de posse - Contestação com depósito do valor integral do preço - Questão pertinente exclusivamente à esfera cível - Inquérito policial por apropriação indébita - Trancamento - Se a firma arrendatária oferta contestação à ação reintegratória de posse dos bens objeto de contrato de leasing, efetuando o depósito integral dos valores das prestações devidas, a matéria sobre a rescisão do contrato entre as partes e a posse dos bens é questão pertinente exclusivamente à esfera cível, inexistindo justa causa para instauração de inquérito policial por apropriação indébita contra os proprietários da firma arrendatária (TJMS - 2ª T. Criminal; Rec. em Sentido Estrito nº 56.480-7-Campo Grande-MS; Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay; j. 17.12.1997; v.u.; ementa).

12 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Contrato de experiência válido - Acidente de trabalho - Sendo reconhecida a validade do contrato de experiência aventado entre as partes, observando a empregadora o disposto no artigo 451 e seu parágrafo único, não subsiste qualquer estabilidade provisória pelo fato do autor ter sofrido acidente de trabalho no curso deste, em razão da transitoriedade que paira sobre a relação de emprego nos contratos a prazo determinado. Sentença mantida no particular (TRT - 24ª Região; Rec. Ord. nº 0185/98-Campo Grande-MS; Rel. Juiz David Balaniúc Júnior; j. 09.06.1998; v.u.; ementa).