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Ementário


01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processual civil - Deferimento de prova a despeito do autor não tê-la requerido na petição inicial - Irrelevância - Poder instrutório do juiz - Artigo 130, do CPC - Princípio da verdade real - "...O juiz pode assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça, é certo, com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, pág. 439). "Admite-se o direito de produzir prova, ainda que omitida na inicial a sua indicação" (RT 495/83) (TJSC - 1ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 96.008497-5- Tubarão-SC; Rel. Des. Vanderlei Romer; j. 23.02.1999; v.u.; ementa).

02 - APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de segurança - Negativa de autorização para impressão de talões de nota fiscal por falta de pagamento do tributo - Ilegalidade - Direito líquido e certo ferido - Segurança concedida - Sentença mantida - Recurso improvido - O condicionamento para autorização de emissão de talões de notas fiscais para pagamento de impostos atrasados fere direito líquido e certo ao livre exercício da profissão e revela-se ilegal e arbitrário, na medida em que o fisco dispõe de outros instrumentos para exigir do contribuinte o pagamento do tributo (TJMS - 2ª T. Cível; Ap. Cível nº 56.432-1-Dourados-MS; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 05.05.1998; v.u.; ementa).

03 - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Candidato aprovado em concurso público para o cargo de Oficial de Justiça - Nomeação é ato de investidura, que se completa com a posse, a qual é conditio juris da função pública. É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais. Por isso mesmo, a nomeação regular só pode ser desfeita pela Administração antes da posse do nomeado. Verificado pela Administração que o candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo de Oficial de Justiça não preenche o requisito da boa conduta, exigido como condição para posse, é legítimo o ato que torna sem efeito sua nomeação e obsta a posse no cargo. Mandado de segurança denegado (TJSP - Órgão Especial; MS nº 050.899.0/2-00-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 10.02.1999; v.u.; ementa).

04 - EMBARGOS DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Pessoa jurídica - Constrição de bens dos sócios da empresa devedora por ausência de patrimônio em seu nome - Admissibilidade. Hipótese em que os lucros da empresa são utilizados para aquisição de bens exclusivamente em nome dos sócios e seus familiares. Caracterização de confusão entre as fortunas dos sócios e seus familiares e a da pessoa jurídica. Embargos improcedentes. Recurso provido. PENHORA -Bem de família - Dívida decorrente de prática de ato ilícito com vítima fatal. Possibilidade da penhora para garantir a pensão alimentícia. Artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90. Embargos de terceiro parcialmente procedentes. Recurso provido em parte (1º TACIVIL - 9ª Câm. de Férias de julho de 1997; Ap. nº 737.182-8-São Paulo-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 30.09.1997; v.u.; ementa).

05 - PENHORA SUPLEMENTAR - Renda da empresa - Concessão - Autorização - É predominante na Primeira Turma o posicionamento no sentido de que só se admite a penhora da parte da renda da executada quando não houver outros bens a serem penhorados, recaindo sobre a renda da empresa, quando esta funcionar mediante concessão ou autorização. Recurso provido (STJ - 1ª T. Rec. Esp. nº 183.725-São Paulo-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 01.12.1998; v.u.; ementa).

06 - PRISÃO CIVIL - Alienação fiduciária - Depositário infiel - Busca e apreensão convertida em depósito sem a cominação da pena de prisão. Decreto-Lei nº 911/69 recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de impedimento a prisão civil. Exercício pleno do direito de defesa. Medida que não se presta ao pagamento da dívida, mas tão-somente à devolução do bem depositado. Recurso provido para se admitir a cominação da prisão civil (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. de Instr. nº 693.276-5-São Paulo-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 11.06.1996; v.u.; ementa).

