ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedades de advogados estrangeiros - Proposta de resolução - A matéria, embora envolva diversas situações éticas, conforme decidido por votação unânime no Processo nº E-1.733/98, é de competência do Egrégio Conselho Federal. Remessa do excelente estudo, proposta de resolução e/ou provimento e demais subsídios ao douto Presidente do Conselho Seccional para as providências que forem cabíveis (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.862/99, Rel. Dr. Robison Baroni).


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