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Ementário


01 - AÇÃO MONITÓRIA - Improcedência. Necessidade da existência de liquidez e certeza para o recebimento de soma em dinheiro. Inteligência do artigo 1.102a do Código de Processo Civil. Impossibilidade de pagamento de multa moratória, à míngua de prova convincente a respeito de ato jurídico com essa cláusula penal. Sentença reformada. Recurso provido em parte para reconhecer o pagamento de R$ 5.000,00 a título de saldo de honorários combinados pelas partes, corrigido desde o ajuizamento da ação. APELAÇÃO - Tempestividade, uma vez que o prazo recursal é interrompido diante da apresentação de embargos de declaração, não existindo impedimento legal para que seja tal recurso ajuizado em mais de uma oportunidade. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. APELAÇÃO - Inexistência de deserção, uma vez que a parte justificou o fato de haver protocolado o recurso desacompanhado da respectiva guia, a qual foi levada para recolhimento na mesma data na qual foi protocolizado o recurso. Ausência de afronta ao artigo 511 da lei de rito. Preliminar afastada (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 747.250-4-São Paulo-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).

02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cabimento contra decisão que negou liminar - Admissibilidade - Salmão eviscerado, embalado e congelado se equipara ao pescado nacional industrializado e sofre incidência de ICMS - A decisão sobre liminar em Mandado de Segurança é passível de revisão através de Agravo de Instrumento. O ato judicial tem evidente conteúdo decisório, incidindo os artigos 162, § 2º e 522 do Código de Processo Civil. A liminar em Mandado de Segurança tem fundamento constitucional, sendo vedado ao legislador ordinário editar lei que impeça sua aplicação. O peixe industrializado nacional é tributado com ICMS, e se o salmão importado, por suas características, se equipara ao mesmo, deve igualmente sofrer a incidência do ICMS. Desprovimento do recurso (TJRJ - 9ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 813/98-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Joaquim Alves de Brito; j. 17.11.1998; v.u.; ementa).

03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Expedição de ofício ao TRE - Aplicação dos artigos 130 e 339 do CPC. Artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV, letra b, da Constituição Federal. Resolução nº 19783/97 do TSE não pode sobrepor-se aos ditames do Código de Processo Civil. Recurso provido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 773.181-7-São Paulo-SP; Rel. Juiz Ribeiro de Souza; j. 11.02.1998; v.u.; ementa).

04 - AGRAVO REGIMENTAL - Embargos declaratórios interpostos por meio de fax - Retificação que poderia ser efetuada sem provocação - Embargos de divergência - Divergência superada (Súmula nº 83) - Recalcitrância - Litigante de má-fé (CPC, artigo 18, § 1º) - A jurisprudência consolidou-se no entendimento de que, se o acórdão pode ser retificado de ofício, nada importa a circunstância de que a imperfeição tenha sido apontada através de requerimento apresentado em telefax. Age como litigante de má-fé a parte que opõe embargos declaratórios, evidentemente infundados. O Estado deveria acatar, prontamente, a jurisprudência do STJ. O abuso do direito ao recurso, contribuindo para inviabilizar, pelo excesso de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça, presta um desserviço ao ideal de Justiça rápida e segura (STJ - Corte Especial; Ag. Reg. nº 94.523-DF; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 20.05.1998; v.u.; ementa).

05 - DECLARATÓRIAS - Cambial - Inexigibilidade de duplicatas decorrentes de compra e venda mercantis. Afastamento da inversão do ônus da prova. Entrega efetiva das mercadorias, o que permite a emissão dos títulos. Improcedência das ações. Inversão da sucumbência. Protesto autorizado. Recurso provido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. nº 727.850-8-São Paulo-SP; Rel. Juiz Salles de Toledo; j. 28.05.1997; v.u.; ementa).

06 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Fraude à execução - Compra e venda - Devedor - Citação posterior à data do registro do imóvel em cartório - Para que se tenha como de fraude à execução a alienação de bens, de que trata o inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos seguintes elementos: a) que a ação já tenha sido aforada; b) que o adquirente saiba de existência da ação - ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou porque o exeqüente, por outros meios, provou que do aforamento da ação o adquirente tinha ciência; e, c) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exeqüente a presunção juris tantum (REsp. nº 40.854, Min. Cesar Asfor Rocha, RSTJ 111/216) (TJSC - 1ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 98.000296-6-Criciúma-SC; Rel. Des. Newton Trisotto; j. 11.08.1998; v.u.; ementa).

