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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicado nº 02/99
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do ofício 21-200.21 nº 18/99 da Exma. Sra. Procuradora-Chefe (Procuradoria dos Tribunais em São Paulo) do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
Considerando o Decreto nº 3.081, de 10.06.1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 11.06.1999, que aprovou a nova Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Faz saber:
A todos os Exmos. Srs. Juízes, Advogados, Servidores e demais interessados que:
I - Em razão da nova organização, as antigas Procuradorias Estadual e Regional de São Paulo e a Subprocuradoria dos Tribunais em São Paulo foram extintas, passando a denominar-se, respectivamente,
Procuradoria da Previdência Social em São Paulo, subordinada a uma das Gerências Executivas (atendendo a 1ª Instância: Varas Estaduais, Juntas de Conciliação e Julgamento) e Procuradoria dos Tribunais em São Paulo (toda 2ª Instância: E. TRT/3ª Região; E. TJ; E. 1º TAC; E. 2º TAC; E. TACRIM; E. TRT/2ª Região; E. TRT/15ª Região), vinculada diretamente à Procuradoria- Geral do INSS, com sede em Brasília.II - Transitoriamente, tanto a
Procuradoria da Previdência Social em São Paulo quanto a Procuradoria dos Tribunais em São Paulo encontram-se instaladas na Rua Xavier de Toledo, nº 280, 8º e 4º andares, e para geri-las, com subdelegação de competência atribuída às Procuradoras Autárquicas, Ana Dorinda Carballeda Adsuara Cadegiari, mat. 0949958 e Ikuko Kinoshita, mat. 0941.785, respectivamente.III - Dessa forma, os mandados de intimações, citações e notificações referentes a 1ª Instância deverão ser feitas na pessoa do Procurador, Celso Augusto Coccaro, mat. 0931948, em face da subdelegação conferida pela Portaria PG/INSS nº 104, de 22.06.1999, publicada no Diário Oficial da União de 25.06.1999, na Rua Xavier de Toledo, nº 280, 6º andar, e aquelas referentes a 2ª Instância deverão ser remetidas à Procuradoria dos Tribunais em São Paulo, na Rua Xavier de Toledo, nº 280, 4º andar, conforme delegação constante da Portaria PG/INSS nº 107, de 22.07.1999, publicada no DOU de 25.06.1999, na pessoa da Procuradora Ikuko Kinoshita, mat. 0941.785.
(DOE Just., 27.07.1999, p. 176)
8ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
Portaria nº 008/99
A Dra. Lesley Gasparini, Juíza Federal Substituta, na Titularidade Plena desta 8ª Vara, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o interesse por parte do público na obtenção de peças de autos de processo nos quais não figurem como parte ou patrono,
Determina:
Que a extração de cópias reprográficas dos autos será feita pelo setor de xerox deste Tribunal, mediante requerimento devidamente fundamentado, subscrito por advogado, com indicação das folhas, e comprovante de recolhimento das custas.
(DOE Just., 22.07.1999, p. 08)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 697/99
Altera a redação do artigo 6º do Provimento nº 244, de 02.09.1985.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o decidido no Processo nº G-34.045/99,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescer a alínea "e" ao artigo 6º do Provimento nº 244, de 02.09.1985, com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Será permitida a extração de cópias reprográficas isentas de pagamento, com expressa referência ao motivo da requisição, exclusivamente para:
a)
b)
c)
d)
e) os casos de Inquéritos Civis, de Procedimentos Preparatórios e de Ações Civis Públicas."
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 23.07.1999, p. 01)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 837/99
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da majoração do preço da gasolina ocorrida em 25 de junho de 1999, conforme Portaria Interministerial nº 149 dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, os valores fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) e R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 02.08.1999. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos).
(DOE Just., 26.07.1999, p. 05)
Comunicado
O Conselho Superior da Magistratura comunica que os custos das cópias reprográficas, das certidões e das informações nos terminais eletrônicos passaram a vigorar, a partir de 17.05.1999, nos termos da tabela abaixo:
Cópia reprográfica:
Autenticada ou não ...................................R$ 0,50
Certidão:
Primeira página..........................................R$ 5,00
Por página que acrescer...........................R$ 1,20
(será expedida uma certidão para cada nome pesquisado, adotado formulário próprio - bancário - para o requerimento)
Informação Eletrônica:
Primeira página.......................................R$ 3,00
Por página que acrescer........................R$ 1,00
(DOE Just., 21.07.1999, p. 02)