ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Internet - Participação de advogado em site publicitário - Consultoria jurídica - Moderação e discrição - Vedação à utilização de nome de fantasia - Em princípio não existe proibição para que os advogados mantenham as denominadas "home page" na Internet. Entretanto, recomendação que o façam com discrição e moderação, valendo, em tudo, as regras para publicações em jornais e revistas. É vedada a utilização de denominação de fantasia em qualquer tipo de anúncio, tanto às sociedades de advogados, como aos advogados, bem como as informações de serviços suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes. Tratando-se de fato concreto, as providências necessárias são da competência das Turmas Disciplinares, para onde os autos devem ser remetidos. Inteligência dos artigos 16 do EAOAB e 29 do CED e Resolução nº 02/92 do TED-I (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.847/99, Rel. Dr. Luiz Carlos Branco).


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