![]()
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato nº 245, de 05.08.1999
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto na letra
b do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal, na letra c do artigo 707 da CLT e no inciso XXXVIII do artigo 42 do Regimento Interno da Corte,Considerando a edição da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, publicada em 27 seguinte, que permite
"às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita" (artigo 1º);Considerando a necessidade de regulamentação interna para o efetivo cumprimento da regra estabelecida no artigo 1º da aludida Lei;
Considerando a possibilidade de eventual extravio e comprometimento dos prazos pelo recebimento de petições, mediante o novo método, em vários equipamentos instalados nesta Corte;
Considerando a necessidade de evitar a ocorrência de controvérsias a respeito da data de apresentação das petições;
Considerando a necessidade de registro e cadastramento das peças pela Subsecretaria de Cadastramento Processual;
Considerando a Resolução Administrativa nº 200/95, que estabelece o horário das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas para o atendimento ao público na Subsecretaria de Cadastramento Processual,
Resolve:
1 - Centralizar, para garantia das partes, o recebimento de petições mediante fac-símile na Subsecretaria de Cadastramento Processual, observado o horário fixado na Resolução Administrativa nº 200/95 para protocolização do documento.
2 - Estabelecer que os números (061) 216-4808, 216-4809 e 216-4810, instalados na Subsecretaria de Cadastramento Processual, serão de utilização específica para cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, funcionando nos dias de expediente do Tribunal, no período compreendido entre 10 (dez) e 19 (dezenove) horas.
Este Ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário da Justiça.
(DJU, Seção I, 10.08.1999, p. 01)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria nº 14/99
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a criação e a instalação da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Paulínia deve gerar, o quanto possível, a equalização da quantidade de processos entre as Juntas da localidade;
Considerando a necessidade de se agilizar a prestação jurisdicional;
Considerando o grande volume de processos em andamento naquela localidade,
Resolvem:
Artigo 1º - Serão redistribuídos e remetidos à 2ª JCJ:
a) antes de iniciada a fase de liquidação, os processos com sentença transitada em julgado;
b) os processos baixados do Tribunal pertencentes à 1ª Junta, com fase de conhecimento encerrada;
c) as cartas de sentença que venham a ser requeridas e as já extraídas, desde que ainda não contenham despacho dando impulso à execução;
d) os processos nos quais deverá ser iniciada execução de acordo não cumprido.
Artigo 2º - As remessas mencionadas no artigo anterior cessarão quando atingida a soma de 1.000 (mil) processos.
Artigo 3º - O processo principal correspondente às cartas de sentença remetidas na forma do item "c" do artigo 1º, supra, será redistribuído e enviado para a 2ª Junta de Paulínia quando da baixa do Tribunal.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 06.08.1999, p. 34)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 19, de 29.07.1999
Dispõe sobre a regulamentação da atual estrutura administrativa do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 03.08.1999, p. 58)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 25/99
Dá nova redação aos itens 16, 23 e 24, do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 05.08.1999, p. 02)