07 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - Acidente provocado por delinqüentes na prática do arrastão - Fato doloso de terceiro equiparável ao fortuito externo - Exclusão de responsabilidade - Não responde o transportador por dano decorrente de causa estranha ao transporte, provocado por grupo de delinqüentes na prática do chamado arrastão. Tal fato, por ser inevitável e não guardar nenhuma conexidade com o transporte, equipara-se ao fortuito externo, excludente do próprio nexo causal. O transporte, em casos tais, não é causa do evento, apenas a sua ocasião, pelo que não pode este ser incluído entre os riscos próprios do deslocamento. Desprovimento do recurso (TJRJ - 1º Grupo de Câm. Cíveis; Emb. Infr. nº 09/98 na Ap. Cível nº 3.362/96-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Sergio Cavalieri Filho; j. 02.04.1998; maioria de votos; ementa).

08 - SOCIEDADE DE FATO - Liminar tornando indisponível os bens postos em inventário, concedida em ação cautelar incidental à ação de dissolução de sociedade de fato - A eventual imotivação da decisão judicial, inválida por afronta a norma constitucional garantidora de direito fundamental, não pode agravar os prejuízos da parte a quem desfavoreceu. A plausibilidade jurídica constitui requisito cautelar cuja cognição exige do juiz adentrar na cognição definitiva, ainda que sumariamente, pois a força da lógica e o senso da realidade induzem a não se consentir na antecipação de tutela que se vislumbra, no momento da apreciação cautelar, improvável de ser concedida a final. Insuficiente a demonstração de que a requerente da cautelar colaborou para a formação do patrimônio que pretende partilhar, descabe a concessão de cautelar tornando indisponíveis os bens de seu antigo companheiro. Provimento do recurso (TJRJ - 3ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 98.002.01901-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Galdino Siqueira Neto; j. 15.12.1998; maioria de votos; ementa).

09 - HABEAS CORPUS - Regime prisional - Ausência de vaga para o cumprimento da pena no regime adequado - Permanência do sentenciado no regime fechado após a progressão para o regime semi-aberto - Constrangimento ilegal - Concessão de prisão albergue, em caráter excepcional, até a ocorrência de vaga no regime semi-aberto - A partir do trânsito em julgado da sentença condenatória o sentenciado adquire o direito subjetivo de cumprir a pena nos exatos termos da condenação. Se o regime obtido em progressão foi o semi-aberto, a mudança para o mais rigoroso só é admissível nas hipóteses previstas no artigo 118, incisos I e II, da Lei nº 7.210/84. As peculiariedades que se apresentam em cada situação podem justificar a permanência do sentenciado provisoriamente no regime aberto, na modalidade de prisão albergue, até que se dê vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semi-aberto. Habeas corpus deferido (STF - 2ª T.; HC nº 77.399-5-São Paulo-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 24.11.1998; v.u.; ementa).

10 - REVISÃO CRIMINAL - Pedido requerendo a declaração de nulidade do processo-crime - Extinção da punibilidade do revisionando decretada pelo Magistrado a quo, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, considerada a pena hipotética. Trânsito em julgado para a acusação. Impossibilidade do exame da nulidade requerida. Não conhecimento do pedido (TJSC - Câm. Crim. Reunidas; Rev. Crim. nº 97.014329-01-Florianópolis-SC; Rel. Des. Alberto Costa; j. 29.04.1998; v.u.; ementa).

11 - AGRAVO DE PETIÇÃO - Índice de correção monetária do crédito trabalhista - A época própria para aplicação do índice de correção monetária é aquela do mês subseqüente ao trabalhado, ou seja, o mês em que o salário tornou-se exigível. Recurso a que se dá provimento por maioria (TRT - 24ª Região; Ag. de Pet. nº 0149/98-Campo Grande-MS; Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza; j. 16.09.1998; v.u.; ementa).

12 - SUBSTITUIÇÃO - Diferenças salariais - Improcedência - Não há que se falar em diferenças salariais por substituição temporária quando o titular do cargo foi demitido. Em tal situação, o exercício provisório do cargo ocorre por interinidade, sendo inaplicável a previsão do Enunciado 159, do TST (TRT - 24ª Região; Rec. Ord. nº 0780/98-Aquidauana-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 25.08.1998; ementa).