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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sigilo profissional - Indiciamento do advogado por ato criminoso do próprio cliente - Possibilidade de violação - Advogado envolvido em inquérito policial, com possibilidade de vir a ser indiciado por ato criminoso de seu cliente em parceria com terceiros, pode revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa e da sua autodefesa, em função do princípio não absoluto do sigilo profissional, colaborando com os Poderes Constituídos (artigo 25 do CED) (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.853/99, Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).