07 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - Apelação de sentença condenatória não conhecida pelo Tribunal de Justiça - Recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça, afastando a preliminar de não conhecimento e determinando o processamento da apelação, sem prejuízo do exame dos demais pressupostos, não tendo havido, todavia, trânsito em julgado - Pretensão à anulação da execução provisória - De acordo com o artigo 588, III, do CPC, a execução provisória, que corre por conta e responsabilidade dos credores, "fica sem efeito, sobrevindo sentença que modifique ou anule a que foi objeto da execução, restituindo-se as coisas no estado anterior". Os atos praticados na execução provisória, garantida por idôneas cauções, contra as quais nada se objeta, têm cobertura legal. Não cabe a anulação da execução provisória e respectivos atos antes do trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial, que determinou o processamento da apelação, sem modificar ou anular a sentença geradora do título executivo. O recurso especial não tem efeito suspensivo, razão pela qual somente se terá como executável a determinação de processamento da apelação, sem prejuízo do exame dos seus demais pressupostos, uma vez esgotados ou não interpostos, nos prazos, os recursos cabíveis. Agravo a que se nega provimento (TJDF - 4ª T. Cível; Ag. de Instr. nº 1998002001432-2-DF; Rel. Des. Mario Machado; j. 10.08.1998; v.u.; ementa).

08 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Direito autônomo do advogado - Artigo 23 da Lei nº 8.906/94 - Dúvida não há sobre o direito autônomo do advogado a executar a sentença na parte relativa aos honorários profissionais, a teor do artigo 23 da Lei nº 8.906/94. Todavia, esse direito não fica maculado quando a execução é feita pela parte com a representação do mesmo advogado que recebeu a procuração para ajuizar a ação e, depois, ingressa com a execução, tendo, até mesmo, assinado as contra-razões do especial. Tal cenário revela acordo do advogado com a parte, não competindo ao Juiz obstar tal procedimento. Recurso especial não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 144.335-RS; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 08.09.1998; v.u.; ementa).

09 - REVlSlONAL DE ALIMENTOS - Decisão concessória de alimentos provisórios, com arbitramento em montante superior ao postulado na inicial - Cabimento dos alimentos provisórios e inocorrência de decisão ultra petita - Agravo de instrumento desprovido - Tem-se admitido, na jurisprudência, a fixação de alimentos provisórios em ação revisional, bem como vem se assentando o entendimento de não constituir decisão ultra petita o eventual arbitramento em montante superior ao do pedido na inicial, uma vez que este serve, apenas, de mera estimativa (TJPR - 2ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 62.861-9-Curitiba-PR; Rel. Des. Ronald Accioly; j. 04.03.1998; v.u.; ementa).

10 - LESÃO CORPORAL DOLOSA - Ausência da causa de pedir na denúncia - Não restando provado se houve a conduta ilícita do agente tendo sido feito o pedido de condenação, sem que fosse dado o seu fundamento, torna-se impossível a defesa do apelante, uma vez que o acusado defende-se de fatos e não de artigo de Iei. Ausência do nexo de causalidade. Não restando configurada a conduta do apelante, evidente que não se pode falar de nexo de causalidade, pois este é o liame entre a conduta e o resultado. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime (TJAL - Câm. Criminal; Ap. Crime nº 98.000869-7-Maceió-AL; Rel. Juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima; j. 03.12.1998; v.u.; ementa).

11 - NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, COM FUNÇÃO - Assim, em pleito que verse equiparação salarial, a investigação dos requisitos autorizadores da lei deve levar em conta a atividade concreta de equiparando e paradigma, e não suas potenciais aptidões (TRT - 2ª Região - 10ª T.; Rec. Ord. nº 02970400817-São Paulo-SP; Rela. Juíza Maria Ines Santos Alves da Cunha; j. 25.08.1998; v.u.; ementa).